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materia nº 94/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-04-25
EmentaREQUER DO EXECUTIVO MUNICIPAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE PRESTE INFORMAÇÕES DETALHADAS E FORNEÇA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ACERCA DO ATENDIMENTO PRESTADO À PACIENTE ANDRA DA CONCEIÇÃO MEDINA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) MUNICIPAL, NO DIA 05 DE ABRIL DE 2026 CONFORME CONSTA NO BOLETIM DE OCORRENCIA 2026.109972 QUE RESULTOU EM ÓBITO FETAL INTRAUTERINO.
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2026-04-29T09:43:59.661077-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
REQUERIMENTO Nº ______, DE 2026
(Autor: Vereador Horácio Pereira)
REQUER DO EXECUTIVO MUNICIPAL POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
QUE PRESTE INFORMAÇÕES DETALHADAS E 
FORNEÇA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA 
ACERCA DO ATENDIMENTO PRESTADO À PACIENTE 
ANDRA DA CONCEIÇÃO MEDINA NA UNIDADE DE 
PRONTO ATENDIMENTO (UPA) MUNICIPAL, NO DIA 05 
DE ABRIL DE 2026 CONFORME CONSTA NO BOLETIM 
DE OCORRENCIA 2026.109972 QUE RESULTOU EM 
ÓBITO FETAL INTRAUTERINO.
 
 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte REQUERIMENTO:
REQUEIRO do Executivo Municipal às seguintes informações: 
1. Cópia integral do prontuário médico da paciente: Incluindo fichas de triagem, evolução 
médica e de enfermagem, sinais vitais monitorados, prescrições e relatórios de alta ou 
evasão, abrangendo todo o período de sua permanência na unidade (das 02h30 às 06h07 
do dia 05/04/2026);
2. Identificação da equipe médica e de apoio: Relação completa e identificação (com 
número de CRM e COREN) de todos os profissionais de saúde escalados para o plantão da 
madrugada do dia 05 de abril de 2026, com esclarecimentos específicos sobre a atuação 
dos profissionais citados no Boletim de Ocorrência, a saber: o médico que prestou o 
primeiro atendimento (identificado preliminarmente como Dr. Rogério) e a médica que 
estaria de sobreaviso para realizar o procedimento (identificada preliminarmente como Dra. 
Ana Clara);
3. Relatório circunstanciado da Diretoria Técnica da UPA: Documento detalhando técnica e 
administrativamente:
○ Os motivos clínicos e operacionais para a não realização imediata do parto ou a não 
regulação/transferência urgente da paciente para uma maternidade;
○ A justificativa para a paciente, em trabalho de parto de um feto a termo (37 
semanas), ter permanecido em observação no corredor da unidade por quase quatro 
horas;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
4. Imagens de monitoramento: Cópia das gravações das câmeras de segurança internas e 
externas da UPA no período compreendido entre 02h00 e 06h30 do dia 05/04/2026, a fim de 
resguardar evidências sobre o tempo de espera e o local de alocação da paciente;
5. Procedimentos Investigatórios: Informação oficial sobre a abertura de Sindicância Interna 
ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por parte da Secretaria Municipal de Saúde 
para apurar a denúncia de omissão de socorro por parte dos servidores/médicos 
plantonistas. Em caso positivo, requer-se a cópia da portaria de instauração;
6. Protocolos de Atendimento Obstétrico: Cópia dos protocolos adotados pela UPA 
Municipal para o acolhimento, estabilização e transferência de gestantes em trabalho de 
parto, informando se tais protocolos foram rigorosamente seguidos no caso em tela.
 JUSTIFICATIVA
O presente requerimento é motivado pela denúncia formalizada pelo cônjuge da vítima, Sr. Crenival 
Rodrigues Ferreira, às autoridades policiais, relatando uma seqüência de eventos no sistema 
público de saúde que apontam para uma grave e inaceitável negligência e omissão de socorro.
Tratava-se de uma gestação avançada, de 37 semanas, com o feto apresentando plenas condições 
de viabilidade (peso de 3.350 gramas). A ausência de uma intervenção médica resolutiva ou de um 
encaminhamento tempestivo durante as mais de três horas em que a paciente aguardou nos 
corredores da UPA pode ter sido o fator determinante para esta perda irreparável.
Cabe ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua função fiscalizadora, exigir transparência 
absoluta e apuração rigorosa dos fatos. O sistema de saúde deve ser um porto seguro para a 
população, especialmente para as gestantes, e situações que configurem falha na prestação de 
socorro não podem ser acobertadas. A sociedade tangaraense, e, sobretudo a família enlutada, 
exige respostas urgentes, responsabilização dos envolvidos (se comprovada a falha) e a garantia 
de que providências concretas serão tomadas para que tragédias como esta não voltem a ocorrer.
Tangará da Serra, 24 de Abril 2026.
Horácio Pereira
Vereador - Republicanos

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