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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 140/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
635.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), destinado à Secretaria
Municipal de Educação.
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para viabilizar a aquisição de
ônibus escolar, a ser utilizado no transporte de alunos da rede pública municipal de ensino.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade com o PPA, LDO
e LOA.
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A proposta visa fortalecer a política pública educacional do Município, com destaque para:
Garantia de transporte escolar adequado e seguro; Ampliação da eficiência logística no
deslocamento de alunos; Redução de riscos e melhoria na qualidade do serviço;
Atendimento aos princípios constitucionais de acesso e permanência na escola. Conforme
descrito na mensagem do projeto (página 2), a aquisição do veículo contribuirá diretamente
para a melhoria das condições de transporte escolar.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e
trinta e cinco mil reais). Os recursos serão destinados à seguinte ação: Gestão da Frota do
Transporte Escolar e Demais Veículos da Educação (PA 22150): R$ 635.000,00.
A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial da dotação: Gestão das
Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche (PA
22120): R$ 635.000,00. Conforme demonstrado nas planilhas das páginas 7 e 8, não há
alteração nas metas físicas, apenas readequação financeira entre programas. A medida
não implica aumento de despesa global, mantendo o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de aquisição
do veículo ainda no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 140/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra relevante interesse público ao garantir melhores condições de
transporte escolar aos alunos da rede municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
140/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a política pública de educação no Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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