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materia nº 403/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 403 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 141/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12445

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:16:34.074179-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 141/2026 
EMENTA CRIA OS CARGOS DE DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO DE 
REGULAÇÃO (NIR) E DE DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 
À SAÚDE NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, VINCULADOS À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA OS ANEXOS II E III DA 
LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 141/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre a criação dos cargos de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR) e de 
Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, 
bem como promove alterações nos Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003. 
Conforme exposto na mensagem, a proposta tem como objetivo fortalecer a gestão técnica 
da saúde pública municipal, mediante a criação de funções estratégicas voltadas à 
qualificação da assistência, organização dos fluxos internos e ampliação da capacidade de 
coordenação dos serviços de saúde. 
Destaca-se que o projeto encontra respaldo em estudo de impacto orçamentário-financeiro, 
nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando a existência de 
adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer. 
II – Justificativa 
A proposição apresenta-se alinhada ao interesse público, especialmente no que se refere 
ao aprimoramento da gestão do sistema municipal de saúde. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5435-6849-183B-E338 e informe o código 5435-6849-183B-E338
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A criação do cargo de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR) revela-se 
medida importante para otimizar a gestão de leitos, internações, transferências e demais 
fluxos hospitalares, contribuindo para maior eficiência e celeridade no atendimento à 
população. 
Da mesma forma, o cargo de Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde visa fortalecer a 
coordenação médica das unidades básicas, promovendo a padronização de protocolos, o 
acompanhamento de indicadores e a integração entre os níveis de atenção, o que impacta 
diretamente na qualidade e resolutividade dos serviços prestados. 
Importante ressaltar que a crescente complexidade da gestão pública em saúde exige 
profissionais tecnicamente qualificados em funções estratégicas, sendo a presente 
proposta coerente com a necessidade de modernização administrativa e melhoria contínua
dos serviços. 
No aspecto financeiro, verifica-se que o projeto atende aos requisitos legais, especialmente 
no que diz respeito à responsabilidade fiscal, estando devidamente acompanhado de 
estudo de impacto orçamentário-financeiro que demonstra a viabilidade da criação dos 
cargos sem prejuízo ao equilíbrio das contas públicas. 
Dessa forma, não se identificam óbices de natureza técnica, jurídica ou orçamentária que
impeçam a tramitação e aprovação da matéria. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do presente 
Projeto de Lei, por entender que a matéria contribui para o fortalecimento da gestão da 
saúde pública municipal, com reflexos positivos na qualidade dos serviços prestados à 
população. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5435-6849-183B-E338 e informe o código 5435-6849-183B-E338
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5435-6849-183B-E338
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 05/05/2026 15:05:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 05/05/2026 15:07:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 15:09:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5435-6849-183B-E338

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