CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereadora Evânia Félix
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM
FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Carteira de
Identificação da Pessoa com Fibromialgia, destinada a facilitar a identificação e o
acesso a direitos e atendimentos prioritários estabelecidos na legislação.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia aquela
que apresente diagnóstico médico fundamentado em critérios clínicos reconhecidos
pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgãos correlatos.
Art. 2º A eventual implementação, expedição e gestão dos dados relativos à referida
identificação poderão ser coordenadas pelo órgão municipal competente, conforme
designação do Poder Executivo.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei visa facultar ao Poder Executivo a adoção
das seguintes medidas:
I - Organização de cadastro dos beneficiários;
II - Definição do formato do documento, podendo ser emitido preferencialmente por
meio digital;
III - Fomento de ações informativas sobre a fibromialgia.
Art. 4º A comprovação da condição de portador de fibromialgia, para fins de obtenção
da identificação, poderá ser feita mediante a apresentação de laudo médico emitido por
profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal, caso decida pela implementação da
medida, a sua regulamentação no que couber.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial promover a dignidade e facilitar
a vida cotidiana das pessoas diagnosticadas com fibromialgia em Tangará da Serra. A
fibromialgia é uma patologia crônica caracterizada por dor muscular generalizada e
persistente, frequentemente acompanhada de fadiga extrema, distúrbios de sono,
memória e humor.
Embora seja uma condição altamente debilitante, a fibromialgia é muitas vezes
considerada uma "doença invisível", uma vez que não apresenta sinais externos
óbvios. Essa característica gera, frequentemente, constrangimentos e dificuldades para
que os portadores acessem direitos básicos, como o atendimento prioritário em
estabelecimentos públicos e privados, pois são constantemente compelidos a
apresentar laudos médicos extensos para comprovar sua condição.
A instituição de uma Carteira de Identificação específica simplifica esse processo,
conferindo segurança jurídica tanto ao cidadão que passa a ter um documento oficial e
prático quanto aos prestadores de serviços, que ganham agilidade na verificação da
prioridade.
Sob o aspecto formal, a proposição foi redigida sob a modalidade de Lei Autorizativa.
Essa escolha técnica visa respeitar estritamente a Lei Orgânica Municipal de Tangará
da Serra e o princípio da separação dos poderes, evitando o vício de iniciativa. Ao
invés de impor obrigações administrativas ou criar despesas obrigatórias imediatas, o
projeto oferece ao Poder Executivo o amparo legal e a faculdade de implementar a
política de acordo com sua conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a proposta cumpre o papel legislativo de sinalizar uma demanda
relevante da comunidade de saúde, fornecendo o instrumento jurídico necessário para
que a Administração Municipal possa avançar na proteção dos direitos das pessoas
com fibromialgia.
Diante da relevância social da matéria e do seu caráter inclusivo, conto com o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Tangará da Serra – MT, 06 de maio de 2026.
Evânia Félix
Vereadora