CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 154/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE PARCELA DE IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A
CESSÃO DE USO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITEC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 154/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a desafetação de parcela de imóvel público municipal e autoriza o Poder Executivo a
realizar cessão de uso, a título gratuito, em favor do Estado de Mato Grosso, por intermédio
da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITEC, para atendimento
das finalidades educacionais e técnicas da Escola Técnica Estadual.
A proposta tem por finalidade regularizar juridicamente a destinação de área pública de
aproximadamente 05 (cinco) hectares, atualmente integrante da Unidade Experimental da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, permitindo sua
utilização para desenvolvimento de atividades educacionais, técnicas, científicas e
produtivas voltadas ao setor agropecuário. Conforme o projeto, a área atualmente
classificada como bem de uso especial será desafetada para a categoria de bem dominical,
viabilizando a posterior cessão gratuita ao Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, prorrogável por iguais períodos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na legislação aplicável à administração de bens públicos,
especialmente nas disposições da Lei Orgânica Municipal quanto à administração
patrimonial e na disciplina do direito administrativo aplicável à cessão de uso entre entes
públicos. A desafetação do bem público constitui providência juridicamente necessária,
uma vez que, conforme parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a cessão de uso
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exclusiva a outro ente federativo exige que o imóvel possua natureza de bem dominical,
afastando a condição de bem de uso especial atualmente atribuída à área. O projeto
apresenta os elementos essenciais para regularidade da operação, incluindo: identificação
da área objeto da cessão; finalidade pública específica; definição do ente beneficiário;
prazo de cessão; obrigações da cessionária; hipóteses de reversão ao patrimônio
municipal.
A proposta visa fortalecer políticas públicas de educação técnica e desenvolvimento
agropecuário, destacando-se: Apoio às atividades da Escola Técnica Estadual; Ampliação
da formação técnica profissional no setor agropecuário; Integração entre ensino técnico e
desenvolvimento rural; Aproveitamento público qualificado de área municipal; Cooperação
institucional entre Município e Estado. Conforme descrito na mensagem do Executivo
(página 2), a área será utilizada para atividades práticas, pedagógicas e produtivas
voltadas à formação técnica de estudantes, preservando-se o domínio do imóvel em favor
do Município.
A proposta não implica alienação do bem público, permanecendo a propriedade
integralmente pertencente ao Município, com mera cessão temporária de uso ao Estado de
Mato Grosso. O projeto prevê: desafetação da área da categoria de bem de uso especial
para bem dominical; cessão gratuita pelo prazo de 05 (cinco) anos; possibilidade de
prorrogação mediante interesse recíproco; reversão automática da posse e domínio pleno
ao Município em caso de término do prazo, descumprimento das condições ou desvio de
finalidade. Não há impacto orçamentário-financeiro direto, tratando-se de medida de gestão
patrimonial e cooperação institucional entre entes públicos.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
regularização administrativa e viabilização da utilização da área pela Escola Técnica
Estadual em tempo oportuno.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 154/2026 apresenta regularidade jurídica, patrimonial e
administrativa, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao fortalecer a educação técnica estadual, fomentar o
desenvolvimento agropecuário e promover cooperação institucional entre Município e
Estado.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
154/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, regularidade
patrimonial e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR