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materia nº 139/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2026
Date 2026-04-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SEMEAR LOCALIZADO NA RUA DÉCIO BURALI, Nº 53 N – CENTRO, TANGARÁ DA SERRA-MT.
native_id12332

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única
2026-04-25 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.656558-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________, DE 2026
Autor: Vereador Prof. Sebastian
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO 
SEMEAR LOCALIZADO NA RUA DÉCIO BURALI, Nº 
53 N – CENTRO, TANGARÁ DA SERRA-MT
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para 
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO 
DE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação 
vigente, o Instituto Semear, associação privada, sem fins econômicos, inscrita no 
CNPJ sob nº 62.824.843/0001-60, com sede na Rua Décio Burali, nº 53 N, Centro, no 
Município de Tangará da Serra – MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Serra – MT
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública 
o Instituto Semear, associação privada, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 
62.824.843/0001-60, com sede no Município de Tangará da Serra – MT, formalmente 
constituída em 22 de agosto de 2025, com posterior regularização jurídica em 12 de 
setembro de 2025, mediante aprovação de seu Estatuto Social.
A entidade possui natureza social, cultural e educativa, com atuação voltada à 
promoção da cidadania, ao desenvolvimento humano e à inclusão social por meio da 
arte, especialmente da música, reconhecida como instrumento de transformação 
social, fortalecimento de vínculos comunitários e ampliação de oportunidades, 
sobretudo para jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Importa destacar que, apesar de sua formalização recente, o Instituto Semear 
já desenvolvia atividades desde fevereiro de 2025, evidenciando atuação contínua, 
organizada e comprometida com o interesse público. Desde seu início, a instituição 
promove aulas regulares de música, contemplando modalidades como instrumentos 
de cordas (violão, guitarra e baixo) e teclado, atendendo inicialmente 25 participantes, 
em encontros semanais.
Após sua formalização, o Instituto não apenas manteve suas atividades, como 
também avançou em sua estrutura organizacional e pedagógica. No ano letivo de 
2026, verifica-se a ampliação e qualificação das ações desenvolvidas, com aumento 
do número de alunos para 27 participantes e a organização das atividades por 
modalidades específicas, incluindo canto, teclado e instrumentos de cordas, 
demonstrando planejamento, crescimento institucional e compromisso com a 
qualidade das ações ofertadas.
As atividades são realizadas de forma contínua, em periodicidade semanal, 
em espaço comunitário cedido pela Igreja Batista Nacional Shalom, o que evidencia a 
integração da entidade com a comunidade local e sua capacidade de articulação com 
organizações da sociedade civil. Mesmo sem sede própria, o Instituto desenvolve 
suas ações com regularidade, eficiência e impacto social relevante.
Destaca-se, ainda, o estabelecimento de parcerias institucionais, como a 
recente articulação com o IFMT – Campus Tangará da Serra, voltada à 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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implementação de cursos populares, ampliando o alcance das atividades e 
contribuindo para a formação educacional e social dos participantes.
Entre os resultados alcançados, ressaltam-se a continuidade das atividades 
desde sua criação, o crescimento do número de participantes, o baixo índice de 
evasão, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a crescente demanda pelas 
ações desenvolvidas, fatores que demonstram a relevância social e o impacto positivo 
do Instituto na comunidade.
A concessão do título de utilidade pública mostra-se plenamente justificada 
diante do interesse coletivo envolvido, da natureza das atividades desenvolvidas e da 
contribuição efetiva da entidade para a promoção da cultura, da educação e da 
inclusão social no Município de Tangará da Serra.
Além disso, o reconhecimento formal permitirá ao Instituto Semear ampliar 
suas possibilidades de atuação, facilitando a celebração de parcerias com o poder 
público, o acesso a recursos e incentivos, bem como a participação em editais e 
programas institucionais, garantindo maior sustentabilidade às suas ações.
Diante do exposto, considerando a relevância das atividades desenvolvidas, a 
seriedade da atuação institucional e os benefícios gerados à comunidade de Tangará 
da Serra, apresenta-se plenamente justificada a concessão do título de utilidade 
pública ao Instituto Semear, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
Tangará da Serra, 23 de abril de 2026
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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