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materia nº 138/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-04-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.245, DE 02 DE ABRIL DE 2.026.
native_id12331

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-25 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.479096-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2026
Autor: Vereador Romer Japonês
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.245, DE 02 
DE ABRIL DE 2.026.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e 
deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º-O artigo 1º, da Lei 7245/26, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigente
a ASSOCIAÇÃO TANGARA DE HANDEBOL E ESPORTES (ATHB), pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins econômicos, CNPJ: 56.246.167/0001-91, situada na Rua Francisco 
Ferreira Ramos n.º 1233-N, Jardim Tanaka, CEP: 78.302-058, Tangará da Serra-MT.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
No caso após a aprovação do projeto de lei, constatou-se um erro 
material, no tocante ao cnpj.
O objetivo é a simetria com os cadastros do Governo Federal, 
portanto, é medida que se impõe a alteração legislativa, sem adentrar no mérito do projeto. 
 Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação 
do referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para a eficácia 
imediata, diante da necessidade da alteração, para continuidade dos projetos da associação 
já declarada de utilidade pública.
 
 
 Tangará da Serra, 23 de abril de 2026.
ROMER JAPONÊS
VEREADOR

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