br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 375/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 375 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 133/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12382

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 133/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO 
PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO, REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 6.318/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 133/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, datado 
de 24 de abril de 2026, que visa adequar a destinação jurídica de área pública situada no 
Jardim Industriário, atualmente vinculada ao Programa de Desenvolvimento Econômico 
(PRODEC), conforme Lei Municipal nº 6.318/2023. 
A proposta tem como objetivo revogar dispositivo legal que autoriza a alienação onerosa do 
imóvel para fins industriais, possibilitando sua destinação para uso social, cultural e 
turístico, mediante concessão de direito real de uso às associações Tangará Carros 
Antigos (TCA) e Cabelu’s Moto Clube. 
O projeto tramita em regime de URGÊNCIA SIMPLES. 
II – Justificativa 
A matéria apresentada demonstra relevante interesse público, ao propor a readequação da 
finalidade de um bem público para atender demandas sociais e culturais do município. As 
entidades beneficiadas possuem atuação reconhecida na promoção de eventos que 
fomentam o turismo, fortalecem a economia local e incentivam a participação comunitária. 
A iniciativa encontra respaldo legal no art. 14, §2º da Lei Orgânica Municipal, que permite a 
destinação de bens públicos a entidades quando houver interesse público devidamente 
justificado, dispensando, nesses casos, o procedimento licitatório. 
Destaca-se ainda que a medida prevê a formalização de Concessão de Direito Real de Uso 
(CDRU), instrumento que garante segurança jurídica ao Município, assegurando a 
reversibilidade do bem em caso de descumprimento da finalidade pública. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9ECA-4625-A1C9-9AF9 e informe o código 9ECA-4625-A1C9-9AF9
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Sob o aspecto social, a proposta contribui diretamente para o fortalecimento da sociedade 
civil organizada, ampliando espaços de convivência, cultura e lazer, além de estimular 
atividades que geram impacto positivo na economia local. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do referido 
Projeto de Lei Ordinária, por entender que a matéria atende ao interesse público, possui 
amparo legal e contribui significativamente para o desenvolvimento social, cultural e 
econômico do município. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9ECA-4625-A1C9-9AF9 e informe o código 9ECA-4625-A1C9-9AF9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9ECA-4625-A1C9-9AF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/04/2026 07:58:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/04/2026 09:04:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 28/04/2026 09:40:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9ECA-4625-A1C9-9AF9

open original →