CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 142/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.058,78 (DEZ
MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no valor
de R$ 10.058,78 (dez mil e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), destinado à
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento .
A proposta tem por finalidade viabilizar a formalização de Termo de Fomento com a
Assembleia Espiritual Local dos Bahá’ís de Tangará da Serra, visando à implantação e
manutenção de horta e sistema agroflorestal comunitário no bairro Jardim Barcelona.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo o crédito classificado como especial, por se tratar de despesa não prevista
anteriormente no orçamento. Quanto à origem dos recursos, observa-se conformidade com
o art. 43, §1º, inciso III, da referida lei, sendo o crédito financiado por anulação parcial de
dotação orçamentária vinculada à provisão para emendas parlamentares. No aspecto
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fiscal, o projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
estando acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa fomentar iniciativa de caráter social, ambiental e econômico, com destaque
para: Promoção da segurança alimentar; incentivo à agricultura sustentável e
agroecológica; Fortalecimento de ações comunitárias e inclusão social; Apoio a projeto de
economia solidária no âmbito do NUPES. Conforme o plano de trabalho (páginas 17 a 23),
o projeto contempla atividades como preparo do solo, aquisição de insumos, implantação
de canteiros, irrigação, capacitação e distribuição de alimentos, com impacto direto em
famílias da comunidade local.
O impacto total é de R$ 10.058,78, com a seguinte composição: Suplementação (crédito
especial): Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: R$ 10.058,78.
Cobertura: Anulação parcial de dotação orçamentária (Provisão para Emendas
Parlamentares): R$ 10.058,78. Não há aumento de despesa global, tratando-se de
remanejamento orçamentário, mantendo o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
da emenda parlamentar no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 142/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente.
A proposta demonstra interesse público relevante ao fomentar ações de sustentabilidade,
segurança alimentar e desenvolvimento comunitário.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
142/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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