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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
GABINETE DO VEREADOR
Niltinho do Lanche - MDB
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________________, DE 2026.
Autor: Vereador Niltinho do Lanche
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE
ESTUDOS E ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS
PARA A MIGRAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE
TRÂNSITO PARA GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário
a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Executivo Municipal a realização de estudos e adoção das medidas necessárias
para a migração do cargo de Agente de Trânsito para Guarda Municipal de Trânsito no
Município de Tangará da Serra.
A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança jurídica, valorização
profissional e fortalecimento das ações de fiscalização e organização do trânsito no município.
Atualmente, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.687/2022, os Agentes de Fiscalização de
Trânsito já exercem atividades de natureza ostensiva, incluindo patrulhamento das vias
públicas, abordagem de cidadãos, autuação, colaboração com a segurança pública, proteção
de bens e serviços, além do atendimento a ocorrências e socorro a vítimas de acidentes.
Entretanto, com a migração para o modelo de Guarda Municipal de Trânsito, essas
atribuições passam a contar com respaldo direto da legislação federal, especialmente da Lei
nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que em seu artigo 5º, inciso IV, prevê
a competência das guardas para atuar nas atividades de trânsito quando assim designado.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 24, inciso VI,
estabelece que a fiscalização de trânsito no âmbito municipal pode ser exercida tanto por
agentes de trânsito quanto por guardas municipais, sendo essa uma decisão de natureza
administrativa e política do ente municipal.
A migração trará benefícios importantes, dentre os quais se destacam:
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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GABINETE DO VEREADOR
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Maior segurança jurídica aos servidores no exercício de suas funções;
Proteção legal ampliada no desempenho das atividades;
Valorização e reconhecimento profissional;
Possibilidade de acesso a recursos federais voltados à segurança pública e mobilidade
urbana;
Fortalecimento institucional das ações de segurança viária no município.
Importante destacar que a proposta não implica, necessariamente, em aumento de despesas,
uma vez que se trata de reestruturação e adequação de atribuições já existentes, com
aproveitamento dos servidores atualmente em exercício.
Ressalta-se ainda que a prioridade de atuação permanecerá voltada à segurança viária,
organização do trânsito e proteção da população, garantindo continuidade e eficiência dos
serviços prestados.
Tangará da Serra, 24 de abril de 2026.
NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR
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