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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 147/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), no
valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
A proposta visa complementar a dotação orçamentária destinada à folha de pagamento da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão do remanejamento de servidor para cargo
de assessor já existente na estrutura administrativa da pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo o crédito classificado como suplementar. A fonte de custeio observa o disposto no
art. 43, §1º, inciso III, da mesma norma, mediante anulação parcial de dotações
orçamentárias da própria Secretaria de Infraestrutura. No aspecto fiscal, verifica-se
compatibilidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
conforme declaração de adequação orçamentária e financeira constante na página 6.
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A proposta tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária destinada à folha de
pagamento; garantir cobertura das despesas com pessoal da Secretaria Municipal de
Infraestrutura; Adequar a execução orçamentária ao remanejamento funcional realizado;
assegurar continuidade administrativa e regularidade dos pagamentos. Conforme
detalhado na solicitação de abertura de crédito adicional (página 8), os recursos
suplementados serão destinados às despesas de vencimentos e vantagens fixas – pessoal
civil: R$ 217.000,00; Obrigações patronais: R$ 53.000,00.
O impacto financeiro total é de R$ 270.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: R$ 217.000,00; Obrigações Patronais: R$
53.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação “Gestão das Ações de Transportes
Aéreos e Viários – Material de Consumo”: R$ 270.000,00. Conforme a reserva de dotação
(página 12), há saldo suficiente para suportar a anulação proposta, preservando o equilíbrio
orçamentário. Não há aumento de despesa global, tratando-se de remanejamento interno
de dotações.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de garantir
o pagamento da folha de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 147/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
necessidade administrativa para garantir a continuidade da execução das despesas com
pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
147/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e necessidade administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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