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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 16/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária Substitutivo nº 16/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano
Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem
como autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 (Lei
Orçamentária Anual – LOA), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à
Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade viabilizar o repasse de recursos, por meio de Termo de
Fomento, à Associação Tangaraense de Automobilismo – ATA, visando à realização da
etapa estadual de Kart Cross, prevista para os dias 30 e 31 de maio de 2026.
O presente substitutivo promove ajustes formais no texto originalmente encaminhado, sem
alteração do mérito da proposição.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo o crédito classificado como suplementar. A cobertura do crédito atende ao art. 43,
§1º, inciso III, da referida lei, mediante anulação parcial de dotação orçamentária vinculada
à provisão para emendas parlamentares. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração de
adequação orçamentária constante na página 5.
A proposta visa fomentar o esporte e promover impactos sociais e econômicos no
Município, destacando-se: Apoio à realização de evento esportivo de âmbito estadual;
Incentivo à prática do esporte automobilístico; Fortalecimento do calendário esportivo
municipal; Estímulo à economia local, com atração de visitantes e movimentação do
comércio. Conforme detalhado na mensagem do Executivo (página 2) e na solicitação
técnica (página 7), os recursos serão destinados à preparação e manutenção da pista, bem
como ao custeio de serviços de apoio e organização do evento.
O impacto financeiro total é de R$ 30.000,00, assim distribuído: Suplementação: Gestão e
Desenvolvimento de Projetos Esportivos – Contribuições: R$ 30.000,00. Cobertura:
Anulação parcial da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”: R$ 30.000,00.
Conforme a reserva de dotação (página 9), há saldo suficiente para suportar a anulação
proposta, garantindo regularidade financeira. Não há aumento de despesa global, tratandose de remanejamento orçamentário.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela proximidade da
realização do evento (30 e 31 de maio de 2026), exigindo a disponibilização célere dos
recursos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária Substitutivo nº 16/2026 apresenta regularidade jurídica,
orçamentária e financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. O
substitutivo não altera o conteúdo material da proposta, limitando-se a ajustes técnicos.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária
Substitutivo nº 16/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade,
adequação orçamentária e relevância para o desenvolvimento esportivo e econômico do
Município.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR