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materia nº 379/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 379 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 134/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12386

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.933269-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 134/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.800,00 
(DEZOITO MIL E OITOCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 134/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, datado 
de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre alteração da meta financeira do Plano Plurianual 
– PPA (Lei nº 6.970/2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.998/2025), 
bem como a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.800,00 (dezoito 
mil e oitocentos reais), na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 7.148/2025), 
destinado à Secretaria Municipal de Saúde. 
O recurso tem como finalidade complementar dotação orçamentária para viabilizar a 
formalização de Termo de Fomento com a APAE. 
A matéria tramita em regime de URGÊNCIA SIMPLES. 
II – Justificativa 
O presente projeto atende aos requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964, 
especialmente no que se refere à abertura de crédito adicional suplementar, com indicação 
da origem dos recursos por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D674-7A74-F154-D59E e informe o código D674-7A74-F154-D59E
CÂMARA MUNICIPAL 
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Do ponto de vista social, a destinação dos recursos à APAE reveste-se de elevado 
interesse público, considerando a relevante atuação da entidade no atendimento a pessoas 
com deficiência, promovendo inclusão, cuidado especializado e melhoria da qualidade de 
vida dos usuários e suas famílias. 
A formalização de Termo de Fomento fortalece a parceria entre o poder público e a 
sociedade civil organizada, assegurando a continuidade dos serviços prestados, que são 
essenciais no âmbito da assistência social e da saúde. 
Assim, verifica-se que a proposta é legal, pertinente e atende ao interesse público, 
especialmente no que tange à proteção e promoção dos direitos das pessoas com 
deficiência. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de 
Lei Ordinária, por entender que a matéria é de relevante interesse social, possui amparo 
legal e contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde e assistência 
social no município. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D674-7A74-F154-D59E e informe o código D674-7A74-F154-D59E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D674-7A74-F154-D59E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/04/2026 07:59:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/04/2026 09:05:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 28/04/2026 09:41:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D674-7A74-F154-D59E

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