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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 06 de maio de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de
Lei que visa autorizar a Concessão de Direito Real de Uso da área de 1.047,49 m²,
matriculada sob n.º 49.302, de propriedade do Município de Tangará da Serra em
favor da Associação dos Comerciantes do Shopping Popular de Tangará da Serra.
A referida associação já ocupa o espaço há anos, desempenhando
papel fundamental na economia popular do município, gerando emprego e renda
para dezenas de famílias de microempreendedores. A situação de ocupação era, até
então, amparada por atos de natureza precária (Decreto n.º 052/2025), o que
impedia a realização de investimentos estruturantes de longo prazo pelos
comerciantes.
Para viabilizar esta regularização definitiva, a administração
municipal promoveu complexo procedimento técnico de georreferenciamento e
desmembramento da antiga área (Matrícula n.º 39.637), separando o lote do
Shopping Popular da área destinada ao Posto de Saúde Central.
A dispensa de licitação fundamenta-se no § 1º do art. 12 da Lei
Orgânica Municipal. O interesse público é manifesto: a regularização não apenas
garante segurança jurídica aos trabalhadores, mas também impõe à Associação o
dever de manutenção e conservação do patrimônio público, desonerando o erário de
custos operacionais diretos com o imóvel.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta importante medida de fomento social e econômico.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de
URGÊNCIA SIMPLES, tendo em vista a necessidade de regularização da área.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
À ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING
POPULAR DE TANGARÁ DA SERRA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, sob o
regime de Concessão de Direito Real de Uso, o imóvel público de propriedade do
Município de Tangará da Serra, identificado como Área Urbana A-01, com área de
1.047,49 m², matriculado sob o n.º 49.302 no 1º Serviço Registral da Comarca de
Tangará da Serra-MT, à Associação dos Comerciantes do Shopping Popular de
Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.385.416/0001-42.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente concessão foi avaliado
pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, conforme Laudo
de Avaliação n.º 026/2026, pelo valor total de R$ 3.349.346,26 (três milhões,
trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais, vinte e seis
centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame
licitatório para a presente concessão, com fundamento no art. 12, § 1º, da Lei
Orgânica do Município, em razão do relevante interesse público e social na
regularização e fomento da economia popular e do comércio local exercido pelos
associados da entidade beneficiária.
Art. 3º O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, contados da
assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante prévia autorização legislativa.
Art. 4º O imóvel objeto desta concessão destina-se exclusivamente à
instalação, manutenção e funcionamento do Shopping Popular de Tangará da Serra,
sendo vedado dar ao bem destinação diversa daquela prevista nesta Lei.
Art. 5º Constituem obrigações da concessionária:
I - manter o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza,
realizando as manutenções preventivas e corretivas necessárias;
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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II - assumir a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de tarifas
de energia elétrica, água, esgoto e demais tributos ou encargos que incidam sobre a
atividade exercida;
III - observar as normas municipais de zoneamento, as posturas
urbanísticas e a legislação de proteção ambiental;
IV - garantir o livre acesso aos órgãos de fiscalização do Município
ao local.
Art. 6º O imóvel objeto da concessão reverterá automaticamente ao
patrimônio e posse plena do Município, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial e sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias
realizadas, nas seguintes hipóteses:
I - término do prazo de concessão sem que haja prorrogação;
II - dissolução da entidade concessionária;
III - destinação do imóvel diversa da prevista no art. 4º desta Lei;
IV - descumprimento de qualquer obrigação prevista no art. 5º desta
Lei;
V - necessidade pública superveniente, devidamente fundamentada,
respeitado o interesse social.
Art. 7º As benfeitorias de qualquer natureza realizadas no imóvel
aderirão ao solo e passarão a pertencer ao patrimônio municipal quando da reversão
do bem, não gerando à concessionária direito a qualquer indenização.
Art. 8º A concessão de que trata esta Lei será formalizada mediante
termo de contrato de concessão de direito real de uso, no qual deverão constar as
cláusulas e condições estabelecidas nesta norma.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente os efeitos de atos
precários anteriores incidentes sobre a referida área.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos seis dias do mês de maio do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 026/2026
Objeto: Área A-01, quadra 103, Centro
Matrícula: nº 49.302 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área terreno: 1.047,49 m²
Área edificada: 971,00 m² (aproximadamente)
Proprietário: Município de Tangará da Serra
Solicitante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – Despacho 16 do Protocolo
3.800/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de mercado do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado
Resultado da Avaliação:
Valor do terreno: R$ 1.131.697,72
Valor da Edificação: R$ 2.217.648,54
Valor Total: R$ 3.349.346,26 (Três Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil,
Trezentos e Quarenta e Seis Reais, Vinte e Seis Centavos)
Grau de fundamentação do laudo: I
Grau de precisão do laudo: II
Tangará da Serra-MT, 29 de abril de 2026.
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
Associação dos Comerciantes do Shopping Popular de Tangará da Serra-MT, CNPJ
15.385.416/0001-42, sede localizada à Av. Brasília, 347-S, Centro, Tangará da Serra – MT.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Determinação do valor de mercado para fins de permissão de uso da Área A-01 e edificação
comercial, quadra 103, Centro.
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área A-01, quadra 103, Centro, Matrícula nº 49.302, perfazendo 1.047,49 m², possui edificação
térrea com área construída aproximada de 971,00 m², conforme demonstrado nas figuras 01 e
02.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 29-04-26 (imagem de 01-03-2024)
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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Figura 02 – Planta Baixa esquemática da edificação
Fonte: Elaborado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Vistoria “in loco”;
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ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço
Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de imobiliárias
em Tangará da Serra-MT nas regiões próximas ao loteamento, tendo em vista que a
finalidade do presente laudo é fornecer o valor de mercado inerente a este imóvel;
iv. Os membros da Comissão inspecionaram a propriedade, prepararam as análises e as
respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis pelo teor de
informações contidas no laudo;
v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel
objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
Trata-se da Área A-01 da quadra 103 do Centro em Tangará da Serra, matrícula nº 49.302, com
total de 1.047,49 m², possui edificação térrea com área construída aproximada de 971,00 m²,
com finalidade comercial.
O imóvel está inserido na ZAP - Zona de Adensamento Prioritário, faz frente para logradouro
público com infraestrutura completa (pavimentação asfáltica, rede de distribuição elétrica, de
água, de esgotamento sanitário, telefonia, internet e iluminação pública), a região é formada,
em sua maioria, por edificações comerciais e alta intensidade de tráfego de veículos e
pedestres, como demonstrado na figura 03.
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© 2026 Google
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Figura 03 - Vista principal da edificação
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho, e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o “Método Comparativo de Dados de
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que,
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido
a preferência dos avaliadores.
8.2 Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram considerados os
critérios estabelecidos no item 9.2.2 da NBR 14.653-2, que refere-se ao método comparativo
direto de dados de mercado com uso do tratamento por fatores, de forma que, calculando-se o
estabelecido nas tabelas 3 e 4, o presente laudo foi enquadrado no grau de fundamentação I
.
Grau de precisão calculado em 10,44%, portanto conforme tabela 5 da NBR 14.653-2, o
presente laudo enquadra-se no grau de precisão II
.
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8.3. Pesquisa de Mercado
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em Abril/2026.
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário:
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/2806867/terreno-venda-tangara-da-serra-mt-centro
Localização: Rua Antônio Batista da Costa (17), lt. 06-B, qd. 123, Centro
Oferta: R$ 320.000,00
Área do Terreno: 225,00 m²
2. Informante/Proprietário:
https://www.kcfimobiliaria.com.br/imovel/2806857/terreno-venda-tangara-da-serra-mt-centro
Localização: Rua Dep. Hitler Sansão (10), lt. 06-A, qd. 123, Centro
Oferta: R$ 350.000,00
Área do Terreno: 225,00 m²
3. Informante/Proprietário:
https://www.pompeuimobiliaria.com.br/detalhes-imovel-venda.php?id_imovel=124
Localização: Rua João do Prado Arantes (14), lt. 13, qd. 106, Centro
Oferta: R$ 450.000,00
Área do Terreno: 450,00 m²
4. Informante/Proprietário:
https://hcnegociosimobiliarios.com.br/terreno-a-venda-em-tangara-da-serra-mt
Localização: Dep. Hitler Sansão, esq. c/ Rua José F. Gudrin, Centro
Oferta: R$ 600.000,00
Área do Terreno: 450,00 m²
5. Informante/Proprietário:
https://hcnegociosimobiliarios.com.br/terreno-comercial-a-venda-no-centro-de-tangara-450m
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Localização: Centro
Oferta: R$ 800.000,00
Área: 450,00 m²
6. Informante/Proprietário:
https://diegorochaimoveis.com.br/2019/imovel/terreno-no-centro-aceita-proposta-3571
Localização: Centro
Oferta: R$ 360.000,00
Área: 200,00 m²
8.4. Tratamento Estatístico das Amostras
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesquis
a n°
Área
Imóvel (m²) Valor Total Valor do m² Fator
Fonte
Fator
Local.
Fator
Área
Fator
Infra Dados Homog.
1 225,00 R$ 320.000,00 R$ 1.422,22 0,90 1,00 0,83 1,00 R$ 1.056,12
2 225,00 R$ 350.000,00 R$ 1.555,56 0,90 1,00 0,83 1,00 R$ 1.155,13
3 450,00 R$ 450.000,00 R$ 1.000,00 0,90 1,17 0,90 1,00 R$ 947,46
4 450,00 R$ 600.000,00 R$ 1.333,33 0,90 1,00 0,90 1,00 R$ 1.079,73
5 450,00 R$ 800.000,00 R$ 1.777,78 0,90 0,83 0,90 1,00 R$ 1.194,90
5 200,00 R$ 360.000,00 R$ 1.800,00 0,90 0,83 0,81 1,00 R$ 1.093,21
a) Número de dados, N = 6; graus de liberdade, N – 1 = 5
b) Média = R$ 1.087,76
c) Desvio Padrão “S” = 85,79
d) Coeficiente de Variação = 7,89%
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 6 amostras: 1,73 X5= R$ 1.194,90 = 1,25 < 1,73 (OK!) X3= R$ 847,46 = 1,64 < 1,73 (OK!)
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Limites de confiança
Graus de liberdade: 5
Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,48 Xmáximo = R$ 1.144,54 Xmínimo = R$ 1.030,98
Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude
A do intervalo é: 37,85
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1ª Classe:
1.030,98....................................1.068,8
3
peso “1”: 1.056,12
2ª Classe:
1.068,83....................................1.106,6
9
peso “2”: 1.079,73; 1.093,21
3ª Classe:
1.106,69....................................1.144,5
4
peso “0”
Soma dos pesos (Sp) = 5
Soma dos valores ponderados (Sv) = 5.401,99
Tomada de Decisão = R$ 1.080,39
8.5. Valor de mercado do terreno (Área A-01)
Para o valor unitário aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
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Onde:
V = Valor do imóvel a ser determinado
S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
Substituindo os parâmetros da expressão:
V = 1.047,49 x 1.080,39
V = R$ 1.131.697,72
8.6. Valor de mercado da edificação
Para o cálculo do valor econômico da edificação, utilizou-se o método do custo de reprodução,
considerando o Custo Unitário Básico – CUB/Sinduscon-MT para Edifício comercial com lojas e
salas, a média de despesas indiretas e o fator de obsolescência (depreciação):
Classe: Comercial
Edificação: 971,00 m²
Idade aparente (x): 26 anos
Vida útil (n): 70 anos
Estado de Conservação: “3” - Reparos simples (18,10%)
Depreciação física (Ross-Heidecke): 26 anos/70 anos = 37,14% interligando com o 3: 38,1
Obsolescência funcional (K): 1-0,381 = 0,619
CUB/MT: CSL-8 - R$ 3.078,54 (mês Março/2026 sem desoneração)
Despesas indiretas: 19,85% (BDI mínimo Acórdão TCU 2622/2013)
Assim, temos: Vconst = CUB x Despesas indiretas Vconst = R$ 3.078,54/m² x 1,1985 Vconst = R$ 3.689,63/m² (novo)
Multiplicando a área construída da edificação pelo valor/m² para uma edificação nova pelo
fator de obsolescência:
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 10 Vedif = área construída x Vconst x K Vedif = 971,00 m² x R$ 3.689,63 x 0,619 Vedif = R$ 2.217.648,54
9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data,
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização: Valor da Área A-01: R$ 1.131.697,72 Valor da Edificação: R$ 2.217.648,54
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o
justo valor de mercado de R$ 3.349.346,26 (Três Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil,
Trezentos e Quarenta e Seis Reais, Vinte e Seis Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 10 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado,
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 29 de abril de 2026.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 1 pessoa: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/916E-78DB-CC63-0630 e informe o código 916E-78DB-CC63-0630
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 916E-78DB-CC63-0630
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 30/04/2026 15:40:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 052, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PRECÁRIO DE
IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO § 4º do Art. 14 da Lei Orgânica deste Município
de Tangará da Serra-MT.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida à Associação dos Comerciantes do
Shopping Popular de Tangará da Serra-MT, inscrita no CNPJ sob o nº
15.385.416/0001-42, a permissão de uso precário e parcial da área pública
matriculada sob o nº 39.637 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tangará
da Serra-MT, com extensão de 1.229,58 m², conforme mapa anexo.
Art. 2º A permissão de uso destina-se exclusivamente à
instalação e funcionamento do Shopping Popular, sendo vedada qualquer
destinação diversa sem prévia autorização do Município.
§ 1º A permissão será concedida pelo prazo de 02 (dois) anos,
podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público devidamente
fundamentado.
§ 2º A utilização do imóvel pelo permissionário deverá observar a
legislação municipal, ambiental e urbanística, incluindo normas de acessibilidade e
segurança.
§ 3º O permissionário obriga-se a manter o imóvel em perfeito
estado de conservação, realizando a limpeza, segurança e manutenção preventiva
do espaço.
Art. 3º Fica a Associação dos Comerciantes do Shopping Popular
autorizada a solicitar a ligação de energia elétrica e água, devendo as contas e
tarifas serem assumidas exclusivamente pelo permissionário.
Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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(0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 4º O permissionário deverá restituir o imóvel ao término do
prazo da permissão em perfeito estado de conservação, arcando com eventuais
custos de reparação decorrentes do uso inadequado.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto
ensejará a revogação da permissão, sem necessidade de indenização ao
permissionário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, 17 de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação PolíticoAdministrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/02/2025 17:58:25 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/02/2025 06:47:16 (GMT-04:00)
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CÓR. SÃO JOÃO 06 05 07 09 1112 04030201 10 86 131415 08 030201
09
1112
131415 05060403
0201
15
15
15
05
05
12
1211
09
06
11
09
06
13
04
14
03
13
04
14
03
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09
11
93
1314
10
16
0201 10 16
0201 10 16
16 01
06
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05
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10
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02
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0504
12
09 13
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02
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16 01
06 0504
09 13
03
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02 10
15
AV. BRASILIA
91
92
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105
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114
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95
01 02 03
06 16 01
06
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08
10 02
15
07
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07
08
07
08
07
08
07
08
07
07
08
07
08
06 05
06 05
09
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10
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02
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10
141516
06 05
09
1112
10
04
13141516
08
06 05
09
1112
10
04
13
03
02
1415
01 16 07
08
04 05
0302 01
06
102
103
Rua Olivio de Lima (04)
Rua Deputado Hitler Sansão (10)
Rua Sebastião Barreto (08)
Rua Manoel Dionisio Sobrinho (06)
AV. BRASIL
Rua José Corsino (12)
Rua José Florencio Godrin (15)
Rua Olivio de Lima (04)
Rua Manoel Dionisio Sobrinho (06)
Rua Sebastião Barreto (08) CENTRO Rua Deputado Hitler Sansão (10) Rua Sebastião Barreto (08) Shopping Popular A: 1229.58 m² 66.34 45.31 49.30 CÓR. SÃO JOÃO 050403 AV. BRASILIA 103 Rua José Florencio Godrin (15) Rua Sebastião Barreto (08)
CENTRO
Shopping Popular A: 1229.58 m²
66.34
45.31 49.30
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEPLAN
Locali]aomo
Escala Unidade Data DesenKo )olKa
Indicada Metros
Estatistísticas
Shopping Popular 1.229,58 P
AY %rasília SKopping Popular de Tangará da Serra- MT
Shopping Popular
Situaomo Shopping Popular
Escala
Shopping Popular
Escala
Assinado Digitalmente
Assinado Digitalmente
LEONARDO DO AMARAL NUNES
Proprietário
Município de Tangará da Serra - MT
CNPJ -
Vander Alberto Masson
PreIeito Municipal
Memorial Descritivo
Shopping Popular
Área: 1.2629,58 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N
8383154.6598 m e E 447219.3875 m, deste, segue confrontando com Rua
Sebastião Barreto (08), com os seguintes azimute plano e
distância:142°39'2.28'' e 49.30; até o vértice P1, de coordenadas N
8383115.4705 m e E 447249.2951 m; deste, segue confrontando com UBS, com os seguintes azimute plano e distância:232°36'3.95'' e 49.34; até o vértice
P2, de coordenadas N 8383085.5031 m e E 447210.0978 m; deste, segue
confrontando com Av. Brasília, com os seguintes azimute plano e
distância:7°39'2.28'' e 69.78; até o vértice P0, de coordenadas N 8383154.6598 m e E 447219.3875 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central 57°00' WGr, fuso -21, tendo como o Datum o SIRGAS2000.