CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 129/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal que
objetiva promover a adequação das metas financeiras constantes no PPA, LDO e LOA,
bem como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00,
destinados à Secretaria Municipal de Esportes.
O recurso será aplicado no Projeto/Atividade “Gestão e Desenvolvimento de
Projetos Esportivos”, com foco no custeio da realização da 1ª Corrida do Legislativo 2026,
evento voltado à promoção do esporte, saúde e integração social.
A suplementação será viabilizada mediante anulação parcial de dotação
orçamentária vinculada à provisão para emendas parlamentares, não implicando em
aumento de despesa global.
O presente projeto encontra respaldo jurídico nos artigos 41, inciso I, 42 e
43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos
adicionais suplementares mediante anulação de dotações orçamentárias.
Ademais, observa-se o cumprimento das exigências da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere à
compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual, conforme declaração formal constante nos autos.
Sob o aspecto orçamentário, verifica-se que a proposta promove apenas
remanejamento de recursos já previstos, mantendo o equilíbrio fiscal e respeitando os
princípios da responsabilidade na gestão pública, da legalidade, da eficiência e da
transparência.
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No mérito, a proposição demonstra relevante interesse público, uma vez que
os recursos serão destinados ao fortalecimento de políticas públicas voltadas ao esporte e
lazer, área essencial para a promoção da saúde preventiva, redução de doenças e
melhoria da qualidade de vida da população.
A realização da 1ª Corrida do Legislativo 2026 contribui diretamente para o
incentivo à prática esportiva, além de fomentar a participação popular, integração
comunitária e valorização de eventos institucionais que aproximam o cidadão do Poder
Público.
Importante destacar que o projeto detalha de forma transparente a
destinação dos recursos, contemplando despesas necessárias à organização do evento,
tais como materiais esportivos, estrutura, serviços e suporte logístico, garantindo
segurança, organização e eficiência na execução da ação pública.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, após análise
técnica e jurídica da matéria, manifestamo-nos FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 129/2026, por atender ao interesse público, possuir adequação legal e
orçamentária, e contribuir para o desenvolvimento social e esportivo do Município.
Tangará da Serra, 28 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR