CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 150/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 150/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei
nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
A proposta tem por finalidade viabilizar a formalização de Termo de Fomento junto ao
Instituto Cristão Beneficente da Vila, utilizando recursos oriundos de emenda parlamentar
da Vereadora Sarah Botelho, visando incentivar o acesso à cultura por meio da prática
musical voltada a crianças e adolescentes.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo o crédito classificado como suplementar. A cobertura do crédito observa o disposto
no art. 43, §1º, inciso III, da referida lei, mediante anulação parcial de dotação orçamentária
vinculada à provisão para emendas parlamentares. No aspecto fiscal, o projeto atende às
exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando
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acompanhado de declaração de adequação orçamentária e financeira, com compatibilidade
com o PPA, LDO e LOA.
A proposta visa fomentar ações culturais e de inclusão social, destacando-se: Incentivo ao
acesso à cultura por crianças e adolescentes; Apoio à prática musical como instrumento de
inclusão social; Estímulo à disciplina, criatividade e trabalho em equipe; Fortalecimento de
projetos culturais desenvolvidos por entidade beneficente no Município. Conforme descrito
na mensagem do Executivo (página 2) e na solicitação de abertura de crédito (página 7), os
recursos serão destinados à formalização de Termo de Fomento junto ao Instituto Cristão
Beneficente da Vila.
O impacto financeiro total corresponde a R$ 40.000,00, assim distribuído: Suplementação:
Apoio, Fomento e Realização de Eventos Culturais – Subvenções Sociais (3.3.50.43.00):
R$ 40.000,00. Cobertura: Anulação parcial da dotação “Provisão para Emendas
Parlamentares” – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.90.39.00): R$
40.000,00. Conforme demonstrado no comparativo de despesa (páginas 9 e 10) e na
reserva de dotação (página 11), há saldo orçamentário suficiente para suportar a
suplementação proposta. Não há aumento de despesa global, tratando-se de
remanejamento orçamentário.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução
da emenda parlamentar no exercício financeiro vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 150/2026 apresenta regularidade jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao fomentar atividades culturais e ações de inclusão social
voltadas a crianças e adolescentes no Município.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
150/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR