CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
635.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 140/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal, que visa promover a alteração das metas financeiras constantes no Plano
Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como autorizar a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 635.000,00, com a finalidade de
custear a aquisição de ônibus escolar para o transporte de alunos da rede pública
municipal de ensino.
O presente projeto apresenta relevante interesse público, uma vez que trata
diretamente da melhoria da estrutura do transporte escolar, serviço essencial para garantir
o acesso e a permanência dos alunos nas unidades de ensino.
Conforme consta na justificativa do Executivo, a aquisição do veículo
proporcionará maior eficiência, regularidade e segurança no transporte dos estudantes,
atendendo aos princípios constitucionais da educação, especialmente no que se refere ao
direito de acesso universal e igualitário ao ensino.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o projeto encontra-se
devidamente amparado pela legislação vigente, especialmente pelos artigos 41, 42 e 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais, bem como pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), havendo comprovação de adequação
orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
Importante destacar que o crédito suplementar será viabilizado por meio de
anulação parcial de dotações orçamentárias, sem prejuízo das metas físicas estabelecidas,
demonstrando responsabilidade fiscal e equilíbrio nas contas públicas.
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Além disso, a proposta está alinhada com as políticas públicas educacionais
do município, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino, redução da
evasão escolar e garantia de melhores condições de deslocamento aos alunos,
especialmente aqueles que residem em regiões mais distantes.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão e
considerando a relevância social, educacional e o atendimento às normas legais e
orçamentárias, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 140/2026.
CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 05 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR