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materia nº 395/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 395 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 145-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12435

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:34.036804-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 145/2026
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 7.287, DE 24 DE 
ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária n°145/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração de dispositivo da Lei Ordinária nº 7.287, de 24 de abril de 2026.
A proposta tem por finalidade corrigir informação constante no art. 3º da referida lei, 
especificamente quanto ao código da dotação orçamentária utilizado na anulação parcial 
de dotações, adequando-o à correta classificação contábil.
Trata-se de ajuste de natureza técnica e formal, sem alteração de valores, objeto ou 
finalidade da norma anteriormente aprovada.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
disciplinam a execução orçamentária e a correta classificação das dotações. A correção de 
código orçamentário constitui medida legítima de adequação técnica, visando assegurar 
conformidade com as normas de contabilidade pública e garantir a regularidade dos 
registros administrativos. Não há afronta à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), uma vez que não há criação ou aumento de despesa.
A proposta apresenta como objetivo principal: Correção do código da dotação orçamentária 
constante no quadro de anulação; Adequação à classificação contábil correta; Garantia da 
regularidade da execução orçamentária; Segurança jurídica nos atos administrativos 
subsequentes; Viabilização do repasse de recursos à entidade beneficiária. Conforme 
demonstrado (página 3), a alteração refere-se exclusivamente à codificação da despesa 
(3.1.90.00.00.00.1.500.1001.000), mantendo-se o valor de R$ 700.000,00.
O projeto não gera impacto orçamentário-financeiro. Não há aumento de despesa, criação 
de nova ação governamental ou alteração do valor global autorizado, tratando-se 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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exclusivamente de correção técnica de classificação orçamentária. A medida preserva 
integralmente o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de imediata 
regularização orçamentária e continuidade das ações administrativas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 145/2026 apresenta regularidade jurídica e técnica, estando 
em conformidade com a legislação vigente. A proposta atende ao interesse público ao 
garantir a correta execução orçamentária e a segurança dos atos administrativos.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
145/2026, em regime de urgência especial, considerando sua natureza técnica, legalidade 
e ausência de impacto financeiro.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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