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materia nº 415/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 415 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 147-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12496

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:27:10.771196-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 147/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no 
valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura.
A proposta visa complementar a dotação orçamentária destinada à folha de pagamento da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão do remanejamento de servidor para cargo 
de assessor já existente na estrutura administrativa da pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo o crédito classificado como suplementar. A fonte de custeio observa o disposto no 
art. 43, §1º, inciso III, da mesma norma, mediante anulação parcial de dotações 
orçamentárias da própria Secretaria de Infraestrutura. No aspecto fiscal, verifica-se 
compatibilidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
conforme declaração de adequação orçamentária e financeira constante na página 6.
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A proposta tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária destinada à folha de 
pagamento; garantir cobertura das despesas com pessoal da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura; Adequar a execução orçamentária ao remanejamento funcional realizado; 
assegurar continuidade administrativa e regularidade dos pagamentos. Conforme 
detalhado na solicitação de abertura de crédito adicional (página 8), os recursos 
suplementados serão destinados às despesas de vencimentos e vantagens fixas – pessoal 
civil: R$ 217.000,00; Obrigações patronais: R$ 53.000,00.
O impacto financeiro total é de R$ 270.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: R$ 217.000,00; Obrigações Patronais: R$ 
53.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação “Gestão das Ações de Transportes 
Aéreos e Viários – Material de Consumo”: R$ 270.000,00. Conforme a reserva de dotação 
(página 12), há saldo suficiente para suportar a anulação proposta, preservando o equilíbrio 
orçamentário. Não há aumento de despesa global, tratando-se de remanejamento interno 
de dotações.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de garantir 
o pagamento da folha de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 147/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
necessidade administrativa para garantir a continuidade da execução das despesas com 
pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
147/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e necessidade administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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