CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2026
(Autor(es): Ver. e Presidente Edmilson Porfírio.
Ver. Prof. Sebastian
ALTERA RESOLUÇÃO N. 182, DE 19 DE DEZEMBRO, QUE
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O §3º do art. 117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Tangará da Serra-MT passa a ter a seguinte redação:
Art. 117 ..................
§3º As moções previstas no "caput" deste artigo ficam limitadas a 10 (dez),
por vereador, a cada ano e limitada ao máximo de 20 homenageados por
proposição. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo aprimorar a
organização e a previsibilidade dos trabalhos legislativos, especificamente no que tange à
concessão de Moções.
As Moções são um instrumento fundamental para que o Poder Legislativo
Municipal reconheça e valorize cidadãos, instituições e iniciativas que contribuem
significativamente para o desenvolvimento de nossa cidade ou então repudie, proteste e
manifeste pesar quanto acontecimentos na urbe. No entanto, a retirada de critérios
objetivos quanto ao número de homenageados por moção tem gerado desafios de ordem
administrativa, logística e orçamentária.
A crescente e ilimitada quantidade de homenageados em uma única
moção tem, em diversas ocasiões, excedido a capacidade física do Plenário,
comprometendo não apenas o conforto, mas também a segurança de todos os presentes.
Além disso, a falta de previsibilidade dificulta o planejamento para a aquisição de materiais,
como placas e certificados, e a organização de cerimônias que sejam condignas com a
importância da homenagem prestada.
CÂMARA MUNICIPAL
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Nesse sentido, a alteração proposta para o §3º do art. 117 do Regimento
Interno busca estabelecer um equilíbrio. Ao fixar um limite de 10 (dez) moções anuais por
vereador e um máximo de 20 (vinte) homenageados por moção, a medida visa garantir que
as sessões ocorram de forma organizada e que a honraria mantenha seu prestígio, sem
coibir a prerrogativa parlamentar de reconhecer o mérito de múltiplos atores sociais.
A regulamentação proposta, portanto, não restringe o direito do
parlamentar, mas o qualifica, alinhando-o aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do
planejamento administrativo, essenciais à boa gestão pública.
Considerando que a ausência dos limites propostos tem gerado impactos
contínuos na rotina administrativa, orçamentária e logística da Câmara Municipal, a
aprovação célere desta resolução é fundamental para que o planejamento de eventos e a
aquisição de materiais para o ano corrente possam ser adequados à nova realidade,
evitando o dispêndio desnecessário de recursos públicos e garantindo a ordem nas futuras
sessões solenes.
Assim, submetemos este Projeto de Resolução ao regime de urgência
especial, nos termos do Regimento Interno.
Tangará da Serra, 05 de maio de 2026.
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EDMILSON PORFIRIO
VEREADOR.
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Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”