br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 145/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.287, DE 24 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12395

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Discussão Única
2026-04-30 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.717311-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 30 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal 
o presente Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivo da Lei Ordinária nº 7.287, 
de 24 de abril de 2026. A presente proposição tem por finalidade promover a 
correção de informação constante no art. 3º da referida Lei, especificamente quanto 
ao código da dotação orçamentária indicado no quadro de anulação parcial de 
dotações, de modo a adequá-lo à correta classificação contábil e orçamentária.
Trata-se de ajuste de natureza estritamente técnica e formal, 
indispensável para assegurar a correta execução orçamentária, a regularidade dos 
registros administrativos e a fiel observância das normas de direito financeiro 
aplicáveis à Administração Pública. Ressalta-se que a alteração proposta não 
implica aumento de despesa, criação de nova ação governamental ou modificação 
do valor global já autorizado, limitando-se à retificação do código originalmente 
consignado, preservando-se integralmente o objeto e a finalidade da norma 
anteriormente aprovada.
Solicita-se, ainda, a tramitação da matéria em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista tratar-se de mera correção técnica necessária à imediata 
regularização orçamentária, bem como à viabilização do repasse dos recursos à 
entidade beneficiária, evitando-se prejuízos à continuidade das ações de interesse 
público.
Dessa forma, considerando a necessidade de adequação técnica do 
texto legal e de garantir segurança jurídica aos atos administrativos decorrentes, 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E075-BAAD-F3EF-ECCB e informe o código E075-BAAD-F3EF-ECCB
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.287, DE 24 DE 
ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei ordinária n.º 7.287, de 24 de abril de 2026, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das 
Ações p/ 
funcion. e 
desenv da 
Ensino 
Fundamental
22080 700.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000 700.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 700.000,00
” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de 2026, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E075-BAAD-F3EF-ECCB e informe o código E075-BAAD-F3EF-ECCB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E075-BAAD-F3EF-ECCB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 14:12:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E075-BAAD-F3EF-ECCB

open original →