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materia nº 390/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 390 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 142-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12430

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Discussão Única
2026-05-05 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:34.012065-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 142/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.058,78 (DEZ 
MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no valor 
de R$ 10.058,78 (dez mil e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), destinado à 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento .
A proposta tem por finalidade viabilizar a formalização de Termo de Fomento com a 
Assembleia Espiritual Local dos Bahá’ís de Tangará da Serra, visando à implantação e 
manutenção de horta e sistema agroflorestal comunitário no bairro Jardim Barcelona.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo o crédito classificado como especial, por se tratar de despesa não prevista 
anteriormente no orçamento. Quanto à origem dos recursos, observa-se conformidade com 
o art. 43, §1º, inciso III, da referida lei, sendo o crédito financiado por anulação parcial de 
dotação orçamentária vinculada à provisão para emendas parlamentares. No aspecto 
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fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa fomentar iniciativa de caráter social, ambiental e econômico, com destaque 
para: Promoção da segurança alimentar; incentivo à agricultura sustentável e 
agroecológica; Fortalecimento de ações comunitárias e inclusão social; Apoio a projeto de 
economia solidária no âmbito do NUPES. Conforme o plano de trabalho (páginas 17 a 23), 
o projeto contempla atividades como preparo do solo, aquisição de insumos, implantação 
de canteiros, irrigação, capacitação e distribuição de alimentos, com impacto direto em 
famílias da comunidade local.
O impacto total é de R$ 10.058,78, com a seguinte composição: Suplementação (crédito 
especial): Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: R$ 10.058,78.
Cobertura: Anulação parcial de dotação orçamentária (Provisão para Emendas 
Parlamentares): R$ 10.058,78. Não há aumento de despesa global, tratando-se de 
remanejamento orçamentário, mantendo o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
da emenda parlamentar no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 142/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra interesse público relevante ao fomentar ações de sustentabilidade, 
segurança alimentar e desenvolvimento comunitário.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
142/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
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