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materia nº 151/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA COM ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR, LOCALIZADA NA GLEBA SÃO PAULINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Discussão Única
2026-05-08 Regime de Urgência Simples

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 06 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade precípua autorizar o Poder Executivo Municipal a 
realizar uma permuta de áreas localizadas na Gleba São Paulino entre o Município de 
Tangará da Serra e a empresa Neuri Carlos Heemann – ME. 
É fundamental destacar que a medida proposta não constitui uma mera 
alienação de patrimônio, mas configura-se como um ato de regularização administrativa e 
territorial imprescindível para o Município. O objetivo central desta iniciativa é corrigir uma 
distorção histórica em que a ocupação fática dos imóveis na região não guarda 
correspondência com os registros imobiliários constantes nas matrículas, situação que gera 
profunda insegurança jurídica para o planejamento urbano e dificulta a gestão eficiente do 
patrimônio público naquela localidade.
Para fundamentar a viabilidade e a estrita legalidade desta operação, é 
necessário ressaltar que a equivalência econômica entre os imóveis está plenamente 
comprovada pelos Laudos Técnicos de Avaliação nº 084/2025 e nº 087/2025, elaborados 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município. 
Referidos documentos técnicos demonstram que ambos os imóveis
possuem exatamente a mesma metragem de 24.200,00 m² e o mesmo valor de mercado, 
avaliado em R$ 1.210.000,00, o que permite que a permuta ocorra em caráter de absoluta 
igualdade. Dessa forma, a transação será efetuada sem a necessidade de pagamento de 
torna por qualquer das partes, preservando integralmente o erário municipal e garantindo o 
equilíbrio financeiro do ato.
Sob o prisma jurídico, a operação encontra amparo direto no artigo 76, 
inciso II, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, que autoriza 
expressamente a permuta de imóveis públicos por imóveis particulares cujas características 
atendam às finalidades precípuas da administração, desde que haja avaliação prévia e 
autorização legislativa, requisitos que estão rigorosamente preenchidos neste projeto. 
Somado a isso, a proposta guarda perfeita harmonia com o novo Plano 
Diretor Participativo de Tangará da Serra, instituído pela Lei Complementar nº 317/2024. O 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
imóvel a ser recebido pelo Município, sob a Matrícula nº 16.990, possui localização 
estratégica com frente para a Rodovia MT-358, atendendo ao disposto no artigo 20, 
parágrafo 2º da citada lei, que determina a locação de áreas institucionais em locais de 
mobilidade privilegiada. 
Por fim, para assegurar a plena validade jurídica e facilitar os trâmites 
perante o Serviço Notarial e Registral, o projeto de lei detalha os procedimentos técnicos de 
desafetação do imóvel municipal, transformando-o em bem dominical apto para a troca, e a 
imediata afetação da área recebida como bem de uso especial. Esse rigor técnico evita 
entraves burocráticos e garante que a nova área incorporada terá destinação 
exclusivamente pública e permanente. 
Diante do relevante interesse público da matéria, confiantes no elevado 
espírito público e sensibilidade social dos Nobres Vereadores, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação, em regime 
de URGÊNCIA SIMPLES
.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE 
ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA COM 
ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR, LOCALIZADA NA GLEBA SÃO 
PAULINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de 
área de terras de propriedade do Município de Tangará da Serra com área de propriedade 
particular, ambas localizadas na Gleba São Paulino, neste Município, com a finalidade de 
adequar os registros imobiliários à realidade fática e territorial existente.
Art. 2º A área de propriedade do MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, 
inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, a ser permutada corresponde ao imóvel 
registrado sob a Matrícula nº 17.024 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra 
– MT, com área de 24.200,00 m², avaliada em R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez 
mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação nº 084/2025 (em anexo).
Art. 3º A área de propriedade da empresa NEURI CARLOS HEEMAN – ME,
inscrita no CNPJ sob nº 00.542.502/0001-44, a ser recebida pelo MUNICÍPIO DE TANGARÁ 
DA SERRA/MT, corresponde ao imóvel registrado sob a Matrícula nº 16.990 do 1º Serviço 
Notarial e Registral de Tangará da Serra – MT, com área de 24.200,00 m², avaliada em R$ 
1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação 
nº 087/2025 (em anexo).
Art. 4º Fica desafetada da categoria de bem de uso especial (ou comum, se for 
o caso) a área de terras de propriedade do Município descrita no Art. 2º desta Lei, passando 
a integrar a categoria de bem dominical para fins de permitir a presente permuta.
Art. 5º A área de propriedade particular a ser recebida pelo Município, descrita 
no Art. 3º desta Lei, fica afetada ao patrimônio público municipal na categoria de Bem de 
Uso Especial, classificada como Área Institucional, devendo ser destinada exclusivamente à 
instalação de equipamentos públicos urbanos ou comunitários, conforme as diretrizes do 
Plano Diretor Participativo.
Art. 6º A permuta de que trata esta Lei será realizada sem pagamento de torna 
entre as partes, tendo em vista a equivalência de áreas, valores e características dos 
imóveis, devidamente comprovada pelos laudos técnicos oficiais.
Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, do registro 
imobiliário e dos demais atos necessários à efetivação da permuta correrão conforme ajuste 
entre as partes, observado o interesse público.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos 
administrativos e registrais necessários ao fiel cumprimento desta Lei, inclusive assinar 
escrituras, termos e requerimentos perante os órgãos competentes. 
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis 
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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Imóveis da possível troca
Matrícula N° 17.024
Matrícula N° 16.990 
(Objeto da Troca)
Perimetro Urbano
Tangará da Serra
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
00.542.502/0001-44
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
07/04/1995
NOME EMPRESARIAL
NEURI CARLOS HEEMANN
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FRIGOSSERRA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.11-2-05 - Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.12-1-04 - Matadouro - abate de suínos sob contrato
10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne
10.13-9-02 - Preparação de subprodutos do abate
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
CH PARAISO ROD MT 358 KM 172,7
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
VIC A DIREITA
CEP
78.300-000
BAIRRO/DISTRITO
GLEBA SAO PAULINO
MUNICÍPIO
TANGARA DA SERRA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
orconta@terra.com.br
TELEFONE
(65) 3261-673
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/12/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/05/2026 às 10:11:04 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico que este documento da empresa NEURI CARLOS HEEMANN ME, CNPJ 00542502000144, foi deferido e arquivado sob o nº 51100954652
em 05/04/1995. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo C251003162982 e o código de
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" ~LWVRON®2 - REGISTROGERAL ANTONIO TUIM 
1.º SERVIÇO DE NOTAS E REGISTROS -- — OFICIAL 
' COMARCA DE TANGARA DA SERRA - Mstricula. Ficha [ 17.024 J ( 001 ) 
7 MOVEL Usa área de terras com 24.200,00 Metros Quadrados, destacada de mai drea, àa Gleba São Psulino, localizada no Perimetro urbano desta ci 
de, com 88 seguintes divisas, metragens e confrontações: Farte-se de um marco 1 (¥-1), cravado às margens da Rodovia MT 358 e segue rumo 90R00'00* na disténcia de 198,00 metros confrontando com & area 01 - até o marco 2(M-2), dests vira a dirveits e segue rumo de 168900'00% na distência de 122,00 metros coma área remanescente até o marco 3 ( ¥-3); deste vira & direita e segue rumo 270900'00" na distincia de 238,00 metros canfrontando com & drea remanewsente até o marco 4 (k- 4); deste virs à direita e segue rumo 0200'00", na distancia de 111, 00 metros confrontando com a MT 358 até o marco L (M-1); ponto inici 
al deste ceminhamento. Tudo conforme méps e memoriel desoritivo asei 
nado pelo Eng? Civil Iniz Roberto Henriques Margues - CREA 53.995 -D 
BJ - Visto n. 7271 - VD-MT, PROPRIETARIO: MILTON BRAGAGNOLIO, brasi - leiro, solteiro,maior, agricultor, portador da C.I.RG n. 3.341.167- 
P/FR, inscrito no CPF=MF sob n. 523.513.439-72, dente e domicili do no Sítio Santo Antonio, neste Municipio; REGISTRO ANTERIOR cula n. 4.197 do 1vR 02 datado de 
tulo apontado sob n. 65.804. Dou £ 1id Substituta, que a fiz datilog ALMRIDA. Tabelião, Tangard da Serra-MT, 13 de margo de 2000.- 
pessoa Juríáica de dire D. 03.788.239/0002-66, com se Brasil n. 50-¥, centro, nesta cidade, neste ato representads pelo // 
w: Prefeita Minicipal Sy. Jaime Iuiz Murero, qualificados na escriturs.— Escritura Piblica de Compra e Venda, lavrada nas no” tas do cartorio do Distrito de Progresso, neste muniocipio, livro n.- 003 fls. 150 e vê, datado de 23 de pgqeto d k9993 VALOR:E$4.000,003= @, ó onstante 4 Sulgs PROTOCOIO: Títu- 1o _spontado sob n. 65,804. Dou fe. 
ERTIFIC OedouFé que esta fotocopia é reproducio fiel da Matricula nº 17024, e tem valor de 
ertidão. Conforme o disposto no art. 19 $ 1°, da Lei 6.015/73 e art. 41 da Lei 8935/94. O Referido é 
[Verdade e Dou Fé. Tangari da Serra-MT, 18 dejulho de 2023. 
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso 
Ato de Notas e de Registro 
Código do Cartério: 175 
Selo de Controle Digital 
Cod. Ato(s): 176 
BXN90568 - RS 25,50 Déborj Beckmany/- Escrevente Consulte: hitp:/Awww.time.jus br/selos & 
& ) 
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ee o < 8/ Antoryo Tum de Alme :) S ituiar Vitalico Avenida Ismael José do Nascimento, nº 6 Jardim Santa Lúcia, Tengará de Serra/MT - Fone: (65) 3339-1400— 
WWwWw.C: jo1tangaradaserra.com.br & i ACP pag. 1 
136,764 &7 18/07/2023 10:10:42 “CNGCE Art.1.254 do PROVIMENTO N°. 31/2018-CGJ - CERTIDAO VALIDA POR 30 DIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 087/2025
Objeto: Área de Terras localizada na Gleba São Paulino
Matrícula nº: 16.990 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área Remanescente: 24.200,00 m²
Proprietário: Neuri Carlos Heemann - ME 
Solicitante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – Protocolo 29.431/2025 
(plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de mercado do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado 
Resultado da Avaliação:
R$ 1.210.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Dez Mil Reais)
Grau de fundamentação do laudo: I
Grau de precisão do laudo: I
Tangará da Serra-MT, 23 de dezembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. Brasil, 
2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800.
2. PROPRIETÁRIO
Neuri Carlos Heemann - ME
3. FINALIDADE
Determinação do valor de mercado para fins de permuta, o imóvel não poussui edificações.
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área de terras localizada na Gleba São Paulino com área de 24.200,00 m², matrícula nº 16.990, 
frente para a Rodovia MT-358, conforme demonstrado nas figuras 01 e 02.
Figura 01 – Imagem Geoprocessamento
Elaborado por: Departamento de Geoprocessamento/Seplan
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
3
Figura 02 – Imagem Geoprocessamento
Elaborado por: Departamento de Geoprocessamento/Seplan
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1 
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da 
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço 
Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de imobiliárias 
em Tangará da Serra-MT no entorno do imóvel e valor comercial similar, tendo em vista 
que a finalidade do presente laudo é fornecer o valor de mercado inerente a este 
imóvel;
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
4
iv. Os membros da Comissão inspecionaram o imóvel, prepararam as análises e as 
respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis pelo teor de informações 
contidas no laudo;
v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel 
objeto da avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no 
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão 
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao 
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 17/12/2025.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando:
Trata-se da Área de terras localizada na Gleba São Paulino com área de 24.200,00 m², matrícula 
nº 16.990, frente para a Rodovia MT-358, conforme demonstra figuras 03, 04 e 05.
O imóvel faz frente para rodovia estadual – MT-358 -, possui pavimentação asfáltica e no local há 
alta intensidade de tráfego de veículos.
Figura 03 – Vista de frente – Rod. MT-358
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Depto Fiscalização de Obras Privadas - Seplan
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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5
Figura 04 – Vista de frente – Rod. MT-358
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Depto Fiscalização de Obras Privadas – Seplan
Figura 05 – Vista de frente – Rod. MT-358
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Depto Fiscalização de Obras Privadas - Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
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6
Para elaboração deste trabalho, e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o “Método Comparativo de Dados de 
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que, 
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido a 
preferência dos avaliadores.
8.2 Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram considerados os
critérios estabelecidos no item 9.2.2 da NBR 14.653-2, que refere-se ao método comparativo 
direto de dados de mercado com uso do tratamento por fatores, de forma que, calculando-se o 
estabelecido nas tabelas 3 e 4, o presente laudo foi enquadrado no grau de fundamentação I
.
Grau de precisão calculado em 93,13%, portanto conforme tabela 5 da NBR 14.653-2, o presente 
laudo enquadra-se no grau de precisão I
.
8.3. Pesquisa de Mercado
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em Dezembro/2025
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário:
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/3432222/chacara-venda-tangara-da-serra-mt-area￾rural
Localização: Chácara Rod. MT-480
Oferta: R$ 376.100,00
Área do imóvel: 3.200,00 m² 
2. Informante/Proprietário:
https://www.denilsonimobiliaria.com.br/1177/imoveis/venda-chacara-tangara-da-serra-mt
Localização: Chácara Rod. MT-480
Oferta: R$ 3.500.000,00 
Área do imóvel: 242.000,00 m² 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
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3. Informante/Proprietário:
https://www.denilsonimobiliaria.com.br/186/imoveis/venda-area-tangara-da-serra-mt
Localização: Av. Alvadi Monticelli
Oferta: R$ 4.235.000,00
Área do imóvel: 84.700,00 m²
4. Informante/Proprietário:
https://www.focoimobiliariatga.com.br/imovel/venda/area/tangara-da-serra
Localização: Rod. MT-358
Oferta: R$ 6.000.000,00
Área do imóvel: 40.094,00 m²
5. Informante/Proprietário:
https://diegorochaimoveis.com.br/2019/imovel/sitio-3238
Localização: Sítio zona rural
Oferta: R$ 1.100.000,00
Área do imóvel: 100.000,00 m²
6. Informante/Proprietário:
https://www.golinimobiliaria.com.br/imovel/3324980/sitio-venda-tangara-da-serra-mt-zona-rural
Localização: Sítio zona rural
Oferta: R$ 1.400.000,00
Área do imóvel: 96.800,00 m²
8.4. Tratamento Estatístico das Amostras
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesquisa 
n°
Área 
Imóvel (m²) Valor Total Valor do m² Fator 
Fonte
Fator 
Local.
Fator 
Área
Fator 
Infra
Dados 
Homog.
1 3.200,00 R$ 376.100,00 R$ 117,53 0,90 1,00 0,78 1,00 R$ 82,14
2 242.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 14,46 0,90 1,33 1,33 1,00 R$ 23,09
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
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8
3 84.700,00 R$ 4.235.000,00 R$ 50,00 0,90 0,95 1,17 1,00 R$ 50,00
4 40.094,00 R$ 6.000.000,00 R$ 149,65 0,90 0,74 1,07 0,86 R$ 91,30
5 100.000,00 R$ 1.100.000,00 R$ 11,00 0,90 1,33 1,19 1,00 R$ 15,72
6 96.800,00 R$ 1.400.000,00 R$ 14,46 0,90 1,17 1,19 1,11 R$ 20,10
a) Número de dados, N = 6; graus de liberdade, N – 1 = 5
b) Média = R$ 47,06
c) Desvio Padrão “S” = 33,10
d) Coeficiente de Variação = 70,35% 
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 6 amostras: 1,65 X5= R$ 15,72 = 0,95 < 1,73 (OK!) X4= R$ 91,30 = 1,34 < 1,73 (OK!) 
Limites de confiança 
Graus de liberdade: 5
Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,48 Xmáximo = R$ 68,97 Xmínimo = R$ 25,15
Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude 
A do intervalo é: 14,61
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1ª Classe:
25,15....................................39,75
peso “0”
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9
2ª Classe:
39,75....................................54,36
peso “1”: 50,00
3ª Classe:
54,36....................................68,97
peso “0”
Soma dos pesos (Sp) = 1
Soma dos valores ponderados (Sv) = 50,00
Tomada de Decisão = R$ 50,00
8.5. Valor de mercado do imóvel
Para o valor unitário aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde:
V = Valor do imóvel a ser determinado
S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
Substituindo os parâmetros da expressão:
V = 24.200,00 x 50,00
V = R$ 1.210.000,00
9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data, 
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:  Valor da Área com 24.200,00 m²: R$ 1.210.000,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o 
justo valor de mercado de R$ 1.210.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Dez Mil Reais).
10. CONCLUSÃO:
Encerra-se o presente laudo, contendo 10 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 23 de dezembro de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 084/2025
Objeto: Área de Terras localizada na Gleba São Paulino
Matrícula nº: 17.024 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área Remanescente: 24.200,00 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – Protocolo 29.431/2025 
(plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de mercado do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado 
Resultado da Avaliação:
R$ 1.210.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Dez Mil Reais)
Grau de fundamentação do laudo: I
Grau de precisão do laudo: I
Tangará da Serra-MT, 23 de dezembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. Brasil, 
2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Determinação do valor de mercado para fins de permuta, não foram consideradas as edificações.
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área de terras localizada na Gleba São Paulino com área de 24.200,00 m², matrícula nº 17.024, 
frente para a Rodovia MT-358, conforme demonstrado nas figuras 01 e 02.
Figura 01 – Imagem Geoprocessamento
Elaborado por: Departamento de Geoprocessamento/Seplan
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3
Figura 02 – Imagem Geoprocessamento
Elaborado por: Departamento de Geoprocessamento/Seplan
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1 
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da 
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço 
Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de imobiliárias 
em Tangará da Serra-MT no entorno do imóvel e valor comercial similar, tendo em vista 
que a finalidade do presente laudo é fornecer o valor de mercado inerente a este 
imóvel;
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
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4
iv. Os membros da Comissão inspecionaram o imóvel, prepararam as análises e as 
respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis pelo teor de informações 
contidas no laudo;
v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel 
objeto da avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no 
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão 
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao 
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 17/12/2025.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando:
Trata-se da Área de terras localizada na Gleba São Paulino com área de 24.200,00 m², matrícula 
nº 17.024, frente para a Rodovia MT-358, conforme demonstra figuras 03, 04 e 05.
O imóvel faz frente para rodovia estadual – MT-358 -, possui pavimentação asfáltica e no local há 
alta intensidade de tráfego de veículos.
Figura 03 – Vista de frente – Rod. MT-358
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Depto Fiscalização de Obras Privadas - Seplan
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
5
Figura 04 – Vista de frente – Rod. MT-358
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Depto Fiscalização de Obras Privadas – Seplan
Figura 05 – Vista de frente – Rod. MT-358
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Depto Fiscalização de Obras Privadas - Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
6
Para elaboração deste trabalho, e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o “Método Comparativo de Dados de 
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que, 
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido a 
preferência dos avaliadores.
8.2 Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram considerados os
critérios estabelecidos no item 9.2.2 da NBR 14.653-2, que refere-se ao método comparativo 
direto de dados de mercado com uso do tratamento por fatores, de forma que, calculando-se o 
estabelecido nas tabelas 3 e 4, o presente laudo foi enquadrado no grau de fundamentação I
.
Grau de precisão calculado em 93,13%, portanto conforme tabela 5 da NBR 14.653-2, o presente 
laudo enquadra-se no grau de precisão I
.
8.3. Pesquisa de Mercado
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em Dezembro/2025
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário:
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/3432222/chacara-venda-tangara-da-serra-mt-area￾rural
Localização: Chácara Rod. MT-480
Oferta: R$ 376.100,00
Área do imóvel: 3.200,00 m² 
2. Informante/Proprietário:
https://www.denilsonimobiliaria.com.br/1177/imoveis/venda-chacara-tangara-da-serra-mt
Localização: Chácara Rod. MT-480
Oferta: R$ 3.500.000,00 
Área do imóvel: 242.000,00 m² 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
7
3. Informante/Proprietário:
https://www.denilsonimobiliaria.com.br/186/imoveis/venda-area-tangara-da-serra-mt
Localização: Av. Alvadi Monticelli
Oferta: R$ 4.235.000,00
Área do imóvel: 84.700,00 m²
4. Informante/Proprietário:
https://www.focoimobiliariatga.com.br/imovel/venda/area/tangara-da-serra
Localização: Rod. MT-358
Oferta: R$ 6.000.000,00
Área do imóvel: 40.094,00 m²
5. Informante/Proprietário:
https://diegorochaimoveis.com.br/2019/imovel/sitio-3238
Localização: Sítio zona rural
Oferta: R$ 1.100.000,00
Área do imóvel: 100.000,00 m²
6. Informante/Proprietário:
https://www.golinimobiliaria.com.br/imovel/3324980/sitio-venda-tangara-da-serra-mt-zona-rural
Localização: Sítio zona rural
Oferta: R$ 1.400.000,00
Área do imóvel: 96.800,00 m²
8.4. Tratamento Estatístico das Amostras
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesquisa 
n°
Área 
Imóvel (m²) Valor Total Valor do m² Fator 
Fonte
Fator 
Local.
Fator 
Área
Fator 
Infra
Dados 
Homog.
1 3.200,00 R$ 376.100,00 R$ 117,53 0,90 1,00 0,78 1,00 R$ 82,14
2 242.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 14,46 0,90 1,33 1,33 1,00 R$ 23,09
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A404-BFEF-9214-802E e informe o código A404-BFEF-9214-802E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
8
3 84.700,00 R$ 4.235.000,00 R$ 50,00 0,90 0,95 1,17 1,00 R$ 50,00
4 40.094,00 R$ 6.000.000,00 R$ 149,65 0,90 0,74 1,07 0,86 R$ 91,30
5 100.000,00 R$ 1.100.000,00 R$ 11,00 0,90 1,33 1,19 1,00 R$ 15,72
6 96.800,00 R$ 1.400.000,00 R$ 14,46 0,90 1,17 1,19 1,11 R$ 20,10
a) Número de dados, N = 6; graus de liberdade, N – 1 = 5
b) Média = R$ 47,06
c) Desvio Padrão “S” = 33,10
d) Coeficiente de Variação = 70,35% 
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 6 amostras: 1,65 X5= R$ 15,72 = 0,95 < 1,73 (OK!) X4= R$ 91,30 = 1,34 < 1,73 (OK!) 
Limites de confiança 
Graus de liberdade: 5
Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,48 Xmáximo = R$ 68,97 Xmínimo = R$ 25,15
Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude 
A do intervalo é: 14,61
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1ª Classe:
25,15....................................39,75
peso “0”
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
9
2ª Classe:
39,75....................................54,36
peso “1”: 50,00
3ª Classe:
54,36....................................68,97
peso “0”
Soma dos pesos (Sp) = 1
Soma dos valores ponderados (Sv) = 50,00
Tomada de Decisão = R$ 50,00
8.5. Valor de mercado do imóvel
Para o valor unitário aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde:
V = Valor do imóvel a ser determinado
S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
Substituindo os parâmetros da expressão:
V = 24.200,00 x 50,00
V = R$ 1.210.000,00
9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data, 
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:  Valor da Área com 24.200,00 m²: R$ 1.210.000,00
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Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o 
justo valor de mercado de R$ 1.210.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Dez Mil Reais).
10. CONCLUSÃO:
Encerra-se o presente laudo, contendo 10 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 23 de dezembro de 2025.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A404-BFEF-9214-802E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/05/2026 18:10:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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