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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 30 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o presente Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivo da Lei Ordinária nº 7.287,
de 24 de abril de 2026. A presente proposição tem por finalidade promover a
correção de informação constante no art. 3º da referida Lei, especificamente quanto
ao código da dotação orçamentária indicado no quadro de anulação parcial de
dotações, de modo a adequá-lo à correta classificação contábil e orçamentária.
Trata-se de ajuste de natureza estritamente técnica e formal,
indispensável para assegurar a correta execução orçamentária, a regularidade dos
registros administrativos e a fiel observância das normas de direito financeiro
aplicáveis à Administração Pública. Ressalta-se que a alteração proposta não
implica aumento de despesa, criação de nova ação governamental ou modificação
do valor global já autorizado, limitando-se à retificação do código originalmente
consignado, preservando-se integralmente o objeto e a finalidade da norma
anteriormente aprovada.
Solicita-se, ainda, a tramitação da matéria em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, tendo em vista tratar-se de mera correção técnica necessária à imediata
regularização orçamentária, bem como à viabilização do repasse dos recursos à
entidade beneficiária, evitando-se prejuízos à continuidade das ações de interesse
público.
Dessa forma, considerando a necessidade de adequação técnica do
texto legal e de garantir segurança jurídica aos atos administrativos decorrentes,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E075-BAAD-F3EF-ECCB e informe o código E075-BAAD-F3EF-ECCB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.287, DE 24 DE
ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei ordinária n.º 7.287, de 24 de abril de 2026,
passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações
orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das
Ações p/
funcion. e
desenv da
Ensino
Fundamental
22080 700.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 700.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 700.000,00
” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de 2026, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E075-BAAD-F3EF-ECCB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 14:12:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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