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materia nº 276/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 276 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaREITERA A INDICAÇÃO 141/2026 QUE INDICOU AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE PROMOVER A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO PARA GUARDA MUNICIPAL, MEDIANTE ADEQUAÇÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE.
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2026-05-06T09:07:00.445097-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _______, DE 2026
(Autor: Horacio Pereira)
REITERA A INDICAÇÃO 141/2026 QUE INDICOU AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DOS 
ÓRGÃOS COMPETENTES, ESTUDE A POSSIBILIDADE 
DE PROMOVER A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA 
DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO PARA GUARDA 
MUNICIPAL, MEDIANTE ADEQUAÇÃO NA 
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal que, por meio dos órgãos competentes, estude a 
possibilidade de promover a alteração da nomenclatura do cargo de Agente de Trânsito 
para Guarda Municipal, mediante adequação na legislação municipal vigente.
 JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo adequar a nomenclatura dos servidores 
responsáveis pelas atividades de fiscalização, organização e segurança no trânsito à 
realidade das atribuições desempenhadas no município, bem como fortalecer 
institucionalmente a política de segurança pública municipal.
Em muitos municípios brasileiros, a Guarda Municipal exerce funções que vão além da 
proteção dos bens públicos, atuando também na organização do trânsito, na segurança 
preventiva e no apoio às demais forças de segurança. Nesse contexto, a alteração da 
nomenclatura para Guarda Municipal pode representar um avanço na valorização 
institucional da categoria e na ampliação de sua identidade funcional.
Além disso, a mudança de nomenclatura pode contribuir para maior reconhecimento por 
parte da população, reforçando a presença do município nas ações de segurança urbana, 
mobilidade e ordenamento das vias públicas.
Outro aspecto importante é que a medida pode possibilitar, futuramente, a estruturação de 
uma Guarda Municipal mais organizada e integrada, com melhor definição de funções, 
capacitação adequada e fortalecimento das políticas municipais de segurança e trânsito.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Ressalta-se que eventual alteração deverá ser realizada mediante estudo técnico, jurídico e 
administrativo, respeitando a legislação vigente, os direitos dos servidores e as normas que 
regulamentam as Guardas Municipais no país.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que analise com atenção a 
presente indicação, considerando os benefícios institucionais e administrativos que a 
medida poderá trazer para o município e para a população.
Tangará da Serra, 30 de Abril 2026.
Horacio Pereira
Vereador - Republicanos

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