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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 141/2026
EMENTA CRIA OS CARGOS DE DIRETOR CLÍNICO DO NÚCLEO INTERNO DE
REGULAÇÃO (NIR) E DE DIRETOR TÉCNICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, VINCULADOS À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA OS ANEXOS II E III DA
LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 141/2026
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a criação dos cargos de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR) e de
Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde,
bem como promove alterações nos Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de
2003.
Conforme exposto na mensagem, a proposta tem como objetivo fortalecer a gestão técnica
da saúde pública municipal, mediante a criação de funções estratégicas voltadas à
qualificação da assistência, organização dos fluxos internos e ampliação da capacidade de
coordenação dos serviços de saúde.
Destaca-se que o projeto encontra respaldo em estudo de impacto orçamentário-financeiro,
nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando a existência de
adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Justificativa
A proposição apresenta-se alinhada ao interesse público, especialmente no que se refere
ao aprimoramento da gestão do sistema municipal de saúde.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5435-6849-183B-E338 e informe o código 5435-6849-183B-E338
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A criação do cargo de Diretor Clínico do Núcleo Interno de Regulação (NIR) revela-se
medida importante para otimizar a gestão de leitos, internações, transferências e demais
fluxos hospitalares, contribuindo para maior eficiência e celeridade no atendimento à
população.
Da mesma forma, o cargo de Diretor Técnico da Atenção Primária à Saúde visa fortalecer a
coordenação médica das unidades básicas, promovendo a padronização de protocolos, o
acompanhamento de indicadores e a integração entre os níveis de atenção, o que impacta
diretamente na qualidade e resolutividade dos serviços prestados.
Importante ressaltar que a crescente complexidade da gestão pública em saúde exige
profissionais tecnicamente qualificados em funções estratégicas, sendo a presente
proposta coerente com a necessidade de modernização administrativa e melhoria contínua
dos serviços.
No aspecto financeiro, verifica-se que o projeto atende aos requisitos legais, especialmente
no que diz respeito à responsabilidade fiscal, estando devidamente acompanhado de
estudo de impacto orçamentário-financeiro que demonstra a viabilidade da criação dos
cargos sem prejuízo ao equilíbrio das contas públicas.
Dessa forma, não se identificam óbices de natureza técnica, jurídica ou orçamentária que
impeçam a tramitação e aprovação da matéria.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do presente
Projeto de Lei, por entender que a matéria contribui para o fortalecimento da gestão da
saúde pública municipal, com reflexos positivos na qualidade dos serviços prestados à
população.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e FABIO DA SILVA BRITO
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 05/05/2026 15:05:11 GMT-04:00
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ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 05/05/2026 15:07:56 GMT-04:00
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FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 05/05/2026 15:09:09 GMT-04:00
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