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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente
Projeto de Lei que cria os cargos de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação
(NIR) e de Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde, vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde, bem como altera os Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de
dezembro de 2003.
A proposição tem por finalidade fortalecer a gestão técnica da saúde
pública municipal, mediante a instituição de funções estratégicas voltadas à
qualificação da assistência, ao aperfeiçoamento dos fluxos internos e à ampliação
da capacidade de coordenação dos serviços prestados à população.
O cargo de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR)
destina-se ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no setor responsável
pela organização dos fluxos de internação, transferências, altas hospitalares,
gerenciamento de leitos e articulação com a rede assistencial. Trata-se de função
essencial para conferir maior eficiência à utilização da estrutura disponível, reduzir
gargalos operacionais e assegurar maior celeridade no atendimento aos usuários do
Sistema Único de Saúde.
O cargo de Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde, por sua
vez, objetiva qualificar a coordenação médica das unidades básicas e equipes de
saúde da família, promovendo supervisão técnica, padronização de protocolos
clínicos, monitoramento de indicadores assistenciais e integração da Atenção
Primária com os demais níveis da rede municipal de saúde. A medida contribui
diretamente para o fortalecimento da porta de entrada do sistema público de saúde,
ampliando a resolutividade e a qualidade do atendimento prestado à população.
Cumpre destacar que a criação dos cargos observa o interesse
público e decorre da crescente complexidade da gestão municipal da saúde,
exigindo profissionais tecnicamente habilitados para funções de direção,
planejamento e assessoramento especializado.
No aspecto orçamentário-financeiro, o projeto encontra respaldo no
competente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado nos termos do
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art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. O estudo
demonstra a existência de adequação orçamentária e financeira, compatibilidade
com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei
Orçamentária Anual, bem como a viabilidade da despesa pretendida. Conforme
levantamento técnico, há saldo orçamentário positivo na Secretaria Municipal de
Saúde, suficiente para suportar a criação dos cargos sem comprometimento do
equilíbrio fiscal do Município.
Diante da relevância da matéria para o aperfeiçoamento da gestão
pública em saúde e para a melhoria contínua dos serviços ofertados à coletividade,
solicitamos a tramitação da presente proposição em regime de URGÊNCIA
SIMPLES, na forma regimental.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 27 DE ABRIL DE 2026
CRIA OS CARGOS DE DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO
DE REGULAÇÃO (NIR) E DE DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA
SERRA, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional administrativa da
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, instituída pela Lei nº 2.099, de 29 de
dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes
cargos em comissão:
I – 2 (dois) cargos de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação
(NIR);
II – 1 (um) cargo de Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei, os Anexos II e III da Lei
nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação
(NIR) 02 DAS -I
Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde 01 DAS -I
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE
CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação
(NIR) 02 DAS -I R$ 9.231,23
Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde 01 DAS -I R$ 9.231,23
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Art. 3º As atribuições e descrições dos cargos criados por esta Lei
constam do Anexo Único, que integra esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27
de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – Interina
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ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO/FG Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde
SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição Sumária:
Dirigir, coordenar e assessorar superiormente a política municipal de gestão médica
no âmbito da Atenção Primária à Saúde, promovendo o planejamento estratégico, a
definição de diretrizes assistenciais, a supervisão institucional dos serviços médicos,
o monitoramento de resultados e a integração das unidades de saúde, em
consonância com as normas do SUS e com as diretrizes da Secretaria Municipal de
Saúde.
Descrição Analítica:
Planejar, dirigir e coordenar as ações estratégicas relacionadas à assistência
médica da Atenção Primária à Saúde;
Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na formulação, implementação e
avaliação de políticas públicas relacionadas à gestão médica da APS;
Estabelecer diretrizes técnicas e administrativas para organização dos
serviços médicos municipais;
Coordenar institucionalmente o funcionamento das Unidades de Saúde da
Família e demais estruturas vinculadas à APS;
Supervisionar, em nível gerencial, a execução das atividades médicas nas
unidades de saúde;
Propor medidas para ampliação do acesso, melhoria da resolutividade e
qualificação do atendimento médico;
Coordenar a elaboração, atualização e implementação de protocolos
assistenciais e fluxos institucionais;
Monitorar indicadores estratégicos de desempenho assistencial e propor
ações corretivas;
Promover articulação entre a Atenção Primária e os demais níveis da Rede de
Atenção à Saúde;
Coordenar ações de integração entre equipes multiprofissionais e serviços
vinculados;
Assessorar a gestão superior em processos administrativos, judiciais e
demandas dos órgãos de controle;
Emitir pareceres, relatórios e manifestações técnicas de natureza gerencial;
Representar a Secretaria Municipal de Saúde em reuniões, comissões e
fóruns institucionais quando designado;
Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia e assessoramento
determinadas pela autoridade superior.
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Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Nível superior em Medicina, com registro ativo e regular no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
Requisitos adicionais:
Formação Complementar: Pós-graduação, residência ou cursos de qualificação em
Saúde da Família, Gestão em Saúde ou áreas correlatas.
Experiência Profissional: Experiência mínima de 3 anos em serviços médicos no
SUS, preferencialmente em APS.
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
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ÓRGÃO/SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO/FG Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR)
SUBORDINAÇÃO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição Sumária:
Dirigir, coordenar, supervisionar e assessorar as ações estratégicas relacionadas ao
Núcleo Interno de Regulação – NIR, promovendo a organização institucional dos
fluxos assistenciais de admissão, permanência, transferência, alta hospitalar,
referência e contrarreferência de pacientes, em articulação com a Central de
Regulação e com a Rede de Atenção à Saúde, visando à eficiência operacional, à
continuidade do cuidado e à adequada utilização da capacidade instalada.
Descrição Analítica:
Planejar, dirigir e coordenar as atividades estratégicas do Núcleo Interno de
Regulação;
Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e a direção da unidade
hospitalar em matérias relacionadas à regulação assistencial;
Estabelecer diretrizes e supervisionar os fluxos institucionais de admissão,
permanência, transferência e alta hospitalar;
Coordenar a integração entre o NIR, equipes assistenciais, Central de
Regulação e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;
Supervisionar, em nível gerencial, a gestão da ocupação de leitos e da
capacidade instalada;
Monitorar indicadores estratégicos de desempenho, incluindo taxa de
ocupação, tempo médio de permanência e giro de leitos;
Propor medidas de racionalização de fluxos e otimização de recursos
assistenciais;
Coordenar a elaboração e atualização de protocolos administrativos e
assistenciais relacionados à regulação interna;
Emitir relatórios gerenciais, pareceres técnicos e manifestações institucionais;
Subsidiar respostas administrativas a demandas do Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de controle;
Representar a Secretaria Municipal de Saúde ou a unidade hospitalar em
reuniões técnicas e institucionais, quando designado;
Exercer outras atribuições correlatas de direção, chefia, coordenação e
assessoramento determinadas pela autoridade superior.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Nível superior em Medicina, com registro ativo e regular no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
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Requisitos adicionais:
Formação Complementar: Pós-graduação, residência ou cursos de capacitação em
regulação, urgência e emergência, clínica médica, gestão clínica, atenção hospitalar
ou saúde pública.
Experiência Profissional: Preferencialmente experiência comprovada em assistência
médica, regulação, gestão clínica ou atuação em serviços hospitalares.
Idade: A partir de 18 anos
Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
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ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Criação de Cargos – 2 – DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO DE
REGULAÇÃO (NIR) e 1 – DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa a criação de Cargos 2 – DIRETOR
CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO (NIR) e 1 – DIRETOR
TÉCNICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, para atender demandas e
realizar melhorias na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de cargos comissionados, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:
Descrição do cargo Local de
Trabalho Jornada Nº de
Vagas Vencto Base Comissão
35% Insalubridade Total da
remuneração
DIRETOR CLÍNICO
DO NÚCLEO
INTERNO DE
REGULAÇÃO (NIR)
NIR 20h 2 R$ 9.231,23 R$ 3.230,93 R$ 3.692,49 R$ 32.309,31
DIRETOR TÉCNICO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À
SAÚDE
Atenção
Básica 20h 1 R$ 9.231,23 R$ 3.230,93 R$ 3.692,49 R$ 16.154,65
Total Mensal R$ 48.463,96
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir maio/2026 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2026 2027 2028
Janeiro R$ 0,00 R$ 48.463,96 R$ 50.528,52
Fevereiro R$ 0,00 R$ 48.463,96 R$ 50.528,52
Março (4,26%) R$ 0,00 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
Abril R$ 0,00 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
Maio R$ 48.463,96 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
Junho R$ 48.463,96 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
Julho R$ 48.463,96 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
Agosto R$ 48.463,96 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
Setembro R$ 48.463,96 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
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Outubro R$ 48.463,96 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
Novembro R$ 48.463,96 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
Dezembro R$ 48.463,96 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
13º proporcionais R$ 36.347,97 R$ 50.528,52 R$ 52.681,04
1/3 Férias R$ 16.154,65 R$ 16.842,84 R$ 17.560,35
Sub Total R$ 440.214,28 R$ 669.584,50 R$ 698.108,80
Obrig. Patronais – RPPS R$ 83.855,54 R$ 127.547,81 R$ 132.981,35
Total R$ 524.069,82 R$ 797.132,31 R$ 831.090,15
Os valores demonstrados referem-se a criação de 2 – DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO
DE REGULAÇÃO (NIR) e 1 – DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS,
utilizando o percentual de 4,26% para março/2026 de reajuste salarial anual para o Exercício de
2026 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 19,0488%
INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Saúde:
03 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
ORÇADO 2026 (a) JAN/FEV (b) MAR-BASE MAR – RGA
4,26% (c)
Desp. ABR/DEZ X
10,33 (d) TOTAL e=(b+c+d) Saldo =(a-e)
Contratação por Tempo
Determinado R$ 25.992.299,80 R$ 3.660.517,73 R$ 1.465.588,95 R$ 1.528.023,04 R$ 15.784.478,00 R$ 20.973.018,76 R$ 5.019.281,04
Contribuições a
Entidades Fechadas R$ 12.000,00 R$ 2.164,92 R$ 819,43 R$ 854,34 R$ 8.825,31 R$ 11.844,57 R$ 155,43
Outros benefícios
previdenciários R$ 6.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.400,00
Vencimentos e
vantagens fixas R$ 65.533.069,78 R$ 10.082.623,22 R$ 5.168.263,44 R$ 5.388.431,46 R$ 55.662.497,01 R$ 71.133.551,69 -R$ 5.600.481,91
Obrigações Patronais R$ 6.214.516,28 R$ 943.304,42 R$ 398.464,30 R$ 415.438,88 R$ 4.291.483,62 R$ 5.650.226,92 R$ 564.289,36
Indenizações e
restituições R$ 1.531.500,00 R$ 310.547,82 R$ 187.263,73 R$ 195.241,16 R$ 2.016.841,23 R$ 2.522.630,22 -R$ 991.130,22
Ressarcimento de
Pessoal Requisitado R$ 212.000,00 R$ 11.452,53 R$ 23.549,36 R$ 12.455,73 R$ 128.667,72 R$ 152.575,98 R$ 59.424,02
Obrigações Patronais
(efetivos) R$ 9.156.728,47 R$ 1.104.687,04 R$ 554.832,34 R$ 578.468,20 R$ 5.975.576,48 R$ 7.658.731,72 R$ 1.497.996,75
SALDO ATUAL R$ 108.658.514,33 R$ 16.115.297,68 R$ 7.798.781,55 R$ 8.118.912,81 R$ 83.868.369,37 R$ 108.102.579,86 R$ 555.934,47
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 555.934,47 (quinhentos e
cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), comportando
assim a criação dos cargos citados.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2026/jan 2027 2028
RCL (AJUSTADA) R$ 658.347.719,10 R$ 703.678.546,02 R$ 757.917.859,09
% RCL 0,0800 0,1100 0,1000
Art. 16, inciso II:
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II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 48,85%, conforme verificado abaixo:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 48,85%
Impacto – Criação de 2 – Diretor Clínico – NIR e 1 – Diretor Médico – APS 0,08%
Total 48,93%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 24 de abril de 2026.
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretaria Municipal de Saúde – Interina
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Fone: (65) 3311-4886
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no Art. 16 da
Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal decorrente da criação de
Cargos 2 – Diretor Clínico para o NIR – Núcleo Interno de Regulação e 1 – Diretor Médico
para Atenção Básica, para atender demandas e realizar melhorias na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.970, de 27
de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro
de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Tangará da Serra/MT, 24 de abril de 2026.
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretaria Municipal de Saúde
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A06B-B08E-8C0F-4C21
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 15:08:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 30/04/2026 15:15:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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