CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 130/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 110/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade promover adequação das metas financeiras
constantes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem
como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00, a ser
alocado na Secretaria Municipal de Esportes.
O referido crédito será viabilizado por meio de anulação parcial de dotação
orçamentária existente, especificamente da provisão destinada a emendas parlamentares,
garantindo a devida compensação financeira.
Os recursos têm como finalidade a formalização de Termo de Fomento com
a Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB), visando o custeio de atividades
esportivas e a ampliação do acesso ao esporte no município.
A proposição encontra respaldo jurídico nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais
suplementares mediante anulação de dotações orçamentárias, observando o princípio do
equilíbrio fiscal.
Constata-se ainda que o projeto está devidamente acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando que a despesa
é compatível com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Sob o aspecto técnico-orçamentário, a matéria não apresenta vícios, uma
vez que não há criação de nova despesa sem previsão, mas sim remanejamento interno de
recursos, prática legítima e comum na gestão pública para adequação das prioridades
administrativas.
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No mérito, o projeto demonstra elevado interesse público e social. A
destinação dos recursos para a Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB)
possibilitará o desenvolvimento de ações concretas voltadas ao incentivo do esporte,
especialmente entre crianças e adolescentes, promovendo inclusão social, redução da
vulnerabilidade, combate à ociosidade e estímulo à formação cidadã.
Importante destacar que o plano de aplicação dos recursos prevê
investimentos em alimentação, transporte, taxas de participação e atividades esportivas,
garantindo condições reais para participação dos atletas em competições e eventos,
inclusive fora do município, ampliando oportunidades e visibilidade esportiva.
Além disso, o cronograma de execução apresentado evidencia planejamento
adequado das ações ao longo do exercício de 2026, assegurando eficiência na aplicação
dos recursos públicos e atendimento direto à população beneficiada.
Outro ponto relevante é que o projeto contribui diretamente para o
fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer, alinhando-se aos princípios
constitucionais da promoção do bem-estar social, da dignidade da pessoa humana e da
garantia de acesso a direitos sociais fundamentais, como o esporte e a educação.
Dessa forma, a proposta não apenas atende aos requisitos legais e
orçamentários, como também se mostra estratégica para o desenvolvimento social do
município, fortalecendo entidades locais e incentivando práticas saudáveis e educativas.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, analisando os aspectos legais, técnicos e de mérito, e
considerando o relevante interesse público envolvido, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 130/2026, por estar em conformidade
com a legislação vigente, devidamente instruído e alinhado às políticas públicas municipais.
Tangará da Serra, 28 de Abril de 2026.
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RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR