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materia nº 376/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 376 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 131/2026.
native_id12383

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.922484-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
154.876,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL E 
OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 131/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 131/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a alteração das metas financeiras previstas no Plano Plurianual (PPA), 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 154.876,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais), com a 
finalidade de custear despesas da Secretaria Municipal de Esportes. 
 O referido crédito será destinado especificamente à aquisição e instalação de um 
playground modelo avião, a ser implantado na Praça da Bíblia, visando ampliar as opções de lazer e 
convivência da população, especialmente para o público infantil. 
 Os recursos utilizados para a suplementação são provenientes de anulação parcial de 
dotação orçamentária vinculada à provisão de emendas parlamentares, conforme previsão legal. 
 O presente projeto encontra respaldo jurídico nos artigos 41, inciso I, 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como 
atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), 
especialmente no que tange à compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. 
 Do ponto de vista orçamentário, verifica-se que a proposta está devidamente instruída 
com demonstrativos técnicos, declaração de adequação financeira e indicação clara da origem dos
recursos, não havendo criação de despesa sem a correspondente fonte de custeio, o que garante 
equilíbrio fiscal e observância dos princípios da responsabilidade na gestão pública. 
 Sob o aspecto do mérito, a iniciativa revela-se altamente relevante, uma vez que 
promove investimento direto em infraestrutura de lazer e esporte, contribuindo significativamente 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
para o desenvolvimento físico, social e cognitivo das crianças, além de fortalecer a convivência 
familiar e comunitária. 
 A instalação do playground em espaço público estratégico, como a Praça da Bíblia, 
também representa medida de valorização urbana, incentivando a ocupação saudável dos espaços 
públicos, prevenindo situações de risco social e promovendo qualidade de vida à população. 
 Importante destacar ainda que o projeto decorre de emenda parlamentar regularmente 
proposta, respeitando o processo legislativo e a destinação específica dos recursos públicos, o que 
reforça sua legalidade e legitimidade. 
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, considerando a legalidade, constitucionalidade, adequação 
orçamentária e relevância social da matéria, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto 
de Lei Ordinária nº 131/2026, por entender que a proposta atende ao interesse público, promove o 
bem-estar da população e fortalece as políticas públicas de esporte e lazer no município.
Tangará da Serra, 28 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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