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materia nº 374/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 374 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 130/2026.
native_id12381

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.911988-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 130/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 110/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que tem por finalidade promover adequação das metas financeiras 
constantes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem 
como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00, a ser 
alocado na Secretaria Municipal de Esportes. 
O referido crédito será viabilizado por meio de anulação parcial de dotação 
orçamentária existente, especificamente da provisão destinada a emendas parlamentares, 
garantindo a devida compensação financeira. 
Os recursos têm como finalidade a formalização de Termo de Fomento com 
a Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB), visando o custeio de atividades 
esportivas e a ampliação do acesso ao esporte no município.
 A proposição encontra respaldo jurídico nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais 
suplementares mediante anulação de dotações orçamentárias, observando o princípio do
equilíbrio fiscal. 
Constata-se ainda que o projeto está devidamente acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando que a despesa 
é compatível com o PPA, LDO e LOA vigentes. 
Sob o aspecto técnico-orçamentário, a matéria não apresenta vícios, uma 
vez que não há criação de nova despesa sem previsão, mas sim remanejamento interno de 
recursos, prática legítima e comum na gestão pública para adequação das prioridades 
administrativas.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
No mérito, o projeto demonstra elevado interesse público e social. A 
destinação dos recursos para a Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB) 
possibilitará o desenvolvimento de ações concretas voltadas ao incentivo do esporte, 
especialmente entre crianças e adolescentes, promovendo inclusão social, redução da 
vulnerabilidade, combate à ociosidade e estímulo à formação cidadã. 
Importante destacar que o plano de aplicação dos recursos prevê 
investimentos em alimentação, transporte, taxas de participação e atividades esportivas, 
garantindo condições reais para participação dos atletas em competições e eventos, 
inclusive fora do município, ampliando oportunidades e visibilidade esportiva. 
Além disso, o cronograma de execução apresentado evidencia planejamento 
adequado das ações ao longo do exercício de 2026, assegurando eficiência na aplicação 
dos recursos públicos e atendimento direto à população beneficiada.
Outro ponto relevante é que o projeto contribui diretamente para o 
fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer, alinhando-se aos princípios 
constitucionais da promoção do bem-estar social, da dignidade da pessoa humana e da 
garantia de acesso a direitos sociais fundamentais, como o esporte e a educação.
Dessa forma, a proposta não apenas atende aos requisitos legais e 
orçamentários, como também se mostra estratégica para o desenvolvimento social do 
município, fortalecendo entidades locais e incentivando práticas saudáveis e educativas.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, analisando os aspectos legais, técnicos e de mérito, e 
considerando o relevante interesse público envolvido, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 130/2026, por estar em conformidade 
com a legislação vigente, devidamente instruído e alinhado às políticas públicas municipais.
Tangará da Serra, 28 de Abril de 2026.
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RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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