CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 143/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, visa promover a adequação das peças orçamentárias vigentes, com a
devida alteração das metas financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como autorizar a abertura
de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A proposta tem como finalidade destinar recursos à Secretaria Municipal de
Esportes, oriundos de emenda parlamentar, com vistas ao repasse, por meio de Termo de
Fomento, à Associação Tangaraense de Automobilismo (ATA), visando a realização da
etapa estadual de Kart Cross no município.
A matéria encontra respaldo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais, bem como atende às
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
especialmente no que tange à adequação orçamentária e financeira, conforme declaração
acostada aos autos.
Observa-se que o crédito suplementar será viabilizado mediante anulação
parcial de dotação orçamentária existente, não gerando impacto negativo ao equilíbrio
fiscal do município, mantendo-se a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
No mérito, o projeto apresenta relevante interesse público, uma vez que
promove o incentivo ao esporte, fortalece o calendário esportivo municipal e fomenta a
economia local por meio da realização de evento de grande porte, com potencial de atrair
visitantes e movimentar o comércio e os serviços da cidade.
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Além disso, a iniciativa contribui para o desenvolvimento social, esportivo e
turístico do município, valorizando práticas esportivas e ampliando as oportunidades de
lazer para a população.
Importante destacar ainda que o projeto tramita sob regime de urgência
especial, justificado pela proximidade da realização do evento, o que reforça a necessidade
de sua célere aprovação.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no que compete a esta Comissão analisar, não foram
identificados vícios de ordem legal, técnica ou orçamentária que impeçam a tramitação da
matéria.
Assim, este Relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026, por entender que a proposta atende ao interesse
público, está devidamente amparada na legislação vigente e contribui para o
desenvolvimento esportivo e econômico do município de Tangará da Serra.
CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 05 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR