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materia nº 416/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 416 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 154-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12497

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:32:10.993240-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 154/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE PARCELA DE IMÓVEL PÚBLICO 
MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A 
CESSÃO DE USO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITEC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 154/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a desafetação de parcela de imóvel público municipal e autoriza o Poder Executivo a 
realizar cessão de uso, a título gratuito, em favor do Estado de Mato Grosso, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITEC, para atendimento 
das finalidades educacionais e técnicas da Escola Técnica Estadual.
A proposta tem por finalidade regularizar juridicamente a destinação de área pública de 
aproximadamente 05 (cinco) hectares, atualmente integrante da Unidade Experimental da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, permitindo sua 
utilização para desenvolvimento de atividades educacionais, técnicas, científicas e 
produtivas voltadas ao setor agropecuário. Conforme o projeto, a área atualmente 
classificada como bem de uso especial será desafetada para a categoria de bem dominical, 
viabilizando a posterior cessão gratuita ao Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, prorrogável por iguais períodos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo na legislação aplicável à administração de bens públicos, 
especialmente nas disposições da Lei Orgânica Municipal quanto à administração 
patrimonial e na disciplina do direito administrativo aplicável à cessão de uso entre entes 
públicos. A desafetação do bem público constitui providência juridicamente necessária, 
uma vez que, conforme parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a cessão de uso 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
exclusiva a outro ente federativo exige que o imóvel possua natureza de bem dominical, 
afastando a condição de bem de uso especial atualmente atribuída à área. O projeto 
apresenta os elementos essenciais para regularidade da operação, incluindo: identificação 
da área objeto da cessão; finalidade pública específica; definição do ente beneficiário; 
prazo de cessão; obrigações da cessionária; hipóteses de reversão ao patrimônio 
municipal.
A proposta visa fortalecer políticas públicas de educação técnica e desenvolvimento 
agropecuário, destacando-se: Apoio às atividades da Escola Técnica Estadual; Ampliação 
da formação técnica profissional no setor agropecuário; Integração entre ensino técnico e 
desenvolvimento rural; Aproveitamento público qualificado de área municipal; Cooperação 
institucional entre Município e Estado. Conforme descrito na mensagem do Executivo 
(página 2), a área será utilizada para atividades práticas, pedagógicas e produtivas 
voltadas à formação técnica de estudantes, preservando-se o domínio do imóvel em favor 
do Município.
A proposta não implica alienação do bem público, permanecendo a propriedade 
integralmente pertencente ao Município, com mera cessão temporária de uso ao Estado de 
Mato Grosso. O projeto prevê: desafetação da área da categoria de bem de uso especial 
para bem dominical; cessão gratuita pelo prazo de 05 (cinco) anos; possibilidade de 
prorrogação mediante interesse recíproco; reversão automática da posse e domínio pleno 
ao Município em caso de término do prazo, descumprimento das condições ou desvio de 
finalidade. Não há impacto orçamentário-financeiro direto, tratando-se de medida de gestão 
patrimonial e cooperação institucional entre entes públicos.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
regularização administrativa e viabilização da utilização da área pela Escola Técnica 
Estadual em tempo oportuno.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 154/2026 apresenta regularidade jurídica, patrimonial e 
administrativa, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao fortalecer a educação técnica estadual, fomentar o 
desenvolvimento agropecuário e promover cooperação institucional entre Município e 
Estado.
IV – RECOMENDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
154/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, regularidade 
patrimonial e relevante interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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