| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 135/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 135/2026 EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 486.186,84 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER FAVORÁVEL. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PARECER Nº 135/2026 I – Relatório Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, datado de 24 de abril de 2026, que dispõe sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual – PPA (Lei nº 6.970/2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.998/2025), bem como a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 486.186,84 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 7.148/2025), destinado à Secretaria Municipal de Saúde. Os recursos são oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, referentes à Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional dos profissionais de enfermagem. A matéria tramita em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D5C5-B703-C9A8-825F e informe o código D5C5-B703-C9A8-825F CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 II – Justificativa O projeto encontra respaldo legal nos artigos 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, bem como no artigo 43, § 1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro apurado no exercício anterior. A destinação dos recursos visa assegurar o cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem, medida de grande relevância social e de valorização dos trabalhadores da saúde, que desempenham papel essencial no atendimento à população. Além disso, a utilização do superávit financeiro demonstra responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo a correta aplicação de valores já disponíveis em conta, especialmente diante da necessidade de regularização dos repasses e pagamentos aos prestadores de serviços. A urgência especial justifica-se pela necessidade imediata de regularizar os pagamentos e assegurar a continuidade dos serviços de saúde, evitando prejuízos à assistência prestada à população. III – Conclusão do Parecer Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, por entender que a matéria possui amparo legal, atende ao interesse público e contribui diretamente para a valorização dos profissionais de saúde e a continuidade dos serviços essenciais. Vereadora Zi Lima (PRD) Relator Vereador Esdras Moraes (PL) Presidente PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR Vereador Fabio Brito (REPU) Membro PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D5C5-B703-C9A8-825F e informe o código D5C5-B703-C9A8-825F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D5C5-B703-C9A8-825F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 28/04/2026 08:00:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 28/04/2026 09:05:55 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 28/04/2026 09:42:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D5C5-B703-C9A8-825F