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materia nº 389/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 389 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 141-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12429

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Discussão Única
2026-05-05 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:34.000327-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 141/2026
EMENTA CRIA OS CARGOS DE DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO DE 
REGULAÇÃO (NIR) E DE DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA 
SERRA, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a criação dos cargos de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR) e de 
Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, 
bem como altera os Anexos II e III da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003 .
A proposta tem por finalidade fortalecer a gestão técnica da saúde pública municipal, 
mediante a instituição de funções estratégicas voltadas à organização dos fluxos 
assistenciais, melhoria da regulação e qualificação da atenção primária.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na competência administrativa do Município para organizar 
sua estrutura administrativa e criar cargos públicos, conforme art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal. A criação de cargos em comissão observa o disposto no art. 37, 
inciso V, da Constituição Federal, destinando-se às funções de direção, chefia e 
assessoramento. No aspecto fiscal, o projeto atende aos requisitos dos arts. 16 e 18 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro e declaração de adequação com o PPA, LDO 
e LOA.
A proposta visa fortalecer a política pública educacional do Município, com destaque para:
Garantia de transporte escolar adequado e seguro; Ampliação da eficiência logística no A 
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proposta visa aprimorar a gestão da saúde municipal, com destaque para: Melhoria da 
regulação de leitos, internações e fluxos hospitalares (NIR); Fortalecimento da 
coordenação técnica da Atenção Primária à Saúde; Integração entre os níveis de atenção 
do SUS; Aumento da eficiência, resolutividade e qualidade dos serviços prestados à 
população. Conforme descrito no Anexo Único (páginas 6 a 9), os cargos possuem 
atribuições estratégicas de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de políticas 
públicas de saúde.
O impacto financeiro decorre da criação de 03 cargos em comissão, sendo: 02 cargos de 
Diretor Clínico do NIR; 01 cargo de Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde. 
O custo mensal estimado é de R$ 48.463,96, conforme demonstrado no estudo de impacto 
(página 9). O impacto anual estimado é de: R$ 524.069,82 em 2026; R$ 797.132,31 em 
2027; R$ 831.090,15 em 2028. No tocante aos limites da despesa com pessoal, o estudo 
indica: Percentual atual: 48,85% da RCL; Impacto do projeto: 0,08%; Percentual projetado: 
48,93% da RCL. O percentual permanece abaixo do limite prudencial da LRF (51,30%), 
demonstrando viabilidade fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
estruturação imediata da gestão técnica da saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 141/2026 apresenta adequação jurídica e fiscal, estando em 
conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra relevante interesse público 
ao promover o aprimoramento da gestão da saúde municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
141/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a melhoria da gestão do sistema de saúde municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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