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materia nº 146/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12420

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Discussão Única
2026-05-04 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.621590-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 30 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinando 
recursos através da Emenda Parlamentar do Vereador Romer Japones visando 
formalização de Termo de Fomento com a Associação Social Esportiva ITIBAN – 
Jiu-Jitsu para repassar recursos para custeio de profissional instrutor, encargos 
trabalhistas, aquisição de materiais esportivos, uniformes, além da realização de 
eventos e competições, garantindo a continuidade das atividades e a ampliação do 
atendimento. O repasse dos recursos também possibilitará a inclusão social, 
desenvolvimento físico e emocional dos participantes, bem como a prevenção de 
situações de risco social. Desta forma, a destinação dos recursos se justifica pelo 
relevante impacto social do projeto, promovendo cidadania, disciplina e 
iportunidades no meio do esporte.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Contando com o apoio 
costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de estima e apreço, solicitamos 
apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0290-0FFB-4832-2165 e informe o código 0290-0FFB-4832-2165
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 30 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 2.488.564,00
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.178.717,20
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 2.448.564,00
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.218.717,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0290-0FFB-4832-2165 e informe o código 0290-0FFB-4832-2165
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão de Desenvolvimento 
de Projetos Esportivos
26040 40.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 40.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisão para Emendas 
Parlamentares
21180 40.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 40.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 40.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinando recursos 
através da Emenda Parlamentar visando formalização de Termo de Fomento com a 
Associação Social Esportiva ITIBAN – Jiu-Jitsu para repassar recursos para custeio 
de profissional instrutor, encargos trabalhistas, aquisição de materiais esportivos, 
uniformes, além da realização de eventos e competições, garantindo a continuidade 
das atividades e a ampliação do atendimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0290-0FFB-4832-2165 e informe o código 0290-0FFB-4832-2165
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 124/2026, referente 
à abertura de crédito adicional suplementar, destinando recursos através da Emenda 
Parlamentar do Vereador Romer Japones visando formalização de Termo de 
Fomento com a Associação Social Esportiva ITIBAN – Jiu-Jitsu para repassar 
recursos para custeio de profissional instrutor, encargos trabalhistas, aquisição de 
materiais esportivos, uniformes, além da realização de eventos e competições, 
garantindo a continuidade das atividades e a ampliação do atendimento, possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 30 de abril de 2026.
ELIANDRA RITA NERI MEDEIRA
Secretário Municipal de Esporte
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0290-0FFB-4832-2165 e informe o código 0290-0FFB-4832-2165
PROJETO DE LEI
Boa Tarde, 
Prezados,
Com os nossos cumprimentos, Segue anexo o Projeto de Lei da Secretaria Municipal de Esportes para
análise e para devidas providências que couber, em regime de urgência especial.
_
ERIKA DE SOUZA MIGUEL
Encarregado de serviço 2
Memorando 13.705/2026 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SME-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SME-GAB
30/04/2026 16:09
ERIKA M. SME-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou? 
1 pessoa
30/04/2026 16:09:09 ERIKA DE SOUZA MIGUEL SME-DAA-ADM solicitou a assinatura de Eliandra Rita Nezi
Medeira em Memorando 13.705/2026 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
022_26_SUPLEMENTACAO..
. 3_EMENDA_Associacao_...
COMPARATIVO_GABINETE..
.
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
30/04/2026, 16:38 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=C257703A6B8169CE2C7A098A&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&c… 1/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0290-0FFB-4832-2165 e informe o código 0290-0FFB-4832-2165
Impresso em 30/04/2026 16:19:38 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
30/04/2026, 16:38 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=C257703A6B8169CE2C7A098A&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&c… 2/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0290-0FFB-4832-2165 e informe o código 0290-0FFB-4832-2165
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Avenida Tancredo de Almeida Neves, 2020 – N, Jardim Tarumã – CEP 78.303-004
Fone: (65) 3311-4819
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 022/SME/2026
DATA: 30/04/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS Un. Medida PESSOAS ATENDIDAS 2.794,00 2.794,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
1754
CONTRIBUIÇÕES 3.3.50.41.00 R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Total da Suplementação
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa 
21180 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 
54 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 R$ 397.363,74 R$ 357.363,74 R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-26040 “ GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS” A presente emenda parlamentar tem por 
finalidade a destinação no valor de R$ 40.000,00, (Quarenta Mil Reais) será destinada á Secretaria Municipal de esporte, visando à formalização de Termo de Fomento, com posterior repasse ao Associação Social Esportiva 
ITIBAN JIU-JITSU no município de Tangará da Serra/MT. Os recursos serão aplicados no custeio de profissional instrutor, encargos trabalhistas, aquisição de materiais esportivos, uniformes, além da realização de eventos e 
competições, garantindo a continuidade das atividades e a ampliação do atendimento. O investimento também possibilitará a inclusão social, o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, bem como a prevenção de 
situações de risco social. Dessa forma, a destinação do recurso se justifica pelo relevante impacto social do projeto, promovendo cidadania, disciplina e oportunidades por meio do esporte. 
 Cód. 
Natureza 
Despesa
1.1.500 0000000- 
000.000 
 Cód. 
Natureza 
Despesa
1.1.500 0000000- 
000.000 
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0290-0FFB-4832-2165 e informe o código 0290-0FFB-4832-2165
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Referente ao
Projeto/Atividade nº 26040 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, serão totalmente
executadas. 
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
26040 - GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
2.794 2.794
Tangará da Serra/MT, 30 de Abril de 2026.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes 
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0290-0FFB-4832-2165 e informe o código 0290-0FFB-4832-2165
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESAS
REALIZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
21180 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0054 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 2.697.779,00 1.587.902,60 0,00 0,00 0,00 1.160.538,86 427.363,74
0055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 1002000030000 900.661,40 900.661,40 0,00 0,00 0,00 720.604,08 180.057,32
TOTAL (Qtd: (2)) 3.598.440,40 2.488.564,00 0,00 0,00 0,00 1.881.142,94 607.421,06
Qtd: (2) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 3.598.440,40 2.488.564,00 0,00 0,00 0,00 1.881.142,94 607.421,06
Qtd: (2) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.598.440,40 2.488.564,00 0,00 0,00 0,00 1.881.142,94 607.421,06
Qtd: (2) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 3.598.440,40 2.488.564,00 0,00 0,00 0,00 1.881.142,94 607.421,06
Qtd: (2) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 2.488.564,00 0,00 0,00 0,00 1.881.142,94 607.421,06
Qtd: (2) TOTAL ORGAO : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 2.488.564,00 0,00 0,00 0,00 1.881.142,94 607.421,06
ORGAO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNCAO: 27 - DESPORTO E LAZER
SUBFUNCAO: 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
PROGRAMA: 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ
26040 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0954 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 393.000,00 421.000,00 267.137,24 108.885,85 87.907,25 70.723,60 83.139,16
0953 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 100.000,00 100.000,00 40.950,00 40.950,00 40.950,00 20.075,00 38.975,00
0956 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 377.000,00 304.000,00 25.328,50 1.679,12 1.679,12 73.567,00 205.104,50
0955 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 200.000,00 200.000,00 106.737,86 42.769,50 41.589,72 40.000,00 53.262,14
2008 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 11500 0000000000000 0,00 30.000,00 13.270,50 0,00 0,00 4.800,00 11.929,50
1754 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 11500 0000000000000 73.717,20 123.717,20 0,00 0,00 0,00 0,00 123.717,20
TOTAL (Qtd: (6)) 1.143.717,20 1.178.717,20 453.424,10 194.284,47 172.126,09 209.165,60 516.127,50
Qtd: (6) TOTAL PROGRAMA : 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.143.717,20 1.178.717,20 453.424,10 194.284,47 172.126,09 209.165,60 516.127,50
Qtd: (6) TOTAL SUBFUNCAO : 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO 1.143.717,20 1.178.717,20 453.424,10 194.284,47 172.126,09 209.165,60 516.127,50
Qtd: (6) TOTAL FUNCAO : 27 - DESPORTO E LAZER 1.143.717,20 1.178.717,20 453.424,10 194.284,47 172.126,09 209.165,60 516.127,50
Qtd: (6) TOTAL UNIDADE : 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.143.717,20 1.178.717,20 453.424,10 194.284,47 172.126,09 209.165,60 516.127,50
Qtd: (6) TOTAL ORGAO : 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.143.717,20 1.178.717,20 453.424,10 194.284,47 172.126,09 209.165,60 516.127,50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESAS
REALIZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Qtd. total 8 4.742.157,60 3.667.281,20 453.424,10 194.284,47 172.126,09 2.090.308,54 1.123.548,56
CO279 - Centi ® e-Assinatura: s4em$Z58teX Emitido em 30/04/2026 16:23 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
ABRIL DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 124560/2026 Ficha: 0054
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.118 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - RECURSOS PRÓPRIOS
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Projeto/Atividade: PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 124560 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 397.363,74
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 40.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 357.363,74
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 40000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA DOTAÇÃO PLO 124/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 30 de Abril de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: x$mm$Z58teX Emitido em 30/04/2026 17:25 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PROTOCOLO
EMENDA 
PARLAMENTAR Nº ___/2026
AUTOR: Vereador Romer Japonês
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº ____/2026
Art. 1º Altera a Lei nº 7148, 04 de dezembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026”, a suplementando a dotação 
orçamentária destacada no quadro abaixo: 
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte 
Unidade: 02 – Departamento de Esportes 
Função: 27 – Desporto e Lazer 
Subfunção: 811 – Desporto Comunitário 
Programa: 009 – Esporte e Lazer Tangará 
Projeto Atividade: 26040 – Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos 
Natureza de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições 
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 Recursos Próprios 
Valor: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
Descrição do Projeto da 
Emenda: 
A presente emenda parlamentar, de autoria do Vereador 
Romer Japonês, tem por finalidade a destinação de 
recursos financeiros no valor total de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), a serem repassados Associação 
Social Esportiva ITIBAN JIU-JITSU Os recursos serão 
aplicados no custeio de profissional instrutor, encargos 
trabalhistas, aquisição de materiais esportivos, uniformes, 
além da realização de eventos e competições, garantindo 
a continuidade das atividades e a ampliação do 
atendimento
no exercício de 2026, no município de Tangara da 
Serra/MT. 
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário com 
contrapartida de anulação do quadro abaixo: 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
Função: 04 Administração 
Subfunção: 122 Administração Geral 
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente 
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre – R$ 257.358,60
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde – R$ 257.358,60
Valor: R$ 514.717,20 
Saúde: R$ 257.358,60 
Livre Destinação: R$ 257.358,60 
JUSTIFICATIVA: 
 A presente emenda parlamentar tem por finalidade a destinação no valor de 
R$ 40.000,00, (Quarenta Mil Reais) será destinada á Secretaria Municipal de esporte,
visando à formalização de Termo de Fomento, com posterior repasse ao Associação 
Social Esportiva ITIBAN JIU-JITSU no município de Tangará da Serra/MT. 
Os recursos serão aplicados no custeio de profissional instrutor, encargos trabalhistas, 
aquisição de materiais esportivos, uniformes, além da realização de eventos e 
competições, garantindo a continuidade das atividades e a ampliação do atendimento. 
 
O investimento também possibilitará a inclusão social, o desenvolvimento físico e 
emocional dos participantes, bem como a prevenção de situações de risco social. 
Dessa forma, a destinação do recurso se justifica pelo relevante impacto social do 
projeto, promovendo cidadania, disciplina e oportunidades por meio do esporte. 
 Tangará da Serra – MT, 30 de abril de 2026 
EMENDA : 
1. ROMER JAPONES R$ 40.000,00 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
ROMER JAPONES – MDB 
VEREADOR
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0290-0FFB-4832-2165
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 30/04/2026 16:48:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/04/2026 17:18:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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