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materia nº 422/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 422 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 151-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:32:11.026232-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 151/2026
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ 
DA SERRA COM ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR, 
LOCALIZADA NA GLEBA SÃO PAULINO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 151/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza o 
Poder Executivo Municipal a realizar permuta de área de propriedade do Município de 
Tangará da Serra com área de propriedade particular localizada na Gleba São Paulino, 
pertencente à empresa Neuri Carlos Heemann – ME.
A proposta tem por finalidade promover a regularização administrativa e territorial da área, 
adequando os registros imobiliários à realidade fática existente, diante da divergência entre 
a ocupação física dos imóveis e as respectivas matrículas imobiliárias. Conforme o projeto, 
o Município transferirá o imóvel matriculado sob nº 17.024, com área de 24.200,00 m², 
recebendo em contrapartida o imóvel matriculado sob nº 16.990, também com área de 
24.200,00 m².
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo no art. 76, inciso II, alínea “c”, da Lei Federal nº 
14.133/2021, que autoriza a permuta de imóveis públicos por imóveis particulares, desde 
que observados o interesse público, avaliação prévia e autorização legislativa. O projeto 
atende aos requisitos legais ao apresentar: autorização legislativa expressa; identificação 
completa dos imóveis envolvidos; laudos técnicos de avaliação; justificativa de interesse 
público; previsão de desafetação e afetação patrimonial.
A proposta visa assegurar regularização territorial e melhor adequação urbanística da área 
localizada na Gleba São Paulino, destacando-se: Correção de distorções entre ocupação 
física e registros imobiliários; Segurança jurídica para o planejamento urbano municipal; 
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Adequação patrimonial e registral dos imóveis; Atendimento às diretrizes do Plano Diretor 
Participativo; Incorporação ao patrimônio público de área estratégica com frente para a 
Rodovia MT-358. Conforme descrito na mensagem do Executivo (páginas 2 e 3), o imóvel 
recebido pelo Município possui localização estratégica e será destinado à instalação de 
equipamentos públicos urbanos ou comunitários.
Os Laudos Técnicos de Avaliação nº 084/2025 e nº 087/2025 demonstram que ambos os 
imóveis: possuem área de 24.200,00 m²; foram avaliados em R$ 1.210.000,00; apresentam 
equivalência econômica para fins de permuta. Dessa forma, a operação ocorrerá sem 
pagamento de torna entre as partes, inexistindo prejuízo financeiro ao erário municipal. O 
projeto ainda prevê: desafetação do imóvel municipal da categoria de bem de uso especial 
para bem dominical; afetação do imóvel recebido como bem de uso especial – área 
institucional.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
regularização administrativa e patrimonial da área envolvida na permuta.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 151/2026 apresenta regularidade jurídica, patrimonial e 
administrativa, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
interesse público relevante ao promover regularização territorial, segurança jurídica e 
adequação urbanística do patrimônio público municipal.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
151/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, regularidade 
patrimonial e interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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