CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
154.876,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL E
OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 131/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 131/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a alteração das metas financeiras previstas no Plano Plurianual (PPA),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 154.876,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais), com a
finalidade de custear despesas da Secretaria Municipal de Esportes.
O referido crédito será destinado especificamente à aquisição e instalação de um
playground modelo avião, a ser implantado na Praça da Bíblia, visando ampliar as opções de lazer e
convivência da população, especialmente para o público infantil.
Os recursos utilizados para a suplementação são provenientes de anulação parcial de
dotação orçamentária vinculada à provisão de emendas parlamentares, conforme previsão legal.
O presente projeto encontra respaldo jurídico nos artigos 41, inciso I, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como
atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
especialmente no que tange à compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
Do ponto de vista orçamentário, verifica-se que a proposta está devidamente instruída
com demonstrativos técnicos, declaração de adequação financeira e indicação clara da origem dos
recursos, não havendo criação de despesa sem a correspondente fonte de custeio, o que garante
equilíbrio fiscal e observância dos princípios da responsabilidade na gestão pública.
Sob o aspecto do mérito, a iniciativa revela-se altamente relevante, uma vez que
promove investimento direto em infraestrutura de lazer e esporte, contribuindo significativamente
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para o desenvolvimento físico, social e cognitivo das crianças, além de fortalecer a convivência
familiar e comunitária.
A instalação do playground em espaço público estratégico, como a Praça da Bíblia,
também representa medida de valorização urbana, incentivando a ocupação saudável dos espaços
públicos, prevenindo situações de risco social e promovendo qualidade de vida à população.
Importante destacar ainda que o projeto decorre de emenda parlamentar regularmente
proposta, respeitando o processo legislativo e a destinação específica dos recursos públicos, o que
reforça sua legalidade e legitimidade.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, considerando a legalidade, constitucionalidade, adequação
orçamentária e relevância social da matéria, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 131/2026, por entender que a proposta atende ao interesse público, promove o
bem-estar da população e fortalece as políticas públicas de esporte e lazer no município.
Tangará da Serra, 28 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR