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materia nº 83/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-25
EmentaREITERA O REQUERIMENTO 65/2026 QUE REQUEREU DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ACERCA DA FISCALIZAÇÃO, INTERDIÇÃO, MANUTENÇÃO CONTRATUAL E EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO LABORATÓRIO POP EXAMES LTDA, CREDENCIADO JUNTO AO MUNICÍPIO PELO CREDENCIAMENTO Nº 001/2025.
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2026-04-29T09:43:59.519657-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ______, DE 2026
(Autor: Vereador Horácio Pereira)
REITERA O REQUERIMENTO 542/2026 QUE REQUEREU DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ACERCA DA FISCALIZAÇÃO, 
INTERDIÇÃO, MANUTENÇÃO CONTRATUAL E EVENTUAIS 
PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO 
LABORATÓRIO POP EXAMES LTDA, CREDENCIADO JUNTO AO 
MUNICÍPIO PELO CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. 
 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO:
REQUEIRO do Executivo Municipal às seguintes informações: 
1- Informar qual o atual andamento do procedimento administrativo instaurado — ou que 
deveria ter sido instaurado — em face do Laboratório POP EXAMES LTDA, especialmente 
quanto ao pedido de suspensão imediata dos serviços e descredenciamento formulado 
pelos Fiscais Técnicos de Contrato, por meio dos Ofícios nº 01/2025/Fiscal-Ambulatorial e 
nº 01/2025/Fiscal-UPA, encaminhando-se cópia integral do respectivo processo 
administrativo, caso existente.
2- Informar quais medidas concretas foram adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
após a constatação, em Relatório de Visita Técnica da Comissão Técnica Especial, datado 
de 13/02/2026, de irregularidades graves no referido laboratório, incluindo:
- Funcionamento sem Alvará Sanitário vigente;
- Ausência de responsável técnico habilitado no local;
- E presença de reagentes vencidos na área técnica, utilizados em análises clínicas.
3- Esclarecer se houve interdição total ou parcial, suspensão contratual, bloqueio de 
atendimentos, notificação formal, aplicação de penalidades contratuais ou qualquer outra 
medida administrativa em desfavor da empresa após as constatações acima descritas, 
informando as respectivas datas, fundamentos e autoridades responsáveis.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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4- Considerando a constatação oficial da existência de reagentes vencidos no ambiente 
técnico do laboratório, informar se a Secretaria Municipal de Saúde realizou rastreamento 
dos exames laboratoriais eventualmente processados no período, a fim de identificar se 
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) foram submetidos a exames ou laudos 
potencialmente comprometidos, encaminhando, se houver, relatório técnico de apuração,
medidas corretivas adotadas e eventual protocolo de reconvocação ou revisão de exames.
5- Informar quais foram os critérios técnicos, administrativos e sanitários que embasaram a 
emissão do Ofício nº 276-GSMS, de 26/11/2025, por meio do qual a empresa foi
considerada apta a retornar às atividades eletivas e à escala de plantão da UPA, 
encaminhando-se cópia integral do processo administrativo, pareceres técnicos, laudos, 
inspeções e manifestações que fundamentaram tal decisão.
6- Informar se, após a constatação das irregularidades em fevereiro de 2026, houve 
comunicação formal à:
Vigilância Sanitária;
Controladoria Interna do Município;
Procuradoria Geral do Município;
Ministério Público;
ou qualquer outro órgão de controle e fiscalização,
encaminhando-se cópia dos expedientes, caso existentes.
 JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir 
transparência, controle institucional, responsabilidade administrativa e proteção à saúde 
pública, especialmente diante da gravidade dos fatos relacionados à prestação de serviços 
laboratoriais contratados pelo Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme documentação técnica existente, o Relatório de Visita Técnica da 
Comissão Técnica Especial, datado de 13 de fevereiro de 2026, apontou grau de 
conformidade ―Insatisfatório‖ no funcionamento do Laboratório POP EXAMES LTDA, com 
registro de irregularidades que, em tese, comprometem não apenas a regularidade 
contratual da empresa, mas também a segurança sanitária dos exames realizados e a 
confiabilidade dos laudos laboratoriais entregues à população.
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Entre as inconsistências apontadas, destacam-se o funcionamento sem 
alvará sanitário vigente, a ausência de responsável técnico habilitado no local e a presença 
de reagentes com prazo de validade expirado na área técnica, circunstâncias que exigem 
imediata apuração por parte da Administração Pública e resposta institucional compatível 
com a gravidade dos fatos.
Ressalte-se, ainda, que os próprios Fiscais Técnicos de Contrato teriam 
formalmente recomendado a suspensão imediata dos serviços e o descredenciamento da 
empresa, o que torna imprescindível esclarecer se tais manifestações foram efetivamente 
acolhidas, ignoradas ou mitigadas pela gestão municipal, bem como quais providências 
foram adotadas para resguardar os usuários do serviço público de saúde.
Também merece apuração o fato de que a referida empresa já havia sido 
anteriormente submetida a procedimentos fiscalizatórios, tendo posteriormente recebido 
autorização para retorno às atividades por meio do Ofício nº 276-GSMS, de 26 de 
novembro de 2025, circunstância que impõe o dever de esclarecimento quanto aos critérios 
técnicos utilizados à época e à efetividade da fiscalização posterior.
Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar que os fatos sejam 
devidamente esclarecidos, que eventuais falhas administrativas sejam identificadas e que o 
Poder Legislativo cumpra seu dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos 
públicos e a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população.
Tangará da Serra, 24 de Abril 2026.
Horácio Pereira
Vereador - Republicanos

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