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materia nº 153/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING POPULAR DE TANGARÁ DA SERRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12474

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Discussão Única
2026-05-12 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:32:10.910901-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 06 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de 
Lei que visa autorizar a Concessão de Direito Real de Uso da área de 1.047,49 m², 
matriculada sob n.º 49.302, de propriedade do Município de Tangará da Serra em 
favor da Associação dos Comerciantes do Shopping Popular de Tangará da Serra.
A referida associação já ocupa o espaço há anos, desempenhando 
papel fundamental na economia popular do município, gerando emprego e renda 
para dezenas de famílias de microempreendedores. A situação de ocupação era, até 
então, amparada por atos de natureza precária (Decreto n.º 052/2025), o que 
impedia a realização de investimentos estruturantes de longo prazo pelos 
comerciantes.
Para viabilizar esta regularização definitiva, a administração 
municipal promoveu complexo procedimento técnico de georreferenciamento e 
desmembramento da antiga área (Matrícula n.º 39.637), separando o lote do 
Shopping Popular da área destinada ao Posto de Saúde Central.
A dispensa de licitação fundamenta-se no § 1º do art. 12 da Lei 
Orgânica Municipal. O interesse público é manifesto: a regularização não apenas 
garante segurança jurídica aos trabalhadores, mas também impõe à Associação o 
dever de manutenção e conservação do patrimônio público, desonerando o erário de 
custos operacionais diretos com o imóvel.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta importante medida de fomento social e econômico.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES, tendo em vista a necessidade de regularização da área. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E75-42FA-F689-AE7E e informe o código 9E75-42FA-F689-AE7E
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO 
À ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING 
POPULAR DE TANGARÁ DA SERRA-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, sob o 
regime de Concessão de Direito Real de Uso, o imóvel público de propriedade do 
Município de Tangará da Serra, identificado como Área Urbana A-01, com área de 
1.047,49 m², matriculado sob o n.º 49.302 no 1º Serviço Registral da Comarca de 
Tangará da Serra-MT, à Associação dos Comerciantes do Shopping Popular de 
Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.385.416/0001-42.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente concessão foi avaliado 
pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, conforme Laudo 
de Avaliação n.º 026/2026, pelo valor total de R$ 3.349.346,26 (três milhões, 
trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais, vinte e seis 
centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame 
licitatório para a presente concessão, com fundamento no art. 12, § 1º, da Lei 
Orgânica do Município, em razão do relevante interesse público e social na 
regularização e fomento da economia popular e do comércio local exercido pelos 
associados da entidade beneficiária.
Art. 3º O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, contados da 
assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogado por igual período, 
mediante prévia autorização legislativa.
Art. 4º O imóvel objeto desta concessão destina-se exclusivamente à
instalação, manutenção e funcionamento do Shopping Popular de Tangará da Serra, 
sendo vedado dar ao bem destinação diversa daquela prevista nesta Lei.
Art. 5º Constituem obrigações da concessionária:
I - manter o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, 
realizando as manutenções preventivas e corretivas necessárias;
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
II - assumir a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de tarifas 
de energia elétrica, água, esgoto e demais tributos ou encargos que incidam sobre a 
atividade exercida;
III - observar as normas municipais de zoneamento, as posturas
urbanísticas e a legislação de proteção ambiental; 
IV - garantir o livre acesso aos órgãos de fiscalização do Município 
ao local.
Art. 6º O imóvel objeto da concessão reverterá automaticamente ao
patrimônio e posse plena do Município, independentemente de notificação judicial ou 
extrajudicial e sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias 
realizadas, nas seguintes hipóteses:
I - término do prazo de concessão sem que haja prorrogação;
II - dissolução da entidade concessionária;
III - destinação do imóvel diversa da prevista no art. 4º desta Lei; 
IV - descumprimento de qualquer obrigação prevista no art. 5º desta 
Lei; 
V - necessidade pública superveniente, devidamente fundamentada, 
respeitado o interesse social.
Art. 7º As benfeitorias de qualquer natureza realizadas no imóvel 
aderirão ao solo e passarão a pertencer ao patrimônio municipal quando da reversão 
do bem, não gerando à concessionária direito a qualquer indenização.
Art. 8º A concessão de que trata esta Lei será formalizada mediante 
termo de contrato de concessão de direito real de uso, no qual deverão constar as 
cláusulas e condições estabelecidas nesta norma.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente os efeitos de atos 
precários anteriores incidentes sobre a referida área.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos seis dias do mês de maio do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E75-42FA-F689-AE7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/05/2026 16:57:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 
1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 026/2026
Objeto: Área A-01, quadra 103, Centro
Matrícula: nº 49.302 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área terreno: 1.047,49 m²
Área edificada: 971,00 m² (aproximadamente)
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – Despacho 16 do Protocolo 
3.800/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de mercado do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado 
Resultado da Avaliação:
Valor do terreno: R$ 1.131.697,72
Valor da Edificação: R$ 2.217.648,54
Valor Total: R$ 3.349.346,26 (Três Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil, 
Trezentos e Quarenta e Seis Reais, Vinte e Seis Centavos)
Grau de fundamentação do laudo: I
Grau de precisão do laudo: II
Tangará da Serra-MT, 29 de abril de 2026.
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
Associação dos Comerciantes do Shopping Popular de Tangará da Serra-MT, CNPJ 
15.385.416/0001-42, sede localizada à Av. Brasília, 347-S, Centro, Tangará da Serra – MT.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Determinação do valor de mercado para fins de permissão de uso da Área A-01 e edificação 
comercial, quadra 103, Centro.
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área A-01, quadra 103, Centro, Matrícula nº 49.302, perfazendo 1.047,49 m², possui edificação 
térrea com área construída aproximada de 971,00 m², conforme demonstrado nas figuras 01 e 
02.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 29-04-26 (imagem de 01-03-2024)
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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Figura 02 – Planta Baixa esquemática da edificação
Fonte: Elaborado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1 
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da 
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Vistoria “in loco”;
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço 
Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de imobiliárias 
em Tangará da Serra-MT nas regiões próximas ao loteamento, tendo em vista que a 
finalidade do presente laudo é fornecer o valor de mercado inerente a este imóvel;
iv. Os membros da Comissão inspecionaram a propriedade, prepararam as análises e as
respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis pelo teor de 
informações contidas no laudo;
v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel 
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no 
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão 
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao 
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO 
Trata-se da Área A-01 da quadra 103 do Centro em Tangará da Serra, matrícula nº 49.302, com 
total de 1.047,49 m², possui edificação térrea com área construída aproximada de 971,00 m², 
com finalidade comercial.
O imóvel está inserido na ZAP - Zona de Adensamento Prioritário, faz frente para logradouro 
público com infraestrutura completa (pavimentação asfáltica, rede de distribuição elétrica, de 
água, de esgotamento sanitário, telefonia, internet e iluminação pública), a região é formada, 
em sua maioria, por edificações comerciais e alta intensidade de tráfego de veículos e 
pedestres, como demonstrado na figura 03.
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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© 2026 Google
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Figura 03 - Vista principal da edificação
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho, e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o “Método Comparativo de Dados de 
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que, 
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido 
a preferência dos avaliadores.
8.2 Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram considerados os
critérios estabelecidos no item 9.2.2 da NBR 14.653-2, que refere-se ao método comparativo 
direto de dados de mercado com uso do tratamento por fatores, de forma que, calculando-se o 
estabelecido nas tabelas 3 e 4, o presente laudo foi enquadrado no grau de fundamentação I
.
Grau de precisão calculado em 10,44%, portanto conforme tabela 5 da NBR 14.653-2, o 
presente laudo enquadra-se no grau de precisão II
.
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8.3. Pesquisa de Mercado
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em Abril/2026.
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário:
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/2806867/terreno-venda-tangara-da-serra-mt-centro
Localização: Rua Antônio Batista da Costa (17), lt. 06-B, qd. 123, Centro
Oferta: R$ 320.000,00
Área do Terreno: 225,00 m² 
2. Informante/Proprietário:
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/2806857/terreno-venda-tangara-da-serra-mt-centro
Localização: Rua Dep. Hitler Sansão (10), lt. 06-A, qd. 123, Centro
Oferta: R$ 350.000,00
Área do Terreno: 225,00 m² 
3. Informante/Proprietário:
https://www.pompeuimobiliaria.com.br/detalhes-imovel-venda.php?id_imovel=124
Localização: Rua João do Prado Arantes (14), lt. 13, qd. 106, Centro 
Oferta: R$ 450.000,00
Área do Terreno: 450,00 m²
4. Informante/Proprietário:
https://hcnegociosimobiliarios.com.br/terreno-a-venda-em-tangara-da-serra-mt
Localização: Dep. Hitler Sansão, esq. c/ Rua José F. Gudrin, Centro
Oferta: R$ 600.000,00 
Área do Terreno: 450,00 m²
5. Informante/Proprietário:
https://hcnegociosimobiliarios.com.br/terreno-comercial-a-venda-no-centro-de-tangara-450m
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Localização: Centro
Oferta: R$ 800.000,00 
Área: 450,00 m²
6. Informante/Proprietário:
https://diegorochaimoveis.com.br/2019/imovel/terreno-no-centro-aceita-proposta-3571
Localização: Centro
Oferta: R$ 360.000,00 
Área: 200,00 m²
8.4. Tratamento Estatístico das Amostras
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesquis
a n°
Área 
Imóvel (m²) Valor Total Valor do m² Fator 
Fonte
Fator 
Local.
Fator 
Área
Fator 
Infra Dados Homog.
1 225,00 R$ 320.000,00 R$ 1.422,22 0,90 1,00 0,83 1,00 R$ 1.056,12
2 225,00 R$ 350.000,00 R$ 1.555,56 0,90 1,00 0,83 1,00 R$ 1.155,13
3 450,00 R$ 450.000,00 R$ 1.000,00 0,90 1,17 0,90 1,00 R$ 947,46
4 450,00 R$ 600.000,00 R$ 1.333,33 0,90 1,00 0,90 1,00 R$ 1.079,73
5 450,00 R$ 800.000,00 R$ 1.777,78 0,90 0,83 0,90 1,00 R$ 1.194,90
5 200,00 R$ 360.000,00 R$ 1.800,00 0,90 0,83 0,81 1,00 R$ 1.093,21
a) Número de dados, N = 6; graus de liberdade, N – 1 = 5
b) Média = R$ 1.087,76
c) Desvio Padrão “S” = 85,79
d) Coeficiente de Variação = 7,89% 
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 6 amostras: 1,73 X5= R$ 1.194,90 = 1,25 < 1,73 (OK!) X3= R$ 847,46 = 1,64 < 1,73 (OK!) 
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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Limites de confiança 
Graus de liberdade: 5
Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,48 Xmáximo = R$ 1.144,54 Xmínimo = R$ 1.030,98
Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude 
A do intervalo é: 37,85
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1ª Classe:
1.030,98....................................1.068,8
3
peso “1”: 1.056,12
2ª Classe:
1.068,83....................................1.106,6
9
peso “2”: 1.079,73; 1.093,21
3ª Classe:
1.106,69....................................1.144,5
4
peso “0”
Soma dos pesos (Sp) = 5
Soma dos valores ponderados (Sv) = 5.401,99
Tomada de Decisão = R$ 1.080,39
8.5. Valor de mercado do terreno (Área A-01)
Para o valor unitário aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
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Onde:
V = Valor do imóvel a ser determinado
S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
Substituindo os parâmetros da expressão:
V = 1.047,49 x 1.080,39
V = R$ 1.131.697,72
8.6. Valor de mercado da edificação
Para o cálculo do valor econômico da edificação, utilizou-se o método do custo de reprodução, 
considerando o Custo Unitário Básico – CUB/Sinduscon-MT para Edifício comercial com lojas e 
salas, a média de despesas indiretas e o fator de obsolescência (depreciação):
Classe: Comercial
Edificação: 971,00 m²
Idade aparente (x): 26 anos
Vida útil (n): 70 anos
Estado de Conservação: “3” - Reparos simples (18,10%)
Depreciação física (Ross-Heidecke): 26 anos/70 anos = 37,14% interligando com o 3: 38,1
Obsolescência funcional (K): 1-0,381 = 0,619
CUB/MT: CSL-8 - R$ 3.078,54 (mês Março/2026 sem desoneração)
Despesas indiretas: 19,85% (BDI mínimo Acórdão TCU 2622/2013)
Assim, temos: Vconst = CUB x Despesas indiretas Vconst = R$ 3.078,54/m² x 1,1985 Vconst = R$ 3.689,63/m² (novo)
Multiplicando a área construída da edificação pelo valor/m² para uma edificação nova pelo 
fator de obsolescência:
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 10 Vedif = área construída x Vconst x K Vedif = 971,00 m² x R$ 3.689,63 x 0,619 Vedif = R$ 2.217.648,54
9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data, 
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:  Valor da Área A-01: R$ 1.131.697,72  Valor da Edificação: R$ 2.217.648,54
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o 
justo valor de mercado de R$ 3.349.346,26 (Três Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil, 
Trezentos e Quarenta e Seis Reais, Vinte e Seis Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 10 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 29 de abril de 2026.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 052, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PRECÁRIO DE 
IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei 
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO § 4º do Art. 14 da Lei Orgânica deste Município 
de Tangará da Serra-MT.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida à Associação dos Comerciantes do 
Shopping Popular de Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.385.416/0001-42, a permissão de uso precário e parcial da área pública 
matriculada sob o nº 39.637 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tangará 
da Serra-MT, com extensão de 1.229,58 m², conforme mapa anexo.
Art. 2º A permissão de uso destina-se exclusivamente à 
instalação e funcionamento do Shopping Popular, sendo vedada qualquer 
destinação diversa sem prévia autorização do Município.
§ 1º A permissão será concedida pelo prazo de 02 (dois) anos, 
podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público devidamente 
fundamentado.
§ 2º A utilização do imóvel pelo permissionário deverá observar a 
legislação municipal, ambiental e urbanística, incluindo normas de acessibilidade e 
segurança.
§ 3º O permissionário obriga-se a manter o imóvel em perfeito 
estado de conservação, realizando a limpeza, segurança e manutenção preventiva 
do espaço.
Art. 3º Fica a Associação dos Comerciantes do Shopping Popular 
autorizada a solicitar a ligação de energia elétrica e água, devendo as contas e 
tarifas serem assumidas exclusivamente pelo permissionário.
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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- 2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 4º O permissionário deverá restituir o imóvel ao término do 
prazo da permissão em perfeito estado de conservação, arcando com eventuais 
custos de reparação decorrentes do uso inadequado.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto 
ensejará a revogação da permissão, sem necessidade de indenização ao 
permissionário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato 
Grosso, 17 de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político￾Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
  Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/02/2025 17:58:25 (GMT-04:00)
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Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/02/2025 06:47:16 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÓR. SÃO JOÃO 06 05 07 09 1112 04030201 10 86 131415 08 030201
09
1112
131415 05060403
0201
15
15
15
05
05
12
1211
09
06
11
09
06
13
04
14
03
13
04
14
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09
11
93
1314
10
16
0201 10 16
0201 10 16
16 01
06
11
05
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12
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10
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0504
12
09 13
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02
16 01
06
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02
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16 01
06 0504
09 13
03
14
02 10
15
AV. BRASILIA
91
92
104
105
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114
122
110
100
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95
01 02 03
06 16 01
06
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14
08
10 02
15
07
08
07
08
07
08
07
08
07
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07
07
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07
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06 05
06 05
09
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10
04
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02
141516 07
08
10
141516
06 05
09
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10
04
13141516
08
06 05
09
1112
10
04
13
03
02
1415
01 16 07
08
04 05
0302 01
06
102
103
Rua Olivio de Lima (04)
Rua Deputado Hitler Sansão (10)
Rua Sebastião Barreto (08)
Rua Manoel Dionisio Sobrinho (06)
AV. BRASIL
Rua José Corsino (12)
Rua José Florencio Godrin (15)
Rua Olivio de Lima (04)
Rua Manoel Dionisio Sobrinho (06)
Rua Sebastião Barreto (08) CENTRO Rua Deputado Hitler Sansão (10) Rua Sebastião Barreto (08) Shopping Popular A: 1229.58 m² 66.34 45.31 49.30 CÓR. SÃO JOÃO 050403 AV. BRASILIA 103 Rua José Florencio Godrin (15) Rua Sebastião Barreto (08)
CENTRO
Shopping Popular A: 1229.58 m² 
66.34
45.31 49.30
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEPLAN
Locali]aomo
Escala Unidade Data DesenKo )olKa
Indicada Metros 
Estatistísticas
Shopping Popular 1.229,58 P࢖
AY %rasília SKopping Popular de Tangará da Serra- MT
Shopping Popular

Situaomo Shopping Popular
Escala 
Shopping Popular
Escala 
Assinado Digitalmente
Assinado Digitalmente
LEONARDO DO AMARAL NUNES
Proprietário
Município de Tangará da Serra - MT
CNPJ -
Vander Alberto Masson
PreIeito Municipal
Memorial Descritivo
Shopping Popular
Área: 1.2629,58 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N
8383154.6598 m e E 447219.3875 m, deste, segue confrontando com Rua
Sebastião Barreto (08), com os seguintes azimute plano e
distância:142°39'2.28'' e 49.30; até o vértice P1, de coordenadas N
8383115.4705 m e E 447249.2951 m; deste, segue confrontando com UBS, com os seguintes azimute plano e distância:232°36'3.95'' e 49.34; até o vértice
P2, de coordenadas N 8383085.5031 m e E 447210.0978 m; deste, segue
confrontando com Av. Brasília, com os seguintes azimute plano e
distância:7°39'2.28'' e 69.78; até o vértice P0, de coordenadas N 8383154.6598 m e E 447219.3875 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central 57°00' WGr, fuso -21, tendo como o Datum o SIRGAS2000.

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