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materia nº 401/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 401 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIO Nº 143/2026.
native_id12441

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:34.060745-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 143/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, visa promover a adequação das peças orçamentárias vigentes, com a 
devida alteração das metas financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como autorizar a abertura 
de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
A proposta tem como finalidade destinar recursos à Secretaria Municipal de 
Esportes, oriundos de emenda parlamentar, com vistas ao repasse, por meio de Termo de 
Fomento, à Associação Tangaraense de Automobilismo (ATA), visando a realização da 
etapa estadual de Kart Cross no município. 
A matéria encontra respaldo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais, bem como atende às 
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), 
especialmente no que tange à adequação orçamentária e financeira, conforme declaração 
acostada aos autos. 
Observa-se que o crédito suplementar será viabilizado mediante anulação 
parcial de dotação orçamentária existente, não gerando impacto negativo ao equilíbrio 
fiscal do município, mantendo-se a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
No mérito, o projeto apresenta relevante interesse público, uma vez que 
promove o incentivo ao esporte, fortalece o calendário esportivo municipal e fomenta a 
economia local por meio da realização de evento de grande porte, com potencial de atrair 
visitantes e movimentar o comércio e os serviços da cidade. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Além disso, a iniciativa contribui para o desenvolvimento social, esportivo e 
turístico do município, valorizando práticas esportivas e ampliando as oportunidades de 
lazer para a população.
Importante destacar ainda que o projeto tramita sob regime de urgência 
especial, justificado pela proximidade da realização do evento, o que reforça a necessidade 
de sua célere aprovação.
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, no que compete a esta Comissão analisar, não foram 
identificados vícios de ordem legal, técnica ou orçamentária que impeçam a tramitação da 
matéria.
Assim, este Relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026, por entender que a proposta atende ao interesse 
público, está devidamente amparada na legislação vigente e contribui para o 
desenvolvimento esportivo e econômico do município de Tangará da Serra.
CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 05 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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