MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra, 08 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº
103, DE 09 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade
promover ajustes pontuais na Lei Complementar nº 103/2006, com vistas ao
aprimoramento dos procedimentos relativos à realização de concursos públicos e
processos seletivos no âmbito da Administração Pública Municipal.
A alteração promovida no inciso II do § 4º do art. 4º da Lei
Complementar nº 103/2006 tem por finalidade adequar o prazo de inscrições à atual
sistemática de realização exclusivamente online, circunstância que proporciona
maior acessibilidade, celeridade e ampla participação dos interessados, tornando
suficiente o período de 7 (sete) dias para efetivação das inscrições.
A alteração proposta no inciso III do § 4º do art. 4º visa conferir
maior flexibilidade e razoabilidade ao prazo entre a publicação do edital e a
realização das provas, estabelecendo o limite de até 60 (sessenta) dias. Tal medida
busca assegurar melhor planejamento por parte da Administração, bem como
proporcionar aos candidatos tempo adequado para preparação, contribuindo para a
ampliação da competitividade e da isonomia no certame.
Por sua vez, a inclusão do § 6º no art. 4º tem como objetivo sanar
lacuna normativa relacionada à convocação de candidatos inscritos como pessoas
com deficiência (PcD). A proposta esclarece que, nos casos em que o candidato
obtenha classificação simultânea na ampla concorrência e nas vagas reservadas,
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7865-A3A1-BDFF-9817 e informe o código 7865-A3A1-BDFF-9817
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deverá ser convocado pela lista mais favorável, evitando-se a duplicidade de
ocupação de vagas.
A medida garante maior segurança jurídica, transparência e
eficiência na gestão dos certames públicos, além de assegurar a correta aplicação
das políticas de inclusão, sem prejuízo à ampla concorrência e ao interesse público.
Diante dessas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, certos de
sua relevância para a continuidade do processo seletivo a fim suprir a necessidade
urgente de pessoal.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ______, DE 08 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE
09 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O inciso III do § 4º do caput do art. 4º da Lei Complementar nº
103/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III – Entre a divulgação do edital e a realização das provas: até 60 (sessenta)
dias." NR
Art. 2º O inciso II do § 4º do caput do art. 4º da Lei Complementar nº
103/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II – Período para realização de inscrições: 07 (sete) dias." NR
Art. 3º Fica acrescido o § 6º no art. 4º da Lei Complementar nº 103/2006
com a seguinte redação:
"§ 6º O candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) que obtiver
classificação simultânea na lista de ampla concorrência e na lista de vagas
reservadas será convocado observando-se a ordem mais favorável, sendo
que a nomeação em uma das listas implicará a exclusão automática da outra,
para fins de não acumulação de vagas." NR
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de
maio de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7865-A3A1-BDFF-9817
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/05/2026 15:32:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/05/2026 16:07:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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