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materia nº 385/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 385 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 145/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12425

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.965585-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 145/2026.
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.287, DE 24 DE 
ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em foco tem por finalidade promover a correção de informação 
constante no art. 3º da referida Lei, especificamente quanto ao código da dotação 
orçamentária indicado no quadro de anulação parcial de dotações, de modo a adequá￾lo à correta classificação contábil e orçamentária.
Conforme traz em sua mensagem o presente Projeto ressalta-se que a 
alteração proposta é estritamente técnica e formal, indispensável para assegurar a
correta execução orçamentária e não implica em aumento de despesa, criação de nova 
ação governamental ou modificação do valor global já autorizado, limitando-se à 
retificação do código originalmente consignado, preservando-se integralmente o objeto 
e a finalidade da norma anteriormente aprovada.
Conforme aduz a Lei Orgânica Municipal, tratando-se de leis que 
disponham de matéria orçamentária, a iniciativa é do Prefeito Municipal a teor do que 
dispõe o §1º, II, “c”, do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:
§ 1º São de iniciativa do Prefeito as Leis que:
[...]
II - disponham sobre:
[...]
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
c) organização administrativa, matéria orçamentária, serviços 
públicos e pessoais da administração; [...]
A autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V, 
da Lei Orgânica do Município.
Desta forma, não vislumbro empecilho na tramitação regular da matéria 
nesta casa de leis.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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