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materia nº 388/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 388 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 140-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12428

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.984490-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 140/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
635.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), destinado à Secretaria 
Municipal de Educação.
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para viabilizar a aquisição de 
ônibus escolar, a ser utilizado no transporte de alunos da rede pública municipal de ensino.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO 
e LOA.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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A proposta visa fortalecer a política pública educacional do Município, com destaque para:
Garantia de transporte escolar adequado e seguro; Ampliação da eficiência logística no 
deslocamento de alunos; Redução de riscos e melhoria na qualidade do serviço; 
Atendimento aos princípios constitucionais de acesso e permanência na escola. Conforme 
descrito na mensagem do projeto (página 2), a aquisição do veículo contribuirá diretamente 
para a melhoria das condições de transporte escolar.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e 
trinta e cinco mil reais). Os recursos serão destinados à seguinte ação: Gestão da Frota do 
Transporte Escolar e Demais Veículos da Educação (PA 22150): R$ 635.000,00.
A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial da dotação: Gestão das 
Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche (PA 
22120): R$ 635.000,00. Conforme demonstrado nas planilhas das páginas 7 e 8, não há 
alteração nas metas físicas, apenas readequação financeira entre programas. A medida 
não implica aumento de despesa global, mantendo o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de aquisição 
do veículo ainda no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 140/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra relevante interesse público ao garantir melhores condições de 
transporte escolar aos alunos da rede municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
140/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a política pública de educação no Município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
CÂMARA MUNICIPAL
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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