br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 373/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 373 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 129/2026.
native_id12380

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.900409-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 129/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal que 
objetiva promover a adequação das metas financeiras constantes no PPA, LDO e LOA, 
bem como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00, 
destinados à Secretaria Municipal de Esportes.
O recurso será aplicado no Projeto/Atividade “Gestão e Desenvolvimento de 
Projetos Esportivos”, com foco no custeio da realização da 1ª Corrida do Legislativo 2026, 
evento voltado à promoção do esporte, saúde e integração social.
 A suplementação será viabilizada mediante anulação parcial de dotação 
orçamentária vinculada à provisão para emendas parlamentares, não implicando em 
aumento de despesa global.
O presente projeto encontra respaldo jurídico nos artigos 41, inciso I, 42 e 
43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos 
adicionais suplementares mediante anulação de dotações orçamentárias.
Ademais, observa-se o cumprimento das exigências da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere à 
compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 
Orçamentária Anual, conforme declaração formal constante nos autos.
Sob o aspecto orçamentário, verifica-se que a proposta promove apenas 
remanejamento de recursos já previstos, mantendo o equilíbrio fiscal e respeitando os 
princípios da responsabilidade na gestão pública, da legalidade, da eficiência e da 
transparência.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
No mérito, a proposição demonstra relevante interesse público, uma vez que 
os recursos serão destinados ao fortalecimento de políticas públicas voltadas ao esporte e 
lazer, área essencial para a promoção da saúde preventiva, redução de doenças e 
melhoria da qualidade de vida da população.
A realização da 1ª Corrida do Legislativo 2026 contribui diretamente para o 
incentivo à prática esportiva, além de fomentar a participação popular, integração 
comunitária e valorização de eventos institucionais que aproximam o cidadão do Poder 
Público.
Importante destacar que o projeto detalha de forma transparente a 
destinação dos recursos, contemplando despesas necessárias à organização do evento, 
tais como materiais esportivos, estrutura, serviços e suporte logístico, garantindo 
segurança, organização e eficiência na execução da ação pública.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, após análise 
técnica e jurídica da matéria, manifestamo-nos FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de 
Lei Ordinária nº 129/2026, por atender ao interesse público, possuir adequação legal e 
orçamentária, e contribuir para o desenvolvimento social e esportivo do Município. 
Tangará da Serra, 28 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →