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materia nº 391/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 391 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 143-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12431

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição prejudicada Prejudicada em razão da apresentação do Parecer de Comissão Permanente nº 407 de 2026
2026-05-05 Discussão Única

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 143/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar o repasse de recursos, por meio de Termo de 
Fomento, à Associação Tangaraense de Automobilismo (ATA), visando à realização da 
etapa estadual de Kart Cross, prevista para os dias 30 e 31 de maio de 2026.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo o crédito classificado como suplementar. Quanto à origem dos recursos, verifica-se 
conformidade com o art. 43, §1º, inciso III, da referida lei, sendo o crédito financiado por 
anulação parcial de dotação orçamentária vinculada à provisão para emendas 
parlamentares. No aspecto fiscal, o projeto atende às exigências da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de declaração de 
adequação orçamentária e financeira.
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A proposta apresenta como objetivos principais: Fomento ao esporte automobilístico no 
município; Apoio à realização de evento esportivo de caráter estadual; incentivo à 
participação de atletas e fortalecimento do calendário esportivo; Estímulo à economia local 
por meio da atração de visitantes e movimentação do comércio. Conforme detalhado na 
solicitação de abertura de crédito (página 7), os recursos serão aplicados na manutenção e 
preparação da pista, bem como no custeio de serviços de apoio e organização do evento.
O impacto financeiro total é de R$ 30.000,00, assim distribuído: Suplementação: Gestão e 
Desenvolvimento de Projetos Esportivos – Contribuições: R$ 30.000,00. Cobertura:
Anulação parcial da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”: R$ 30.000,00. Não 
há aumento de despesa global, tratando-se de remanejamento orçamentário, mantendo-se 
o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela proximidade da 
realização do evento (30 e 31 de maio de 2026), demandando a disponibilização imediata 
dos recursos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
interesse público ao fomentar o esporte e promover impactos econômicos positivos no 
município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
143/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para o desenvolvimento esportivo municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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