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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 134/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.800,00
(DEZOITO MIL E OITOCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 134/2026
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, datado
de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre alteração da meta financeira do Plano Plurianual
– PPA (Lei nº 6.970/2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.998/2025),
bem como a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.800,00 (dezoito
mil e oitocentos reais), na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 7.148/2025),
destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
O recurso tem como finalidade complementar dotação orçamentária para viabilizar a
formalização de Termo de Fomento com a APAE.
A matéria tramita em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
II – Justificativa
O presente projeto atende aos requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964,
especialmente no que se refere à abertura de crédito adicional suplementar, com indicação
da origem dos recursos por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D674-7A74-F154-D59E e informe o código D674-7A74-F154-D59E
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Do ponto de vista social, a destinação dos recursos à APAE reveste-se de elevado
interesse público, considerando a relevante atuação da entidade no atendimento a pessoas
com deficiência, promovendo inclusão, cuidado especializado e melhoria da qualidade de
vida dos usuários e suas famílias.
A formalização de Termo de Fomento fortalece a parceria entre o poder público e a
sociedade civil organizada, assegurando a continuidade dos serviços prestados, que são
essenciais no âmbito da assistência social e da saúde.
Assim, verifica-se que a proposta é legal, pertinente e atende ao interesse público,
especialmente no que tange à proteção e promoção dos direitos das pessoas com
deficiência.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Lei Ordinária, por entender que a matéria é de relevante interesse social, possui amparo
legal e contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde e assistência
social no município.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D674-7A74-F154-D59E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/04/2026 07:59:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/04/2026 09:05:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 28/04/2026 09:41:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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