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materia nº 414/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 414 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 155-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12495

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.759796-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 155/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.064.596,23 
(CINCO MILHÕES E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E 
NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 155/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei 
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de 
R$ 5.064.596,23 (cinco milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e 
vinte e três centavos), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social .
A proposta tem por finalidade viabilizar a aplicação de recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, destinados ao Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), bem como complementar 
recursos para aquisição de veículo tipo ônibus destinado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social. Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, os recursos do 
FMDCA serão aplicados conforme Plano de Ação e Aplicação aprovado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, mediante Resolução nº 
019/2026, incluindo repasses por chamamento público e atendimento a entidades 
governamentais devidamente inscritas no Conselho .
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II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo o crédito classificado como adicional especial. A fonte de custeio observa o disposto 
no art. 43, §1º, inciso I, da referida lei, mediante utilização de superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior. No aspecto fiscal, consta declaração de 
adequação orçamentária e financeira em conformidade com a Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com compatibilidade com o PPA, LDO e LOA 
vigentes.
A proposta visa fortalecer políticas públicas de assistência social e proteção à infância e 
adolescência, destacando-se: execução do Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; realização de repasses mediante chamamento 
público para entidades aptas; apoio a entidades governamentais devidamente inscritas no 
Conselho; complementação orçamentária para aquisição de ônibus destinado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social; fortalecimento da estrutura operacional da rede 
socioassistencial municipal. Conforme descrito na mensagem do Executivo (páginas 2 e 3), 
parte dos recursos será destinada ao atendimento das deliberações do CMDCA, enquanto 
o valor de R$ 132.956,44 corresponde à complementação financeira necessária para 
aquisição de veículo tipo ônibus, diante da diferença entre o valor da emenda parlamentar 
e o valor homologado no certame licitatório.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 5.064.596,23, assim distribuído:
Suplementação: Fundo Municipal de Assistência Social: Execução de Emendas 
Parlamentares para Execução de Serviços Socioassistenciais – Aplicações Diretas: R$ 
132.956,44; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Aplicações Diretas: 
R$ 1.130.000,00; Aplicações Diretas: R$ 35.000,00; Transferências a entidades: R$ 
2.100.000,00; Aplicações Diretas: R$ 261.639,79; Aplicações Diretas: R$ 5.000,00; 
Investimentos / Transferências de Capital: R$ 1.400.000,00 . Cobertura: Superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2025. Conforme demonstrativos 
anexos, há disponibilidade financeira suficiente para suportar a abertura do crédito 
especial, preservando o equilíbrio fiscal e a regularidade orçamentária.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de 
empenho imediato dos recursos destinados à aquisição do ônibus, em razão de prazo 
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operacional vinculado à entrega do veículo e prestação de contas da emenda parlamentar, 
além da necessidade de execução tempestiva dos recursos do FMDCA.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 155/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao fortalecer a política municipal de assistência social, garantir 
execução dos recursos do Fundo da Criança e do Adolescente e assegurar a estrutura 
operacional necessária à prestação dos serviços socioassistenciais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
155/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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