CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 151/2026
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ
DA SERRA COM ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR,
LOCALIZADA NA GLEBA SÃO PAULINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 151/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar permuta de área de propriedade do Município de
Tangará da Serra com área de propriedade particular localizada na Gleba São Paulino,
pertencente à empresa Neuri Carlos Heemann – ME.
A proposta tem por finalidade promover a regularização administrativa e territorial da área,
adequando os registros imobiliários à realidade fática existente, diante da divergência entre
a ocupação física dos imóveis e as respectivas matrículas imobiliárias. Conforme o projeto,
o Município transferirá o imóvel matriculado sob nº 17.024, com área de 24.200,00 m²,
recebendo em contrapartida o imóvel matriculado sob nº 16.990, também com área de
24.200,00 m².
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo no art. 76, inciso II, alínea “c”, da Lei Federal nº
14.133/2021, que autoriza a permuta de imóveis públicos por imóveis particulares, desde
que observados o interesse público, avaliação prévia e autorização legislativa. O projeto
atende aos requisitos legais ao apresentar: autorização legislativa expressa; identificação
completa dos imóveis envolvidos; laudos técnicos de avaliação; justificativa de interesse
público; previsão de desafetação e afetação patrimonial.
A proposta visa assegurar regularização territorial e melhor adequação urbanística da área
localizada na Gleba São Paulino, destacando-se: Correção de distorções entre ocupação
física e registros imobiliários; Segurança jurídica para o planejamento urbano municipal;
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Adequação patrimonial e registral dos imóveis; Atendimento às diretrizes do Plano Diretor
Participativo; Incorporação ao patrimônio público de área estratégica com frente para a
Rodovia MT-358. Conforme descrito na mensagem do Executivo (páginas 2 e 3), o imóvel
recebido pelo Município possui localização estratégica e será destinado à instalação de
equipamentos públicos urbanos ou comunitários.
Os Laudos Técnicos de Avaliação nº 084/2025 e nº 087/2025 demonstram que ambos os
imóveis: possuem área de 24.200,00 m²; foram avaliados em R$ 1.210.000,00; apresentam
equivalência econômica para fins de permuta. Dessa forma, a operação ocorrerá sem
pagamento de torna entre as partes, inexistindo prejuízo financeiro ao erário municipal. O
projeto ainda prevê: desafetação do imóvel municipal da categoria de bem de uso especial
para bem dominical; afetação do imóvel recebido como bem de uso especial – área
institucional.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
regularização administrativa e patrimonial da área envolvida na permuta.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 151/2026 apresenta regularidade jurídica, patrimonial e
administrativa, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
interesse público relevante ao promover regularização territorial, segurança jurídica e
adequação urbanística do patrimônio público municipal.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
151/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, regularidade
patrimonial e interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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