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materia nº 393/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 393 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 146-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12433

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição prejudicada Parecer de Comissão Permanente nº 408 de 2026
2026-05-06 Discussão Única
2026-05-06 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 146/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar a formalização de Termo de Fomento com a 
Associação Social Esportiva ITIBAN – Jiu-Jitsu, com recursos oriundos de emenda 
parlamentar do Vereador Romer Japonês, destinados ao custeio de atividades esportivas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar mediante anulação parcial de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o 
projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando 
acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade 
com o PPA, LDO e LOA.
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A proposta visa fomentar o esporte e promover inclusão social, com destaque para: Apoio a 
projeto esportivo de artes marciais (Jiu-Jitsu); Promoção da inclusão social e prevenção de 
vulnerabilidades; Desenvolvimento físico e emocional dos participantes; Fortalecimento de 
ações comunitárias por meio do esporte. Conforme detalhado na mensagem e planilha de 
solicitação (páginas 2 e 7), os recursos serão aplicados no custeio de instrutor, encargos 
trabalhistas, materiais esportivos, uniformes e realização de eventos e competições.
O impacto financeiro é de R$ 40.000,00, assim distribuído: Suplementação: Gestão e 
Desenvolvimento de Projetos Esportivos – Contribuições (3.3.50.41.00): R$ 40.000,00.
Cobertura: Anulação parcial da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares” 
(3.3.90.39.00): R$ 40.000,00. Conforme o quadro comparativo (página 9), há saldo 
suficiente na dotação anulada, garantindo lastro financeiro para a operação. Não há 
aumento de despesa global, tratando-se de remanejamento orçamentário.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
da emenda parlamentar no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 146/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
interesse público relevante ao fomentar práticas esportivas e ações de inclusão social no 
Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
146/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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