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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ___________________, DE 2026.
Autor: Vereador ESCOBAR (PL)
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM
CÓPIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DOS
PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO, CONDUTA MÉDICA
E EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
EM CASO DE ÓBITO DE GESTANTE E RECÉMNASCIDO APÓS ATENDIMENTO EM UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO NO ESTADO DE MATO
GROSSO, COM REFLEXOS NA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE.
A Câmara Municipal De Tangará Da Serra, Estado De Mato Grosso, No
Uso Das Atribuições Que Lhe São Conferidas Por Lei, Apresenta Para
Apreciação E Deliberação Do Soberano Plenário O Seguinte
Requerimento: Requer Informações Detalhadas Acerca Dos Protocolos De
Atendimento, Conduta Médica E Eventual Responsabilidade Administrativa
Em Caso De Óbito De Gestante E Recém-Nascido Após Atendimento Em
Unidade De Pronto Atendimento No Estado De Mato Grosso, Com
Reflexos Na Rede Municipal De Saúde.
REQUER ao Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria
Municipal de Saúde, que preste as seguintes informações:
1. Sobre os protocolos de atendimento
Quais são os protocolos adotados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do
município para atendimento de gestantes?
Há protocolo específico para classificação de risco em casos obstétricos? Se sim,
encaminhar cópia.
Como é realizado o fluxo de encaminhamento para maternidades e hospitais de
referência?
2. Sobre a capacitação das equipes
Os profissionais das UPAs recebem treinamento específico para atendimento de
urgências obstétricas?
Qual a periodicidade dessas capacitações?
Existe equipe médica com especialização em ginecologia/obstetrícia disponível ou
de sobreaviso?
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3. Sobre estrutura e funcionamento
As UPAs do município possuem estrutura adequada para atendimento emergencial
de gestantes?
Há equipamentos e medicamentos suficientes para primeiros atendimentos
obstétricos?
Existe ambulância disponível para remoção imediata em casos graves?
4. Sobre controle e fiscalização
Como é feito o controle de qualidade dos atendimentos prestados nas UPAs?
Existe auditoria interna ou externa nos atendimentos médicos?
Quantas denúncias ou reclamações relacionadas a atendimento de gestantes foram
registradas nos últimos 12 meses?
5. Sobre casos semelhantes no município
Houve registros de óbitos maternos ou de recém-nascidos após atendimento em
unidades municipais nos últimos 24 meses?
Em caso positivo, encaminhar relatório detalhado das ocorrências e providências
adotadas.
6. Sobre responsabilização
Quais medidas administrativas são adotadas quando há indícios de falha no
atendimento médico?
Existe procedimento padrão para abertura de sindicância ou processo
administrativo?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se fundamenta em notícia amplamente
divulgada pela imprensa, que relata o falecimento de uma gestante e de seu bebê após
busca por atendimento em Unidade de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso, fato
este que causa profunda comoção social e levanta sérias preocupações quanto à
qualidade, eficiência e segurança dos serviços públicos de saúde.
Diante da gravidade do ocorrido, torna-se imprescindível que o Poder
Legislativo exerça seu dever constitucional de fiscalização, buscando assegurar que
situações semelhantes não venham a ocorrer no âmbito do município de Tangará da
Serra.
A proteção à vida, especialmente de gestantes e recém-nascidos, exige
atuação rigorosa, protocolos bem definidos e equipes devidamente capacitadas, sendo
dever do Poder Público garantir atendimento digno, ágil e eficaz.
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Assim, o presente requerimento visa obter informações claras e
documentadas, possibilitando a avaliação da estrutura atual da rede municipal de saúde e
a eventual adoção de medidas preventivas, corretivas e de responsabilização, caso
necessário.
Tangará da Serra – MT, 23 de Abril de 2026.
ESCOBAR – PL
VEREADOR E VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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