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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 143/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar o repasse de recursos, por meio de Termo de
Fomento, à Associação Tangaraense de Automobilismo (ATA), visando à realização da
etapa estadual de Kart Cross, prevista para os dias 30 e 31 de maio de 2026.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo o crédito classificado como suplementar. Quanto à origem dos recursos, verifica-se
conformidade com o art. 43, §1º, inciso III, da referida lei, sendo o crédito financiado por
anulação parcial de dotação orçamentária vinculada à provisão para emendas
parlamentares. No aspecto fiscal, o projeto atende às exigências da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de
adequação orçamentária e financeira.
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A proposta apresenta como objetivos principais: Fomento ao esporte automobilístico no
município; Apoio à realização de evento esportivo de caráter estadual; incentivo à
participação de atletas e fortalecimento do calendário esportivo; Estímulo à economia local
por meio da atração de visitantes e movimentação do comércio. Conforme detalhado na
solicitação de abertura de crédito (página 7), os recursos serão aplicados na manutenção e
preparação da pista, bem como no custeio de serviços de apoio e organização do evento.
O impacto financeiro total é de R$ 30.000,00, assim distribuído: Suplementação: Gestão e
Desenvolvimento de Projetos Esportivos – Contribuições: R$ 30.000,00. Cobertura:
Anulação parcial da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”: R$ 30.000,00. Não
há aumento de despesa global, tratando-se de remanejamento orçamentário, mantendo-se
o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela proximidade da
realização do evento (30 e 31 de maio de 2026), demandando a disponibilização imediata
dos recursos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
interesse público ao fomentar o esporte e promover impactos econômicos positivos no
município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
143/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para o desenvolvimento esportivo municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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