| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 139/2026 PROF SEBASTIAN. |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 139/2026 EMENTA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SEMEAR LOCALIZADO NA RUA DÉCIO BURALI, Nº 53 N – CENTRO, TANGARÁ DA SERRA-MT. AUTOR PROF SEBASTIAN. PARECER FAVORÁVEL. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PARECER Nº 139/2026 I – Relatório Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Prof. Sebastian, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto Semear, associação privada, sem fins econômicos, com sede no Município de Tangará da Serra – MT. A entidade possui atuação nas áreas social, cultural e educativa, com foco na promoção da cidadania, inclusão social e desenvolvimento humano, especialmente por meio da música. A matéria tramita em regime de URGÊNCIA SIMPLES. II – Justificativa O presente projeto atende aos requisitos legais para declaração de utilidade pública, considerando que o Instituto Semear é uma entidade regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada e voltada ao interesse coletivo. Destaca-se a relevância social das atividades desenvolvidas pela instituição, que utiliza a música como instrumento de transformação social, promovendo inclusão, fortalecimento de vínculos comunitários e oportunidades para jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. Mesmo com recente formalização, a entidade demonstra atuação contínua e organizada, com crescimento no número de participantes, baixa evasão e ampliação das atividades ofertadas. Além disso, evidencia capacidade de articulação com a comunidade e outras instituições, como parcerias com organizações locais e instituições de ensino. Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65AF-34F2-E48A-54E1 e informe o código 65AF-34F2-E48A-54E1 CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 A concessão do título de utilidade pública permitirá ao Instituto ampliar suas ações, possibilitando o acesso a recursos, convênios e parcerias com o poder público, fortalecendo ainda mais sua atuação em benefício da população. Dessa forma, verifica-se que a proposta é pertinente, possui relevante interesse social e contribui para o fortalecimento das políticas públicas de assistência social, cultura e educação no município. III – Conclusão do Parecer Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária, por entender que a matéria atende ao interesse público, possui amparo legal e contribui significativamente para a promoção da inclusão social e desenvolvimento comunitário. Vereadora Zi Lima (PRD) Relator Vereador Esdras Moraes (PL) Presidente PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR Vereador Fabio Brito (REPU) Membro PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65AF-34F2-E48A-54E1 e informe o código 65AF-34F2-E48A-54E1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 65AF-34F2-E48A-54E1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/04/2026 08:27:54 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/04/2026 09:07:18 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 28/04/2026 09:43:26 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65AF-34F2-E48A-54E1