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materia nº 354/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 354 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 129-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12361

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.789717-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 129/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 129/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar recursos oriundos de emenda parlamentar do 
Vereador Edmilson Porfírio para apoio à realização da “1ª Corrida do Legislativo 2026”, 
evento voltado à promoção da saúde, incentivo à prática esportiva e integração entre a 
população e o Poder Legislativo.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar mediante anulação de dotações orçamentárias.
No tocante à responsabilidade fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 
(LRF), estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, com 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta visa apoiar a realização de evento esportivo municipal, com os seguintes 
objetivos: Incentivo à prática esportiva e hábitos saudáveis; Promoção da saúde e 
qualidade de vida; Integração entre comunidade e Poder Legislativo; Fortalecimento das 
políticas públicas de esporte. 
Os recursos serão aplicados em despesas necessárias à organização do evento, incluindo 
aquisição de materiais (troféus, camisetas, alimentação e hidratação) e contratação de 
serviços (cronometragem, som, banheiros químicos, entre outros), conforme detalhado na 
emenda parlamentar (páginas 14 a 16).
O impacto orçamentário é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuído da seguinte forma:
Material de consumo: R$ 10.000,00; Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica: R$ 
10.000,00. A cobertura do crédito dar-se-á por anulação parcial da dotação: Provisão para 
Emendas Parlamentares: R$ 20.000,00. Trata-se de remanejamento orçamentário, sem 
aumento de despesa global, preservando o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
do evento dentro do exercício financeiro.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 129/2026 apresenta conformidade com a legislação vigente, 
tanto sob o aspecto jurídico quanto orçamentário.
A matéria demonstra interesse público ao fomentar o esporte e promover ações de 
integração social no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
129/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para o desenvolvimento do esporte municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR

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