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materia nº 377/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 377 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 132/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12384

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.692225-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 132/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 795.000,00 
(SETECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 132/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 (Plano 
Plurianual), e da Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO), bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), na estrutura da Lei nº 7.148, de 04 
de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA). 
Conforme a mensagem, os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, 
visando a aquisição de um ônibus para a Central de Regulação, com o objetivo de melhorar 
o transporte de pacientes, promovendo maior eficiência, humanização e qualidade nos 
serviços prestados. 
Os recursos são oriundos de excesso de arrecadação, provenientes de emenda 
parlamentar, complementados com recursos próprios do município, conforme 
demonstrativos apresentados. 
A matéria tramita em regime de urgência simples. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CA1-2DB1-4992-D7A4 e informe o código 2CA1-2DB1-4992-D7A4
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
II – Justificativa 
A proposta em análise apresenta relevante interesse público, uma vez que busca fortalecer 
a estrutura da saúde municipal, especialmente no que se refere ao transporte de pacientes, 
serviço essencial para garantir o acesso da população aos atendimentos especializados. 
A aquisição de veículo adequado para a Central de Regulação contribui para a organização 
do fluxo de pacientes, melhoria das condições de deslocamento e maior eficiência no 
atendimento, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a 
universalidade, integralidade e equidade. 
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da 
Lei nº 4.320/1964, bem como no artigo 43, §1º, incisos II e III, que autorizam a utilização de 
recursos provenientes de excesso de arrecadação e de anulação parcial de dotações 
orçamentárias. 
Ademais, verifica-se que os recursos possuem origem devidamente identificada, incluindo 
emenda parlamentar, o que reforça a viabilidade financeira da proposta, não sendo 
constatados vícios de legalidade ou inconstitucionalidade. 
Dessa forma, a proposição revela-se adequada, necessária e alinhada às políticas públicas 
de saúde, contribuindo para a melhoria dos serviços ofertados à população. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão é de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto 
de Lei Ordinária, nos termos apresentados. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CA1-2DB1-4992-D7A4 e informe o código 2CA1-2DB1-4992-D7A4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CA1-2DB1-4992-D7A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/04/2026 07:56:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/04/2026 09:03:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 28/04/2026 09:40:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2CA1-2DB1-4992-D7A4

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