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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 130/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 130/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para viabilizar a formalização de
Termo de Fomento com a Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB), utilizando
recursos oriundos de emenda parlamentar, visando o fortalecimento das atividades
esportivas no Município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar mediante anulação de dotações orçamentárias.
No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação
orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
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A proposta visa fomentar o esporte no Município, com destaque para Apoio à prática
esportiva de crianças e adolescentes; Promoção da inclusão social por meio do esporte;
incentivo ao desenvolvimento da modalidade de handebol; Fortalecimento de entidades
esportivas locais. Conforme detalhado no plano de trabalho (páginas 17 a 20), os recursos
serão aplicados em despesas como alimentação, transporte e participação em eventos
esportivos, contribuindo diretamente para a formação esportiva e social dos O impacto
orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Os recursos serão destinados à seguinte ação: Gestão e Desenvolvimento de Projetos
Esportivos (PA 26040): R$ 30.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da
anulação parcial da dotação: Provisão para Emendas Parlamentares (PA 21180): R$
30.000,00. Trata-se de remanejamento orçamentário, sem aumento de despesa, mantendo
o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar
a execução dos recursos no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 130/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra interesse público ao incentivar a prática esportiva e promover ações
de inclusão social no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
130/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para o desenvolvimento do esporte municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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