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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 136/2026
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.263, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 136/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 5.263, de 23 de dezembro de 2019,
que trata da desafetação e doação de imóveis públicos, e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade corrigir informações relativas aos imóveis objeto da doação,
incluindo identificação dos lotes, matrículas e área total, bem como atualizar a
denominação da empresa donatária.
Adicionalmente, promove a prorrogação do prazo para conclusão das instalações da
empresa até 23 de dezembro de 2028, em razão de fatores econômicos que impactaram o
cronograma inicial.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na competência do Município para dispor sobre seus bens,
conforme art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na legislação municipal
pertinente à gestão patrimonial. A alteração legislativa mostra-se juridicamente adequada,
uma vez que visa corrigir imprecisões formais na lei originária, garantindo segurança
jurídica ao ato de doação e ao respectivo registro imobiliário.
A prorrogação de prazo também se insere no poder discricionário da Administração, desde
que mantido o interesse público e as condições originalmente pactuadas.
Não há implicações diretas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), por não se
tratar de criação de despesa pública.
A proposta apresenta os seguintes fundamentos: Correção de dados cadastrais dos
imóveis (lotes, matrículas e área total de 21.719,93 m²); Atualização da identificação da
empresa donatária; Necessidade de garantir segurança jurídica ao processo de
transferência patrimonial; Prorrogação do prazo de implantação do empreendimento, diante
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de dificuldades econômicas; Manutenção do interesse público na instalação de unidade
operacional de logística e distribuição no Município. A empresa beneficiária demonstrou a
continuidade do investimento por meio de novo cronograma e projetos executivos.
O projeto não apresenta impacto orçamentário-financeiro direto. Trata-se de ajuste
normativo e prorrogação de prazo em relação a doação já autorizada, não implicando
criação de novas despesas ou renúncia de receita no exercício vigente.
A medida não compromete o equilíbrio fiscal do Município.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
regularização jurídica do ato e continuidade do processo de implantação do
empreendimento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 136/2026 apresenta adequação jurídica, estando em
conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública.
A proposta demonstra interesse público ao assegurar a regularidade jurídica da doação e
viabilizar a continuidade de investimento privado no Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
136/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade e relevância para o
desenvolvimento econômico municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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