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materia nº 372/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 372 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 128/2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.678914-03:00 Aprovado 11 0 0

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Memorando 857/2026
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-PSEB - Gabinete Ver. Prof. Sebastian 
Data: 28/04/2026 às 07:44:44
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-ME, GABVER-PSEB, GABVER-EF
Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 128 de 2026
Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 128 de 2026
_
Mauricio Escobar
Anexos:
Projeto_de_Lei_Ordinaria_n_128_de_2026.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00 
(OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 128/2026. 
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL. 
 Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal que dispõe sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA (Lei 
nº 6.970/2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.998/2025) e autoriza a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 
destinado à Secretaria Municipal de Esportes, com a finalidade de custear despesas 
relacionadas ao desenvolvimento de projetos esportivos no município. 
 O recurso será viabilizado por meio de anulação parcial de dotações 
orçamentárias anteriormente previstas para provisão de emendas parlamentares, sem 
aumento de despesa global, apenas promovendo adequação orçamentária dentro da 
própria estrutura administrativa. 
 O Projeto de Lei em análise atende aos requisitos legais exigidos pela 
legislação orçamentária vigente, estando devidamente fundamentado nos artigos 41, inciso 
I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta a abertura de 
créditos adicionais suplementares mediante anulação de dotações orçamentárias. 
 Consta ainda nos autos declaração formal de adequação orçamentária e 
financeira, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere ao cumprimento do artigo 16, 
assegurando que a despesa criada ou ampliada possui compatibilidade com o PPA, LDO e 
LOA. 
 Do ponto de vista técnico-orçamentário, verifica-se que a proposta promove 
apenas remanejamento interno de recursos, reduzindo dotação da provisão para emendas 
parlamentares e reforçando a dotação destinada à execução de projetos esportivos, 
evidenciando planejamento e priorização de políticas públicas com impacto direto na 
população. 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
 No mérito, o projeto apresenta elevada relevância social, uma vez que os 
recursos serão aplicados no incentivo às modalidades esportivas como capoeira, voleibol, 
judô e basquete, atividades que possuem papel fundamental na formação cidadã, 
disciplina, inclusão social e desenvolvimento físico e psicológico, especialmente de 
crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. 
 Destaca-se ainda que a capoeira, além de prática esportiva, representa 
importante patrimônio cultural brasileiro, sendo instrumento de valorização histórica e 
identidade nacional, enquanto as demais modalidades promovem integração social, espírito 
de equipe e oportunidades de desenvolvimento esportivo em nível municipal, regional e até 
nacional. 
 Ademais, a destinação dos recursos oriundos de emenda parlamentar 
demonstra alinhamento entre o Poder Legislativo e o Executivo na promoção de políticas 
públicas efetivas, reforçando o compromisso com o desenvolvimento social e esportivo do 
município. 
 Sob a ótica da legalidade, constitucionalidade e interesse público, não se 
verificam óbices à tramitação da matéria, estando o projeto em plena conformidade com os 
princípios da administração pública, especialmente legalidade, eficiência e finalidade 
pública. 
JUSTIFICATIVA 
 Diante do exposto, considerando a legalidade da matéria, sua adequação 
orçamentária e financeira, bem como o relevante interesse público envolvido, este Relator 
manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária 128/2026, 
recomendando sua regular tramitação e aprovação em Plenário. 
Tangará da Serra, 28 de Abril de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
RELATOR 
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
VICE-PRESIDENTE 
EVÂNIA FÉLIX 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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