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materia nº 361/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 361 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 138/2026 LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id12368

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.526799-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 138/2026.
EMENTA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.245, DE 02 DE 
ABRIL DE 2026.
AUTOR
VEREADOR ROMER JAPONÊS – MDB.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em apreço visa à alteração de dispositivos da Lei nº 7.245, de 
2026, deste município.
A presente proposta tem por objetivo correção material que foi 
constatada após a aprovação do projeto de lei, referente a o CNPJ. A intenção é a simetria 
com os cadastros do Governo Federal, portanto, é medida que se impõe a alteração 
legislativa, sem adentrar no mérito do projeto.
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a 
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo, conforme segue abaixo: 
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao 
Prefeito e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei 
Orgânica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
Inicialmente a análise diz respeito à espécie normativa, sendo que o 
projeto de lei pode se usado para alterar uma lei, sendo despiciendo usar projeto de lei 
complementar, devendo ser respeitado o princípio da simetria das formas.
Sendo assim, do ponto de vista da legitimidade e da espécie normativa, 
não vislumbro óbice no presente projeto.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta 
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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