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materia nº 357/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 357 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 135-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12364

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.513886-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 135/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 486.186,84 
(QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E CENTO E OITENTA E SEIS 
REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 135/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no valor 
de R$ 486.186,84 (quatrocentos e oitenta e seis mil e cento e oitenta e seis reais e oitenta 
e quatro centavos).
A proposta tem por finalidade a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial de 31/12/2025, vinculados à Assistência Financeira 
Complementar da União destinada ao pagamento do piso salarial nacional da enfermagem.
Os recursos destinam-se ao custeio de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, 
especialmente relacionadas ao Hospital Municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo o crédito classificado como especial, por se tratar de despesa não prevista 
anteriormente no orçamento. Quanto à origem dos recursos, observa-se conformidade com 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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o art. 43, §1º, inciso I, da referida lei, sendo o crédito financiado por superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
O projeto também atende às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de adequação 
orçamentária e financeira.
A proposta visa garantir a correta aplicação de recursos federais destinados ao 
cumprimento do piso salarial da enfermagem, com destaque para: Regularização de 
repasses vinculados ao exercício anterior (2025); Cumprimento de obrigação legal relativa 
ao piso nacional da categoria; Manutenção da prestação dos serviços de saúde hospitalar; 
Pagamento de profissionais e/ou contratos vinculados à área de enfermagem. Conforme 
indicado na planilha da página 8, os recursos serão aplicados em: Indenizações e 
restituições: R$ 91.811,29; Contribuições: R$ 394.375,55.
O impacto total da proposta é de R$ 486.186,84.
A abertura do crédito especial será financiada integralmente por superávit financeiro, não 
implicando aumento de despesa global no exercício corrente. Conforme demonstrado no 
quadro da página 12, há disponibilidade de recursos vinculados ao piso da enfermagem 
(conta específica), garantindo lastro financeiro para a operação. Há compatibilidade com o 
PPA, LDO e LOA, bem como manutenção do equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de 
regularização dos pagamentos e pela vinculação dos recursos à finalidade específica, 
evitando prejuízos à execução dos serviços de saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 135/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta evidencia relevante interesse público ao assegurar o cumprimento do piso 
salarial da enfermagem e a continuidade dos serviços de saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
135/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a gestão da saúde pública municipal.
FABIO BRITO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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