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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 129/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 129/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar recursos oriundos de emenda parlamentar do
Vereador Edmilson Porfírio para apoio à realização da “1ª Corrida do Legislativo 2026”,
evento voltado à promoção da saúde, incentivo à prática esportiva e integração entre a
população e o Poder Legislativo.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar mediante anulação de dotações orçamentárias.
No tocante à responsabilidade fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000
(LRF), estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, com
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
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A proposta visa apoiar a realização de evento esportivo municipal, com os seguintes
objetivos: Incentivo à prática esportiva e hábitos saudáveis; Promoção da saúde e
qualidade de vida; Integração entre comunidade e Poder Legislativo; Fortalecimento das
políticas públicas de esporte.
Os recursos serão aplicados em despesas necessárias à organização do evento, incluindo
aquisição de materiais (troféus, camisetas, alimentação e hidratação) e contratação de
serviços (cronometragem, som, banheiros químicos, entre outros), conforme detalhado na
emenda parlamentar (páginas 14 a 16).
O impacto orçamentário é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuído da seguinte forma:
Material de consumo: R$ 10.000,00; Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica: R$
10.000,00. A cobertura do crédito dar-se-á por anulação parcial da dotação: Provisão para
Emendas Parlamentares: R$ 20.000,00. Trata-se de remanejamento orçamentário, sem
aumento de despesa global, preservando o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
do evento dentro do exercício financeiro.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 129/2026 apresenta conformidade com a legislação vigente,
tanto sob o aspecto jurídico quanto orçamentário.
A matéria demonstra interesse público ao fomentar o esporte e promover ações de
integração social no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
129/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para o desenvolvimento do esporte municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR