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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaALTERA RESOLUÇÃO N. 182, DE 19 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.
native_id12396

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Discussão Única
2026-04-30 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.728113-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2026
(Autor(es): Ver. e Presidente Edmilson Porfírio.
 Ver. Prof. Sebastian
ALTERA RESOLUÇÃO N. 182, DE 19 DE DEZEMBRO, QUE 
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O §3º do art. 117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Tangará da Serra-MT passa a ter a seguinte redação:
Art. 117 ..................
§3º As moções previstas no "caput" deste artigo ficam limitadas a 10 (dez), 
por vereador, a cada ano e limitada ao máximo de 20 homenageados por 
proposição. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo aprimorar a 
organização e a previsibilidade dos trabalhos legislativos, especificamente no que tange à 
concessão de Moções.
As Moções são um instrumento fundamental para que o Poder Legislativo 
Municipal reconheça e valorize cidadãos, instituições e iniciativas que contribuem 
significativamente para o desenvolvimento de nossa cidade ou então repudie, proteste e 
manifeste pesar quanto acontecimentos na urbe. No entanto, a retirada de critérios 
objetivos quanto ao número de homenageados por moção tem gerado desafios de ordem 
administrativa, logística e orçamentária.
A crescente e ilimitada quantidade de homenageados em uma única
moção tem, em diversas ocasiões, excedido a capacidade física do Plenário, 
comprometendo não apenas o conforto, mas também a segurança de todos os presentes. 
Além disso, a falta de previsibilidade dificulta o planejamento para a aquisição de materiais, 
como placas e certificados, e a organização de cerimônias que sejam condignas com a 
importância da homenagem prestada.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Nesse sentido, a alteração proposta para o §3º do art. 117 do Regimento 
Interno busca estabelecer um equilíbrio. Ao fixar um limite de 10 (dez) moções anuais por 
vereador e um máximo de 20 (vinte) homenageados por moção, a medida visa garantir que 
as sessões ocorram de forma organizada e que a honraria mantenha seu prestígio, sem 
coibir a prerrogativa parlamentar de reconhecer o mérito de múltiplos atores sociais.
A regulamentação proposta, portanto, não restringe o direito do 
parlamentar, mas o qualifica, alinhando-o aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do 
planejamento administrativo, essenciais à boa gestão pública.
Considerando que a ausência dos limites propostos tem gerado impactos 
contínuos na rotina administrativa, orçamentária e logística da Câmara Municipal, a 
aprovação célere desta resolução é fundamental para que o planejamento de eventos e a 
aquisição de materiais para o ano corrente possam ser adequados à nova realidade, 
evitando o dispêndio desnecessário de recursos públicos e garantindo a ordem nas futuras 
sessões solenes.
Assim, submetemos este Projeto de Resolução ao regime de urgência 
especial, nos termos do Regimento Interno.
Tangará da Serra, 05 de maio de 2026.
 
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EDMILSON PORFIRIO
VEREADOR.
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Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”

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