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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 133/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO
PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO, REVOGA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 6.318/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 133/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a desafetação e alteração de destinação pública de imóvel urbano, bem como revoga
dispositivo da Lei Municipal nº 6.318/2023, e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade retirar o imóvel público (Lote nº 14 da Quadra nº 05-A, com
área de 2.787,96 m²), localizado no Jardim Industriário, do regime de alienação vinculado
ao Programa de Desenvolvimento Econômico (PRODEC), para destiná-lo a uso
institucional por entidades de interesse social, cultural e turístico.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na competência do Município para administrar seus bens,
conforme art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal,
que admite a destinação de bens públicos para atendimento de interesse público relevante.
A desafetação do bem público é medida juridicamente necessária para alterar sua natureza
e permitir nova destinação, nos termos da doutrina e prática administrativa.
A revogação parcial da Lei nº 6.318/2023 mostra-se adequada, uma vez que o imóvel deixa
de integrar o rol de bens destinados à alienação no âmbito do PRODEC.
Não há impacto direto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), por não se
tratar de criação de despesa pública obrigatória.
A proposta visa atender relevante interesse público, com destaque para: Fomento a
atividades culturais e turísticas; Apoio a entidades da sociedade civil organizada;
Ampliação do calendário de eventos do Município; Geração de impacto econômico indireto
no comércio e serviços locais. As entidades beneficiárias (Tangará Carros Antigos e
Cabelu’s Moto Clube) possuem atuação reconhecida no Município, contribuindo para a
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promoção de eventos que atraem público regional e estadual. A destinação por meio de
futura Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) assegura controle público sobre o bem,
com possibilidade de reversão em caso de descumprimento da finalidade.
O projeto não apresenta impacto orçamentário-financeiro direto. Eventuais custos futuros
estão condicionados à formalização da CDRU e não configuram, neste momento, despesa
obrigatória de caráter continuado. A medida não afeta o equilíbrio fiscal do Município.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
reorganização da destinação do imóvel e viabilização das atividades das entidades.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 133/2026 apresenta adequação jurídica, estando em
conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública.
A proposta demonstra interesse público relevante ao promover a adequada destinação de
bem público para fins sociais, culturais e turísticos.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
133/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade e relevância para o
desenvolvimento social e cultural do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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