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materia nº 406/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 406 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIO Nº 146/2026.
native_id12448

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição prejudicada Proposição prejudicada em razão da apresejtação do Parecer de Comissão Permanente nº 435 de 2026
2026-05-06 Discussão Única
2026-05-06 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 146/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O Projeto de Lei Ordinária nº 146/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, tem por finalidade promover a adequação das metas financeiras constantes no 
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e autorizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à 
Secretaria Municipal de Esportes. 
Os recursos são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária do 
próprio orçamento vigente, sendo destinados à formalização de Termo de Fomento com a 
Associação Social Esportiva ITIBAN Jiu-Jitsu, visando o custeio de atividades esportivas, 
aquisição de materiais e desenvolvimento de projetos sociais. 
A proposição atende aos requisitos legais estabelecidos na Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, que disciplinam a abertura de créditos 
adicionais, bem como observa os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), conforme declaração de adequação orçamentária constante 
nos autos. 
Do ponto de vista orçamentário, verifica-se que não há criação de nova 
despesa sem a devida cobertura financeira, uma vez que o crédito suplementar será 
suportado por anulação de dotação existente, mantendo o equilíbrio das contas públicas. 
No mérito, o projeto apresenta relevante interesse público, tendo em vista 
que os recursos serão destinados ao fortalecimento de atividades esportivas no município, 
contribuindo diretamente para a inclusão social, desenvolvimento físico e emocional de 
crianças, jovens e adultos, além da prevenção de situações de vulnerabilidade social. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Importante destacar que o incentivo ao esporte é instrumento eficaz de 
promoção da cidadania, disciplina e integração social, sendo plenamente compatível com 
as políticas públicas municipais voltadas ao bem-estar da população.
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, no que compete a esta Comissão analisar, não há óbices 
de natureza legal, orçamentária ou de mérito que impeçam a tramitação da matéria.
Assim, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de 
Lei Ordinária nº 146/2026.
CONCLUSÃO
 A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 05 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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