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materia nº 387/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 387 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2026 LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id12427

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:33.988520-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026.
EMENTA ALTERA RESOLUÇÃO N. 182, DE 19 DE DEZEMBRO, QUE 
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE TANGARÁ DA SERRA.
AUTOR
VEREADORES PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO E EDMILSON 
PORFÍRIO – PODEMOS.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em apreço visa promover alteração no parágrafo §3º do 
art. 117 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que dispõe sobre Concessão de 
Moções.
Com relação à espécie normativa resolução, entendo que se amolda ao 
caso em apreço conforme artigo 23, XII, da LOM que traz:
Art. 23 À Câmara compete privativamente, entre outras as seguintes 
atribuições:
XII - deliberar, mediante Resolução, sobre assunto de sua economia 
interna e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de 
Decreto Legislativo;
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que o § 
2º, I, II e III do art. 53 da Lei Orgânica Municipal prevê sobre os servidores e serviços da 
Câmara Municipal, conforme segue abaixo:
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
[...] 
§ 2º É da competência exclusiva da Câmara a iniciativa dos Projetos 
de Lei que disponham sobre:
I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou 
empregos de seus serviços;
II - fixação ou aumento de remuneração de seus servidores;
III - organização e funcionamento de seus serviços.
Sendo assim, do ponto de vista da legitimidade e da espécie normativa, 
não vislumbro óbice no presente projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta 
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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