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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 128/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00
(OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 128/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para execução de recursos
oriundos de emenda parlamentar, destinados ao incentivo de modalidades esportivas como
capoeira, voleibol, judô e basquete, por meio do Projeto/Atividade “Gestão e
Desenvolvimento de Projetos Esportivos”.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar mediante anulação de dotações orçamentárias.
No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação
orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
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A proposta visa fortalecer políticas públicas de incentivo ao esporte no Município, com
destaque para Apoio a modalidades esportivas diversas; Promoção da inclusão social por
meio do esporte; Estímulo ao desenvolvimento físico e educacional de crianças e jovens;
Valorização de práticas culturais, como a capoeira; incentivo à formação de atletas e
participação em competições. Os recursos decorrem de emenda parlamentar e serão
aplicados em despesas com material de consumo e serviços de terceiros, conforme
detalhamento técnico.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais). Os recursos serão destinados à seguinte ação: Gestão e Desenvolvimento de
Projetos Esportivos (PA 26040): R$ 80.000,00. Com a seguinte composição: Material de
consumo: R$ 49.000,00; outros serviços de terceiros – pessoa jurídica: R$ 31.000,00.
A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação: Provisão para
Emendas Parlamentares: R$ 80.000,00. A medida não implica aumento de despesa,
tratando-se de remanejamento orçamentário, preservando o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
tempestiva dos recursos vinculados à emenda parlamentar.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 128/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra interesse público relevante ao fomentar o esporte e promover
políticas públicas de inclusão social no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
128/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para o desenvolvimento do esporte municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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