CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 141/2026
EMENTA CRIA OS CARGOS DE DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO DE
REGULAÇÃO (NIR) E DE DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA
SERRA, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a criação dos cargos de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR) e de
Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde,
bem como altera os Anexos II e III da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003 .
A proposta tem por finalidade fortalecer a gestão técnica da saúde pública municipal,
mediante a instituição de funções estratégicas voltadas à organização dos fluxos
assistenciais, melhoria da regulação e qualificação da atenção primária.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na competência administrativa do Município para organizar
sua estrutura administrativa e criar cargos públicos, conforme art. 30, inciso I, da
Constituição Federal. A criação de cargos em comissão observa o disposto no art. 37,
inciso V, da Constituição Federal, destinando-se às funções de direção, chefia e
assessoramento. No aspecto fiscal, o projeto atende aos requisitos dos arts. 16 e 18 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro e declaração de adequação com o PPA, LDO
e LOA.
A proposta visa fortalecer a política pública educacional do Município, com destaque para:
Garantia de transporte escolar adequado e seguro; Ampliação da eficiência logística no A
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proposta visa aprimorar a gestão da saúde municipal, com destaque para: Melhoria da
regulação de leitos, internações e fluxos hospitalares (NIR); Fortalecimento da
coordenação técnica da Atenção Primária à Saúde; Integração entre os níveis de atenção
do SUS; Aumento da eficiência, resolutividade e qualidade dos serviços prestados à
população. Conforme descrito no Anexo Único (páginas 6 a 9), os cargos possuem
atribuições estratégicas de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de políticas
públicas de saúde.
O impacto financeiro decorre da criação de 03 cargos em comissão, sendo: 02 cargos de
Diretor Clínico do NIR; 01 cargo de Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde.
O custo mensal estimado é de R$ 48.463,96, conforme demonstrado no estudo de impacto
(página 9). O impacto anual estimado é de: R$ 524.069,82 em 2026; R$ 797.132,31 em
2027; R$ 831.090,15 em 2028. No tocante aos limites da despesa com pessoal, o estudo
indica: Percentual atual: 48,85% da RCL; Impacto do projeto: 0,08%; Percentual projetado:
48,93% da RCL. O percentual permanece abaixo do limite prudencial da LRF (51,30%),
demonstrando viabilidade fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
estruturação imediata da gestão técnica da saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 141/2026 apresenta adequação jurídica e fiscal, estando em
conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra relevante interesse público
ao promover o aprimoramento da gestão da saúde municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
141/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a melhoria da gestão do sistema de saúde municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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