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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 146/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 146/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, tem por finalidade promover a adequação das metas financeiras constantes no
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e autorizar a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à
Secretaria Municipal de Esportes.
Os recursos são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária do
próprio orçamento vigente, sendo destinados à formalização de Termo de Fomento com a
Associação Social Esportiva ITIBAN Jiu-Jitsu, visando o custeio de atividades esportivas,
aquisição de materiais e desenvolvimento de projetos sociais.
A proposição atende aos requisitos legais estabelecidos na Lei Federal nº
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, que disciplinam a abertura de créditos
adicionais, bem como observa os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), conforme declaração de adequação orçamentária constante
nos autos.
Do ponto de vista orçamentário, verifica-se que não há criação de nova
despesa sem a devida cobertura financeira, uma vez que o crédito suplementar será
suportado por anulação de dotação existente, mantendo o equilíbrio das contas públicas.
No mérito, o projeto apresenta relevante interesse público, tendo em vista
que os recursos serão destinados ao fortalecimento de atividades esportivas no município,
contribuindo diretamente para a inclusão social, desenvolvimento físico e emocional de
crianças, jovens e adultos, além da prevenção de situações de vulnerabilidade social.
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Importante destacar que o incentivo ao esporte é instrumento eficaz de
promoção da cidadania, disciplina e integração social, sendo plenamente compatível com
as políticas públicas municipais voltadas ao bem-estar da população.
VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no que compete a esta Comissão analisar, não há óbices
de natureza legal, orçamentária ou de mérito que impeçam a tramitação da matéria.
Assim, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 146/2026.
CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 05 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR