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materia nº 355/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 355 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 131-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12362

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.802099-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 131/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
154.876,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E 
SETENTA E SEIS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 131/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no 
valor de R$ 154.876,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais).
A proposta tem por finalidade destinar recursos, oriundos de emenda parlamentar, para a 
aquisição e instalação de um playground modelo “avião”, a ser implantado na Praça da 
Bíblia, visando ampliar as opções de lazer e convivência da população.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar mediante anulação de dotações orçamentárias.
Adicionalmente, observa-se compatibilidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhada de declaração de adequação 
orçamentária e financeira e de cumprimento de metas.
CÂMARA MUNICIPAL
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A iniciativa busca promover melhorias na infraestrutura de lazer do Município, com os 
seguintes objetivos: Ampliação de espaços públicos destinados à recreação infantil; 
incentivo ao uso de áreas públicas pela comunidade; Contribuição para o desenvolvimento 
físico, social e cognitivo das crianças; Valorização urbanística da Praça da Bíblia. 
Conforme detalhado nas páginas 8 e 13 a 15, o playground possui estrutura complexa, 
incluindo escorregadores, balanços, torre de acesso e outros equipamentos recreativos, 
sendo fabricado majoritariamente em fibra de vidro e aço, com foco em segurança e 
durabilidade.
O impacto financeiro da proposta é de R$ 154.876,00. A suplementação ocorrerá na 
seguinte dotação: Projeto/Atividade 26030 – Gestão da Infraestrutura Esportiva: R$ 
154.876,00. A cobertura dar-se-á por meio da anulação parcial da dotação:
Projeto/Atividade 21180 – Provisão para Emendas Parlamentares: R$ 154.876,00. Trata￾se, portanto, de remanejamento orçamentário, sem geração de nova despesa global.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
célere dos recursos provenientes de emenda parlamentar no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 131/2026 apresenta conformidade com a legislação 
orçamentária e financeira vigente, atendendo aos requisitos legais para abertura de crédito 
adicional suplementar.
Evidencia-se interesse público na proposta, especialmente no que se refere à melhoria da 
infraestrutura urbana e ao incentivo ao lazer e convivência social.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
131/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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