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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 146/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar a formalização de Termo de Fomento com a
Associação Social Esportiva ITIBAN – Jiu-Jitsu, com recursos oriundos de emenda
parlamentar do Vereador Romer Japonês, destinados ao custeio de atividades esportivas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar mediante anulação parcial de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o
projeto atende à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando
acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade
com o PPA, LDO e LOA.
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A proposta visa fomentar o esporte e promover inclusão social, com destaque para: Apoio a
projeto esportivo de artes marciais (Jiu-Jitsu); Promoção da inclusão social e prevenção de
vulnerabilidades; Desenvolvimento físico e emocional dos participantes; Fortalecimento de
ações comunitárias por meio do esporte. Conforme detalhado na mensagem e planilha de
solicitação (páginas 2 e 7), os recursos serão aplicados no custeio de instrutor, encargos
trabalhistas, materiais esportivos, uniformes e realização de eventos e competições.
O impacto financeiro é de R$ 40.000,00, assim distribuído: Suplementação: Gestão e
Desenvolvimento de Projetos Esportivos – Contribuições (3.3.50.41.00): R$ 40.000,00.
Cobertura: Anulação parcial da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”
(3.3.90.39.00): R$ 40.000,00. Conforme o quadro comparativo (página 9), há saldo
suficiente na dotação anulada, garantindo lastro financeiro para a operação. Não há
aumento de despesa global, tratando-se de remanejamento orçamentário.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
da emenda parlamentar no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 146/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
interesse público relevante ao fomentar práticas esportivas e ações de inclusão social no
Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
146/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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