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materia nº 353/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 353 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 130-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12360

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.778808-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 130/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 130/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para viabilizar a formalização de 
Termo de Fomento com a Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB), utilizando 
recursos oriundos de emenda parlamentar, visando o fortalecimento das atividades 
esportivas no Município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar mediante anulação de dotações orçamentárias.
No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação 
orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
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A proposta visa fomentar o esporte no Município, com destaque para Apoio à prática 
esportiva de crianças e adolescentes; Promoção da inclusão social por meio do esporte; 
incentivo ao desenvolvimento da modalidade de handebol; Fortalecimento de entidades 
esportivas locais. Conforme detalhado no plano de trabalho (páginas 17 a 20), os recursos 
serão aplicados em despesas como alimentação, transporte e participação em eventos 
esportivos, contribuindo diretamente para a formação esportiva e social dos O impacto 
orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Os recursos serão destinados à seguinte ação: Gestão e Desenvolvimento de Projetos 
Esportivos (PA 26040): R$ 30.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da 
anulação parcial da dotação: Provisão para Emendas Parlamentares (PA 21180): R$ 
30.000,00. Trata-se de remanejamento orçamentário, sem aumento de despesa, mantendo 
o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar 
a execução dos recursos no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 130/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra interesse público ao incentivar a prática esportiva e promover ações 
de inclusão social no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
130/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para o desenvolvimento do esporte municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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